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Nubank é condenado a reconhecer vínculo de trabalho de bancário; saiba mais detalhes

Nubank é condenado a reconhecer vínculo de trabalho de bancário. Descubra os detalhes dessa decisão importante.

A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu a favor de um ex funcionário do Nubank, em uma ação trabalhista que envolveu a alteração contratual fraudulenta de um profissional que atuava em uma das empresas do grupo. De acordo com a decisão judicial, o profissional desenvolvia atividades inerentes à Nu Financeira S.A, mesmo contratado pela Nu Pagamentos S.A.

Caracterizou-se a conduta da fintech como fraude no contrato de trabalho, com o objetivo de mascarar as atividades reais exercidas pelo empregado. Como resultado da decisão, o trabalhador terá direito a benefícios da categoria dos bancários.

Mudança contratual do Nubank

A Nu Pagamentos S.A. contratou o profissional em 2017 para desenvolver atividades ligadas à Nu Financeira S.A., conforme relatado pelo próprio profissional. Ele explicou que trabalhava diretamente com atendimento ao público sobre os produtos financeiros do banco, além de trabalhar no setor de crédito, empréstimos e investimentos.

Aplicativo Nubank e cartão
Imagem: Atstock Productions / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Em 2022, a empresa realizou mudanças nos contratos de grande parte de seus funcionários, incluindo o reclamante, transferindo-os para a Nu Serviços Ltda. A empresa, que presta serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, é descrita como uma holding.

Contudo, o profissional afirma que, na prática, nada mudou ao ser transferido para a outra empresa. Ele continuou exercendo as mesmas atividades, no mesmo local de trabalho e sob as mesmas lideranças.

Decisão judicial

Ademais, em sua defesa, o Nubank negou as acusações e afirmou que contratou e promoveu o profissional sempre como analista de relacionamento. A empresa também afirma que as companhias que integram o grupo Nubank são independentes entre si.

Entretanto, a juíza Mariana Nascimento Ferreira, da 67ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacou em sua decisão que as evidências apontam que as empresas do grupo econômico atuam conjuntamente, funcionando como um único empregador.

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A magistrada também salientou que a Ne Pagamentos S.A. realiza atividades típicas de instituições financeiras. Com base nessas constatações, reconheceu a alteração contratual lesiva e declarou a nulidade da transferência do profissional entre as empresas do grupo econômico, reconhecendo o vínculo empregatício com a Nu Pagamentos S.A. durante todo o período trabalhado.

Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com