Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Grande notícia da Receita Federal para endividados; confira agora

Novo programa da Receita Federal pode beneficiar os brasileiros com melhores possibilidades de pagamentos. Veja!

A recente introdução de um programa pela Receita Federal promete aliviar aqueles que possuem pendências financeiras com o órgão. Este programa oferece uma oportunidade única de regularizar as dívidas sem taxas extras.

Entre os dias 2 de janeiro e 1º de abril, pessoas que possuem débitos com o Fisco podem regularizá-los sem a incidência de juros ou multas por meio do programa “Autorregularização Incentivada de Tributos”. 

Dessa forma, ao fazer parte desta iniciativa, o contribuinte reconhece suas dívidas vencidas. E assim, assume a responsabilidade de quitar integralmente o valor em atraso. 

Regras de participação do programa da Receita Federal

Para se juntar ao programa, é necessário formalizar uma solicitação através do Portal e-CAC da Receita Federal. A aprovação da solicitação resulta na confissão irrevogável da dívida. Desse modo, para se qualificar para o programa, alguns critérios devem ser cumpridos:

  • Ter tributos não formalizados até 30 de novembro de 2023;
  • Ter tributos sob procedimento de fiscalização instaurado;
  • Ter tributos formalizados entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Estas condições valem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, fazendo com que ambos possam aproveitar os benefícios concedidos pelo programa. No entanto, vale lembrar que o programa não inclui dívidas originadas do Simples Nacional, e a redução de multas e juros não interfere na base de cálculo do IRPJ, CSLL, Pasep, PIS e Cofins.

Sistemas da Receita Federal
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Como funciona?

O contribuinte que deseja aderir ao programa deve pagar 50% da dívida como entrada e parcelar o restante em um prazo máximo de 48 meses. Nesse sentido, é importante destacar que para aqueles que não aderirem à Autorregularização, será cobrada uma multa de mora de 20% sobre o valor total da dívida.

Veja também:

Nubank é condenado a reconhecer vínculo de trabalho de bancário; saiba mais detalhes

Na autorregularização estão inclusos quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, com exceção às dívidas relativas ao Simples Nacional. O contribuinte poderá ainda abater créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada.

Imagem: rafapress / shutterstock.com