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Novo projeto de lei visa a criação de nova obrigação formal para empregadores

Caso esse Projeto de Lei (PL) seja aprovado, as empresas deverão cumprir com essa nova obrigação formal. Entenda do que se trata!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Uma mão sobre uma Carteira de Trabalho e Previdência Social com algumas moedas de um real ao lado

A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) determina que haja uma cota entre 5% e 15% de trabalhadores da empresa que são encarregados de funções que tem uma formação profissional como um pré-requisito.

Em outras palavras, isso significa que as empresas de grande e médio porte devem ter a porcentagem citada de menores aprendizes contratados. Desse modo, o aprendizado acaba sendo estimulado, visto que a formação é obrigatória.

Diante disso, o deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos – DF), através de seu Projeto de Lei (PL) 203/23, prevê que haja uma fiscalização do cumprimento dessa cota. A seguir, confira os detalhes do PL que visa a criação de nova obrigação formal para empregadores.

Projeto de Lei visa a fiscalização da cota de menor aprendiz

De acordo com o texto do Projeto de Lei, as empresas que prestam serviços para a administração pública são as que devem provar que têm entre 5% e 15% de menores aprendizes em seu quadro de funcionários.

Em seu argumento, o deputado do Republicanos destaca que o programa é de extrema importância para a inclusão de jovens e adolescentes no mercado de trabalho. Como já citado, a iniciativa também fomenta os estudos, visto que se enquadram no programa aqueles que estão em processo de aprendizagem.

Para que essa obrigação formal seja oficializada, o PL precisa passar pela análise das comissões da Câmara dos Deputados. Com sua aprovação, as empresas terão que comprovar que cumprem a cota na fase de habilitação do processo licitatório.

Menor aprendiz: vantagens para o empregado e para o empregador

O Projeto de Lei incentiva a contratação do menor aprendiz, que é vantajosa tanto para o funcionário, quanto para a empresa. Enquanto o jovem possui seus direitos trabalhistas assegurados, a organização é desobrigada de algumas regras enquanto o ajuda a se incluir no mercado de trabalho.

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Por exemplo, o menor aprendiz tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que é uma vantagem para ele. Por outro lado, a empresa faz o repasse de apenas 2%. Nas outras situações de contratação, essa porcentagem é de 8%. 

Além disso, a empresa não precisa pagar multa rescisória ou aumentar a contribuição previdenciária. Já o menor aprendiz, além do FGTS, tem direito ao 13º salário, férias etc. Seu contrato não pode durar mais de dois anos e na conclusão do curso ele recebe seu diploma de qualificação profissional.

Imagem: cesarvr/shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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