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Nubank terá que pagar R$ 42 mil de indenização após cliente aplicar golpe

Caso ocorreu quando o autor da ação arrematou um veículo em um leilão online

O Nubank foi condenado a pagar cerca de R$ 42 mil como indenização por danos materiais, após clientes aplicar um golpe. Dessa forma, segundo a decisão judicial, emitida este mês, a fintech não fez o bastante para confirmar a autenticidade de um cliente que usou a Conta PJ para aplicar um golpe pela internet. Atualmente, o caso tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O caso aconteceu em abril de 2020, quando o autor da ação arrematou um veículo em um leilão online e transferiu o dinheiro para uma conta do Nubank, pagando um boleto de R$ 52.930. Porém, o tempo passou, e o produto não foi entregue. Posteriormente, ele descobriu que se tratava de um golpe. Dessa forma, o processo pede uma indenização por danos materiais no valor de R$ 41.800 (mais que isso excederia o teto estipulado para pequenas causas).

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Nubank deve pagar R$ 42 mil de indenização. Fintech alega que não cometeu atos ilícitos

Até o momento, o Nubank alegou que não cometeu nenhum ato ilícito. Assim, de acordo com a fintech, a culpa seria exclusiva do homem que fez o pagamento. Além disso, a conta do cliente que aplicou a fraude foi cancelada. Entretanto, após julgamento, juiz de primeira instância decidiu a favor da vítima.

O juiz teria baseado sua decisão nos documentos que o Nubank usou para abrir a conta. Principalmente porque, além dos dados de pessoa física e fotos, havia informações genéricas da empresa. Ou seja, elas não seriam o bastante para confirmar a autenticidade da pessoa jurídica. Também vale ressaltar que o Nubank oferece a Conta PJ voltada para empresas que não possui mensalidade e oferece transferências gratuitas para qualquer banco. Além disso, há a possibilidade de emitir boletos de cobrança com nome e CPF de outra pessoa.

Para juiz, banco poderia ter evitado a fraude

Por fim, segundo o juiz que cuidou do caso, ficou claro que o Nubank não conferiu a autenticidade das informações constantes da ficha-proposta da pessoa jurídica. Assim como o restante dos elementos de identificação utilizados na abertura da conta. O Nubank até tentou recorrer à decisão, mas não conseguiu reverter. A empresa alega não ter visto nenhuma divergência nos dados fornecidos na abertura da conta. Porém, para a Terceira Turma Recursal do TJDFT, ela não conseguiu comprovar a regularidade na prestação do serviço.

No entanto, na decisão, o juiz de segunda instância reconheceu que o consumidor não tomou o devido cuidado de garantir que o leilão virtual era algo legítimo. Porém, para ele, a fraude apenas foi possível porque o banco também não tomou as medidas necessárias no momento da abertura da conta do fraudador.

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Imagem: Marcelo Ricardo Daros/shutterstock