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Justiça autoriza bloqueio de valores em contas bancárias para cobrança de dívidas

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 11 min de leitura
Sisbajud

Quem é alvo de uma cobrança judicial poderá ter valores localizados e bloqueados com mais rapidez nas instituições financeiras. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma nova etapa de modernização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada pela Justiça para localizar recursos financeiros e realizar o bloqueio de dinheiro em contas bancárias.

A principal mudança está na velocidade de processamento das ordens de bloqueio. Com o novo modelo, determinadas ordens poderão ser enviadas às instituições financeiras duas vezes ao dia, reduzindo o intervalo entre a decisão do juiz e o bloqueio dos valores.

Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos participam da fase inicial dos testes. Outra funcionalidade em desenvolvimento poderá permitir que determinadas buscas por dinheiro permaneçam ativas por até 12 meses.

Apesar da mudança, os bancos não ganharam autorização para bloquear contas simplesmente porque um cliente possui uma dívida. O congelamento de valores continua dependendo de uma decisão judicial dentro de um processo.

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O que é o Sisbajud?

Sisbajud
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, conhecido como Sisbajud, é uma plataforma utilizada para conectar a Justiça às instituições financeiras.

Por meio dele, magistrados podem enviar ordens eletrônicas para localizar recursos financeiros e determinar medidas como bloqueio, desbloqueio e transferência de valores.

O sistema pode ser utilizado em processos que envolvem cobrança de dívidas e execução de decisões judiciais. A intenção da modernização é tornar esse procedimento mais rápido e eficiente.

Na prática, o juiz determina a medida e o Sisbajud encaminha a ordem às instituições financeiras. Os bancos, então, verificam a existência de valores que possam ser alcançados pela decisão.

O que muda no bloqueio de contas bancárias?

A principal alteração está na frequência de transmissão das ordens judiciais.

No novo modelo, determinadas ordens poderão ser enviadas duas vezes ao dia. Com isso, uma decisão tomada nas primeiras horas do dia poderá chegar às instituições financeiras e ser processada ainda no mesmo dia útil.

A mudança busca reduzir o intervalo entre a determinação judicial e o bloqueio efetivo dos recursos.

Isso pode tornar a localização de dinheiro mais rápida em processos de execução, especialmente quando o devedor possui valores disponíveis em contas bancárias ou aplicações financeiras.

Quais bancos participam dos testes?

A primeira fase envolve um grupo limitado de instituições financeiras. Fazem parte do projeto:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Brasil;
  • Itaú Unibanco;
  • Nubank;
  • XP Investimentos.

A escolha de um grupo inicial permite que o funcionamento da nova estrutura seja acompanhado antes de uma expansão para outras instituições.

Durante os testes, serão observados fatores como tempo de resposta, funcionamento das ordens e eventuais problemas técnicos.

A expectativa é que os resultados dessa primeira etapa sejam utilizados para aperfeiçoar o sistema antes da ampliação da operação.

Busca por dinheiro poderá continuar por até 12 meses

Uma das mudanças que mais chama atenção é a possibilidade de determinadas ordens de bloqueio permanecerem ativas por até um ano.

Isso não significa que a conta bancária ficará necessariamente congelada durante 12 meses.

Na prática, a ferramenta poderá continuar realizando buscas por valores durante o período determinado pela Justiça, respeitando os limites estabelecidos na ordem judicial.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha uma dívida judicial de R$ 10 mil e o juiz determine o bloqueio desse valor.

Se forem encontrados apenas R$ 800 no primeiro momento, uma ordem com duração prolongada poderá continuar procurando novos recursos posteriormente, caso essa modalidade tenha sido autorizada.

Assim, se outros valores forem identificados durante a vigência da ordem, eles poderão ser bloqueados até o limite determinado no processo.

Isso significa que qualquer dinheiro poderá ser bloqueado?

Não.

A existência de uma ordem judicial não elimina as regras que protegem determinados tipos de valores contra penhora.

A legislação prevê situações em que determinados recursos podem ser considerados impenhoráveis. Por isso, o fato de um valor aparecer em uma conta não significa automaticamente que ele poderá ser utilizado para quitar uma dívida.

Também existe um limite para o bloqueio.

Se a dívida judicial for de R$ 5 mil, por exemplo, a ordem não autoriza automaticamente o bloqueio de todo o dinheiro disponível na conta. A medida deve respeitar o valor determinado no processo.

O banco pode bloquear minha conta por causa de uma dívida?

Não.

Uma pessoa pode ter uma dívida com banco, financeira, empresa ou outra pessoa sem que sua conta seja automaticamente bloqueada.

O bloqueio pelo Sisbajud depende de uma determinação judicial.

Isso significa que uma instituição financeira não pode simplesmente identificar que um cliente está inadimplente e utilizar o sistema para congelar seu dinheiro por conta própria.

É necessário existir um processo e uma ordem emitida pelo juiz responsável.

Como acontece um bloqueio judicial?

O procedimento começa com uma cobrança que chegou à Justiça.

Se o processo estiver em uma etapa que permita a busca de patrimônio, o credor pode solicitar ao juiz a localização de bens e recursos financeiros do devedor.

Caso o pedido seja autorizado, o magistrado envia a ordem pelo Sisbajud.

O sistema encaminha a determinação às instituições financeiras, que verificam a existência de valores vinculados ao CPF ou CNPJ indicado.

Se forem encontrados recursos, o dinheiro poderá ficar indisponível até o limite estabelecido pelo juiz.

Depois disso, o magistrado pode decidir pela manutenção do bloqueio, pela transferência do dinheiro para uma conta judicial ou pelo desbloqueio dos valores.

O bloqueio pode atingir mais de uma conta?

Sim.

A busca pode alcançar recursos existentes em diferentes instituições financeiras, conforme os parâmetros da ordem judicial.

Por isso, uma pessoa que possui dinheiro distribuído entre diferentes bancos pode ter valores encontrados em mais de uma instituição.

Ainda assim, o bloqueio deve respeitar o limite estabelecido no processo.

Se o objetivo for localizar R$ 10 mil, por exemplo, não significa que R$ 10 mil poderão ser bloqueados em cada banco. O valor total da indisponibilidade deve observar o montante determinado judicialmente.

Investimentos também podem ser encontrados?

Dependendo da ordem judicial e dos ativos mantidos pelo devedor, a busca pode alcançar recursos que não estejam apenas em uma conta-corrente tradicional.

Isso inclui determinados investimentos e outros ativos financeiros que estejam dentro do alcance do sistema.

A possibilidade de bloqueio, porém, depende das características do recurso e da determinação feita pelo juiz.

Existem aplicações e valores que podem estar sujeitos a regras específicas de proteção ou de penhora.

O que acontece se o dinheiro bloqueado for protegido por lei?

O titular pode contestar o bloqueio dentro do processo.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a pessoa entende que o dinheiro atingido possui natureza protegida contra penhora ou quando houve um bloqueio superior ao valor da dívida.

Nessas situações, é necessário apresentar a justificativa e os documentos que comprovem a origem dos recursos.

O juiz analisará o caso e poderá determinar a manutenção ou o desbloqueio dos valores.

Por isso, quem identificar um bloqueio judicial inesperado deve procurar rapidamente informações sobre o processo e verificar a origem da ordem.

E se o bloqueio for maior que a dívida?

O bloqueio deve respeitar o valor determinado na execução.

Se uma pessoa possui uma dívida judicial de R$ 4 mil, por exemplo, não significa que a Justiça poderá manter indisponíveis R$ 15 mil sem justificativa.

Caso ocorra excesso, o valor que ultrapassar o limite estabelecido pode ser desbloqueado por determinação judicial.

O devedor também pode questionar a medida quando entender que houve bloqueio superior ao permitido.

A conta fica congelada durante todo o processo?

Não necessariamente.

O bloqueio pode ser limitado ao valor determinado pelo juiz e pode ser posteriormente alterado.

O magistrado pode ordenar o desbloqueio, reduzir a indisponibilidade ou determinar a transferência do dinheiro para uma conta judicial.

Também pode haver liberação de valores quando ficar comprovado que determinada quantia não poderia ter sido bloqueada.

Portanto, um bloqueio judicial não significa necessariamente que o titular ficará sem acesso a toda a conta.

O que muda para quem tem uma dívida na Justiça?

A principal mudança é a velocidade.

Com as novas ferramentas, uma ordem judicial poderá chegar às instituições financeiras em intervalos menores, aumentando a possibilidade de o dinheiro ser localizado rapidamente.

A possibilidade de manter determinadas buscas ativas por até 12 meses também amplia a capacidade de encontrar recursos posteriormente.

Isso pode aumentar a efetividade das cobranças judiciais, principalmente em situações nas quais o devedor não possui dinheiro disponível no momento da primeira tentativa, mas recebe novos recursos posteriormente.

Quem tem dívida pode ter o salário bloqueado?

Existem regras específicas para valores de natureza salarial.

Determinadas verbas possuem proteção contra penhora, embora existam exceções previstas na legislação e situações que precisam ser analisadas individualmente.

Por isso, não é correto afirmar que todo salário é automaticamente protegido ou que todo salário pode ser bloqueado.

Quando um valor de origem salarial é atingido e o titular entende que a quantia não poderia ser penhorada, a situação pode ser contestada no processo.

O que fazer se minha conta for bloqueada?

O primeiro passo é descobrir a origem do bloqueio.

O cliente deve verificar a informação apresentada pelo banco e identificar qual processo judicial determinou a medida.

Depois, é necessário conferir o valor bloqueado e compará-lo com o valor da dívida.

Também é importante verificar a origem do dinheiro atingido, principalmente quando houver possibilidade de o recurso possuir proteção legal contra penhora.

Se houver erro, excesso ou bloqueio de valor que deveria ser protegido, o interessado pode apresentar a contestação no processo, preferencialmente com orientação jurídica.

A mudança já vale para todos os bancos?

Ainda não.

A implantação está sendo realizada de maneira gradual, começando pelas instituições que participam da fase inicial de testes.

A ideia é avaliar o funcionamento do novo modelo antes de ampliar a estrutura para outras instituições financeiras.

Durante esse período, o sistema continuará passando por ajustes técnicos e operacionais.

Por que a Justiça está modernizando o sistema?

A modernização busca tornar as decisões judiciais mais efetivas.

Quando existe uma demora entre a determinação de um bloqueio e sua execução, o dinheiro pode deixar de estar disponível na conta originalmente pesquisada.

Ao aumentar a frequência de comunicação entre a Justiça e as instituições financeiras, o sistema passa a ter maior capacidade de localizar recursos em menos tempo.

A possibilidade de manter determinadas ordens ativas por períodos maiores também busca evitar que uma única tentativa seja insuficiente para encontrar todo o patrimônio necessário à execução.

O que acontece daqui para frente?

Sisbajud
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A implantação será gradual e acompanhada pelo Judiciário.

O primeiro grupo de instituições permitirá avaliar o funcionamento das novas ferramentas, identificar falhas e fazer ajustes antes da expansão.

Para quem possui uma dívida judicial, a principal consequência é uma possível redução do tempo necessário para localizar recursos e cumprir uma ordem de bloqueio.

Ao mesmo tempo, continuam valendo as regras que limitam a penhora e protegem determinados tipos de patrimônio.

O ponto central é que a modernização do Sisbajud não permite que bancos bloqueiem contas por conta própria. A restrição continua dependendo de uma decisão judicial e deve respeitar os limites estabelecidos no processo.

Conclusão

A modernização do Sisbajud torna mais rápida a comunicação entre a Justiça e as instituições financeiras e pode aumentar a capacidade de localizar dinheiro durante processos de cobrança. Para quem responde a uma execução judicial, isso significa que uma ordem de bloqueio poderá ser cumprida em menos tempo e, em determinadas situações, continuar ativa por meses.

A mudança, porém, não transforma uma dívida em bloqueio automático. O dinheiro só pode ser atingido quando houver uma determinação judicial, e a medida precisa respeitar os limites da cobrança e as regras que protegem determinados valores.

Por isso, quem possui uma dívida que já está na Justiça deve acompanhar o processo e evitar ignorar as intimações. Da mesma forma, quem tiver valores bloqueados precisa verificar imediatamente a origem da ordem e, caso identifique excesso ou algum recurso protegido por lei, apresentar a contestação dentro do próprio processo.

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