Como solicitar o seguro-desemprego on-line?
Houve um aumento de casos de fraude e golpes com o uso constante da internet. Por essa razão, as tecnologias de segurança estão cada vez mais atualizadas e complexas, a fim de garantir a acessibilidade e a privacidade dos usuários.
Assim, o Governo Federal desenvolveu duas ferramentas seguras para a solicitação. Confira!
Portal Emprega Brasil
Entenda o passo a passo para realizar a solicitação pelo Portal Emprega Brasil.
- Acesse a página do Portal Emprega Brasil;
- Forneça os dados de acesso do gov.br;
- Clique em “Solicitar seguro-desemprego”;
- Forneça o número do requerimento;
- Confira todos os dados antes de concordar com a análise;
- Clique em “Concluir”.
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
A seguir, estão listadas as etapas da solicitação do seguro-desemprego pelo aplicativo, que está disponível para Android e iOS.
- Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Clique em “Benefícios”;
- Em seguida, na área do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”;
- Forneça o número de requerimento e clique em “Próximo”;
- Posteriormente, o aplicativo exibirá as informações. Confira todas elas e conclua a solicitação.
A Caixa Econômica é responsável pelo repasse do seguro-desemprego. Caso a solicitação seja negada, o cidadão pode preencher um formulário de atendimento no Ministério da Economia.
Quais cidadãos podem receber o seguro-desemprego?
Os trabalhadores de carteira assinada que perderam o emprego sem justa causa, por lei, possuem direito ao seguro-desemprego. Além disso, trabalhadores em situação análogas à escravidão, pescadores formais e empregados domésticos também têm direito ao benefício da Previdência Social.
O objetivo do seguro-desemprego é não deixar o profissional recém-demitido desamparado financeiramente. Ademais, o valor da parcela varia de acordo com o salário recebido pelo trabalhador. Para determiná-lo, o órgão responsável pelo repasse soma os últimos três salários e divide por três.
Além disso, é necessário que o trabalhador solicite o benefício de 7 a 120 dias após a demissão, seguindo os períodos determinados abaixo:
Empregados domésticos – 7 a 90 dias;
Trabalhadores em condições análogas à escravidão – até 90 dias após o resgate;
Funcionários afastados por qualificação – todo período de suspensão de seu contrato;
Pescadores profissionais – durante o período de proibição de pesca (defeso) ou até 120 dias antes dele.
Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com