A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) determina que haja uma cota entre 5% e 15% de trabalhadores da empresa que são encarregados de funções que tem uma formação profissional como um pré-requisito.
Em outras palavras, isso significa que as empresas de grande e médio porte devem ter a porcentagem citada de menores aprendizes contratados. Desse modo, o aprendizado acaba sendo estimulado, visto que a formação é obrigatória.
Diante disso, o deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos – DF), através de seu Projeto de Lei (PL) 203/23, prevê que haja uma fiscalização do cumprimento dessa cota. A seguir, confira os detalhes do PL que visa a criação de nova obrigação formal para empregadores.
Projeto de Lei visa a fiscalização da cota de menor aprendiz
De acordo com o texto do Projeto de Lei, as empresas que prestam serviços para a administração pública são as que devem provar que têm entre 5% e 15% de menores aprendizes em seu quadro de funcionários.
Em seu argumento, o deputado do Republicanos destaca que o programa é de extrema importância para a inclusão de jovens e adolescentes no mercado de trabalho. Como já citado, a iniciativa também fomenta os estudos, visto que se enquadram no programa aqueles que estão em processo de aprendizagem.
Para que essa obrigação formal seja oficializada, o PL precisa passar pela análise das comissões da Câmara dos Deputados. Com sua aprovação, as empresas terão que comprovar que cumprem a cota na fase de habilitação do processo licitatório.
Menor aprendiz: vantagens para o empregado e para o empregador
O Projeto de Lei incentiva a contratação do menor aprendiz, que é vantajosa tanto para o funcionário, quanto para a empresa. Enquanto o jovem possui seus direitos trabalhistas assegurados, a organização é desobrigada de algumas regras enquanto o ajuda a se incluir no mercado de trabalho.
Por exemplo, o menor aprendiz tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que é uma vantagem para ele. Por outro lado, a empresa faz o repasse de apenas 2%. Nas outras situações de contratação, essa porcentagem é de 8%.
Além disso, a empresa não precisa pagar multa rescisória ou aumentar a contribuição previdenciária. Já o menor aprendiz, além do FGTS, tem direito ao 13º salário, férias etc. Seu contrato não pode durar mais de dois anos e na conclusão do curso ele recebe seu diploma de qualificação profissional.
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