Os trabalhadores do regime CLT que forem dispensados do trabalho sem justa causa já podem solicitar o seguro-desemprego através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br. Assim, o procedimento ficou mais simples e acontece de modo online.
Ótima notícia para os trabalhadores: solicitação do seguro-desemprego ficou mais fácil
Confira quem pode pedir o seguro-desemprego e de que forma realizar a solicitação correta e de modo bem simples.
Na prática, esse é um benefício temporário, que busca prover a assistência do trabalhador durante o período em que não está trabalhando. Para isso, ele pode receber de 3 a 5 parcelas mensais, de acordo com o tempo em que esteve empregado.
Contudo, vale lembrar que o atendimento presencial para solicitar a garantia continua funcionando. Porém, é necessário verificar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho em sua cidade ou entrar em contato pelo telefone 158.
Passo a passo para entrar com o pedido de seguro-desemprego online
Tanto no app Carteira de Trabalho Digital quanto no portal Gov.br, o trabalhador deve fazer o login com seu CPF e senha. Após isso, é necessário clicar na guia “Seguro-Desemprego” e escolher entre as três opções disponíveis, que são:
- Solicitar seguro-desemprego | para todos os trabalhadores CLT do setor privado;
- Solicitar seguro-desemprego para empregado doméstico | para empregados do setor doméstico com carteira assinada;
- Consultar seguro-desemprego | para acompanhamento das solicitações.
No primeiro acesso, o sistema irá solicitar o número do requerimento do seguro. Este é um documento obrigatório e você o recebe do empregado no momento da dispensa sem justa causa. Além dele, é preciso incluir o seu número de CPF.
Ao final do pedido, basta acompanhar a liberação. Nesse sentido, você também terá acesso, na tela seguinte, ao número de parcelas, datas de pagamento mensal e valor do seu benefício.
Prazos e valores do seguro-desemprego em 2023
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Conforme regras da legislação brasileira, o primeiro pedido da garantia pode ser solicitado após 12 meses de trabalho via CLT. Para a segunda solicitação, o tempo mínimo é de 9 meses e da terceira em diante, 6 meses.
O seguro-desemprego só admite a entrada após 7 dias da demissão, com prazo máximo de solicitação em 120 dias. Geralmente, a liberação dos valores acontece em torno de 45 dias a partir do protocolo de registro no sistema.
Por fim, a quantia do pagamento mensal é calculada a partir das 3 últimas remunerações que constam na carteira de trabalho do solicitante, não podendo ser menor do que 1 salário mínimo. Além disso, para médias salariais acima de R$ 3.280,93, o montante máximo a ser pago é de R$ 2.230,97.
Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com
