A carteira de trabalho é um documento muito importante para qualquer trabalhador. Afinal, é a partir dele que se comprova a formalização da relação trabalhista entre empresa e empregado.
Carteira de trabalho física ou digital? Qual devo usar?
Carteira de trabalho física ou digital? Qual devo usar? Confira as principais diferenças entre os dois tipos do documento e como solicitar.
Além disso, muitos de seus dados são reunidos nesse documento, o que é essencial na hora de verificar salário, dissídios, início e encerramento de contratos, bem como comprovar o vínculo empregatício quando necessário.
Acontece que, nos últimos anos, a carteira de trabalho física também ganhou uma nova versão: a digital. Contudo, você sabe qual a diferença entre as duas? É o que veremos a seguir!
Carteira de trabalho física ou digital? Qual devo usar?
Assim, como explicamos, a carteira de trabalho é um documento que serve para comprovar o vínculo entre funcionário e empresa. Apesar de existir desde 1932, apenas recentemente o documento ganhou sua versão digital.
Entre os principais direitos que um trabalhador com carteira de trabalho assinada possui, estão férias remuneradas, seguro-desemprego, FGTS, abono salarial, aviso prévio, entre outros.
Qual é a diferença entre os dois modelos?
Afinal, qual a principal diferença entre o modelo físico, tradicional, e o modelo digital? Basicamente, a carteira digital de trabalho, lançada em 2018, estipula que o uso do documento físico não é mais obrigatório. Isso porque é possível usar a versão digital da mesma forma, acessando-a por meio de um aplicativo (disponível para Android e iOS).
Além disso, uma das principais diferenças entre o modelo digital e o físico é a respeito da numeração. Isso porque a carteira de trabalho digital não possui número ou série. O acesso se dá apenas por meio do CPF do trabalhador.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Na hora de ser contratado, você também pode pedir que sua assinatura seja feita simplesmente informando o número do CPF. Para isso, é preciso apenas que o trabalhador já esteja cadastrado na plataforma do governo, para que o empregador possa registrar a carteira de trabalho digital.
Fora isso, as duas versões são iguais e garantem os mesmos direitos. É tudo uma questão de escolher qual modelo faz mais sentido para seu uso no dia a dia.
Por fim, se você ficou interessado e deseja emitir sua carteira de trabalho digital, é bem simples. Basta acessar este site oficial, clicar em “Obter a carteira digital” e acessar sua conta gov.br.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com
