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Novo valor do seguro-desemprego cai como presente para os brasileiros

Ministério do Trabalho começa a pagar novo valor do seguro-desemprego. Clique aqui para saber de quanto será o repasse do governo.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Carteira de trabalho com notas de cem reais embaixo

O Ministério do Trabalho anunciou que, a partir de hoje (11), o novo valor do seguro-desemprego começará a ser pago à população. A mudança acontece depois que o governo federal reajustou o salário mínimo, no início de maio. 

O montante do piso nacional é a base para o cálculo de diversos benefícios do governo, entre eles o seguro-desemprego. Dessa forma, quando o presidente Lula sancionou o aumento de R$ 1.302 para R$ 1.320, alguns repasses do Estado sofreram atualizações. 

No caso do seguro-desemprego, de acordo com a pasta do Trabalho, a mudança alterou apenas o valor mínimo do benefício. Isso pois a correção da tabela do benefício acontece uma vez ao ano e segue a inflação. 

Cálculo do seguro-desemprego

O cálculo desse benefício leva em consideração o salário do funcionário nos três últimos meses. Além disso, a quantidade de parcelas muda conforme o número de meses que a pessoa trabalhou nos últimos três anos e quantas vezes fez o pedido. 

  • Quem recebe até R$ 1.968,36: média do salário dos últimos 3 meses x 0,8. Nesse caso, o mínimo é de R$ 1.320, novo valor do seguro-desemprego;
  • De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 – diferença entre o salário e R$ 1,968,37, multiplicada por 0,5 e somada a R$ 1.574,69;
  • Acima de R$ 3.280,93 – o montante é sempre o mesmo, R$ 2.230,97.

Número de Parcelas

  • 1º Pedido: 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 para mais de 23 meses;
  • 2º Pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 9 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 para mais de 23;
  • 3º Pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 6 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 para mais de 23.

Quem pode receber o novo valor do seguro-desemprego?

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Segundo as regras do benefício, as seguintes pessoas têm direito a essa ajuda do governo:

  • Trabalhadores com carteira assinada e que foram demitidos sem justa causa;
  • Trabalhadores que tiveram os contratos suspensos para participar de uma qualificação profissional que o empregador ofereceu;
  • Pescador profissional durante o defeso;
  • Pessoas resgatadas de condição semelhante à escravidão.

Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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