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Ótima notícia para os trabalhadores: solicitação do seguro-desemprego ficou mais fácil

Confira quem pode pedir o seguro-desemprego e de que forma realizar a solicitação correta e de modo bem simples.

Wendell SoaresPor Wendell Soares3 min de leitura
Carteira de Trabalho sobre notas de 100 reais

Os trabalhadores do regime CLT que forem dispensados do trabalho sem justa causa já podem solicitar o seguro-desemprego através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br. Assim, o procedimento ficou mais simples e acontece de modo online.

Na prática, esse é um benefício temporário, que busca prover a assistência do trabalhador durante o período em que não está trabalhando. Para isso, ele pode receber de 3 a 5 parcelas mensais, de acordo com o tempo em que esteve empregado.

Contudo, vale lembrar que o atendimento presencial para solicitar a garantia continua funcionando. Porém, é necessário verificar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho em sua cidade ou entrar em contato pelo telefone 158.

Passo a passo para entrar com o pedido de seguro-desemprego online

Tanto no app Carteira de Trabalho Digital quanto no portal Gov.br, o trabalhador deve fazer o login com seu CPF e senha. Após isso, é necessário clicar na guia “Seguro-Desemprego” e escolher entre as três opções disponíveis, que são:

  • Solicitar seguro-desemprego | para todos os trabalhadores CLT do setor privado;
  • Solicitar seguro-desemprego para empregado doméstico | para empregados do setor doméstico com carteira assinada;
  • Consultar seguro-desemprego | para acompanhamento das solicitações.

No primeiro acesso, o sistema irá solicitar o número do requerimento do seguro. Este é um documento obrigatório e você o recebe do empregado no momento da dispensa sem justa causa. Além dele, é preciso incluir o seu número de CPF.

Ao final do pedido, basta acompanhar a liberação. Nesse sentido, você também terá acesso, na tela seguinte, ao número de parcelas, datas de pagamento mensal e valor do seu benefício.

Prazos e valores do seguro-desemprego em 2023

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Conforme regras da legislação brasileira, o primeiro pedido da garantia pode ser solicitado após 12 meses de trabalho via CLT. Para a segunda solicitação, o tempo mínimo é de 9 meses e da terceira em diante, 6 meses.

O seguro-desemprego só admite a entrada após 7 dias da demissão, com prazo máximo de solicitação em 120 dias. Geralmente, a liberação dos valores acontece em torno de 45 dias a partir do protocolo de registro no sistema.

Por fim, a quantia do pagamento mensal é calculada a partir das 3 últimas remunerações que constam na carteira de trabalho do solicitante, não podendo ser menor do que 1 salário mínimo. Além disso, para médias salariais acima de R$ 3.280,93, o montante máximo a ser pago é de R$ 2.230,97.

Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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