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Novo saque digital é liberado pela Caixa: valores até R$ 6.220!

Na última quinta-feira (6), a Caixa Econômica Federal liberou um saque no valor de R$ 6.220,00, que pode ser sacado de forma digital. Confira!

Na última quinta-feira (6), a Caixa Econômica Federal liberou o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que moram no município de Corupá, em Santa Catarina, devido às fortes chuvas que atingiram a cidade nos últimos dias. Assim, o saque poderá ser feito de forma digital por meio do aplicativo FGTS no valor de até R$ 6.220,00.

Portanto, aqueles que tiverem o endereço identificado pela Defesa Civil e não tiverem realizado o saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses poderão sacar a quantia até dia 5 de junho de 2023, desde que tenham saldo nas contas do fundo.

Como realizar o saque digital do FGTS?

Para realizar o saque-calamidade do FGTS não há necessidade de ir até uma agência da Caixa, pois, como dito anteriormente, a solicitação pode ser realizada através do aplicativo FGTS; confira:

  • Acessar no aplicativo do FGTS  (disponível para Android ou iOS);
  • Clicar em “Meus saques”;
  • Selecionar “Outras situações de saque”;
  • Clicar em “Calamidade pública”;
  • Informar o município em que reside;
  • Encaminhar os documentos solicitados;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco e enviar a solicitação; 
  • Por fim, caso seja aprovado, o prazo para crédito em conta é de cinco dias úteis e o prazo para retirada é de até 60 dias.

Documentos necessários

Assim, os documentos solicitados que o trabalhador deverá encaminhar são:

  • Carteira de Identidade, podendo ser RG, CNH ou passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
  • Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), enviar a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Situações de calamidade pública

De acordo com a Caixa Econômica Federal, se enquadram como calamidade pública as seguintes situações:

  • Alagamentos; ​
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com