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Nubank é condenado a indenizar vítima de PIX fraudulento; saiba mais

Nubank é condenado por Pix fraudulento e deve pagar R$ 5 mil em danos morais. Leia mais sobre a decisão e entenda o caso!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Nubank é condenado por Pix Fraudulentos

Na cidade de Ribeirão Preto (SP), uma decisão judicial reacende a discussão sobre segurança digital na era da movimentação financeira instantânea. A sentença proferida pelo juiz de Direito Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível, determinou que o Nubank deve ser condenado por transações via Pix fraudulentas. Tal negligência resultou em danos financeiros e morais a um cliente.

O caso teve origem quando o cliente em questão percebeu movimentações estranhas em sua conta corrente. Desse modo, transferências via Pix não reconhecidas pelo titular e lançamentos de débitos no cartão de crédito sem identificação da origem, acenderam o alerta de que estava sendo vítima de fraudes.

Nubank condenado por Pix fraudulento: a responsabilidade do banco e o impacto do caso

Nubank é condenado por Pix Fraudulentos
Imagem: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

Ao avaliar o caso, o magistrado entendeu que a fintech falhou em identificar as transações anômalas e proteger o cliente das fraudes bancárias.

Baseando sua decisão na Súmula 479 do STJ, que defende que as instituições financeiras devem responder de forma objetiva pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros, o Juiz Renê José declarou:

“O sistema de segurança do banco não foi eficaz de reconhecer a movimentação anormal, de modo que a instituição financeira não disponibiliza em seu sistema a segurança necessária para evitar a atuação de terceiros, a justificar seu dever de ressarcir o prejuízo material sofrido.”

Fraude do Pix é a segunda maior no Brasil em 2023

A decisão ganha ainda mais importância quando consideramos as estatísticas atuais. Isso porque esse tipo de fraude, detectada há cerca de 8 meses, é a segunda mais registrada no Brasil neste ano. Apesar de as instituições financeiras não terem participado ativamente do evento danoso, a responsabilidade, segundo o juiz, recai sobre a falta de amparo ao cliente.

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Por fim, o banco deve devolver os valores indevidamente descontados da conta do cliente. Além disso, deve pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Segundo o advogado Flávio Luiz Zeoti, que atuou no processo em questão, “A decisão é muito importante por preservar o direito dos correntistas a uma movimentação financeira segura e confiável”.

Imagem: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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