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Carteira de trabalho física ou digital? Qual devo usar?

Carteira de trabalho física ou digital? Qual devo usar? Confira as principais diferenças entre os dois tipos do documento e como solicitar.

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick2 min de leitura
Celular com app da Carteira de Trabalho Digital sobre uma Carteira de Trabalho física e uma bandeira do Brasil.

A carteira de trabalho é um documento muito importante para qualquer trabalhador. Afinal, é a partir dele que se comprova a formalização da relação trabalhista entre empresa e empregado.

Além disso, muitos de seus dados são reunidos nesse documento, o que é essencial na hora de verificar salário, dissídios, início e encerramento de contratos, bem como comprovar o vínculo empregatício quando necessário.

Acontece que, nos últimos anos, a carteira de trabalho física também ganhou uma nova versão: a digital. Contudo, você sabe qual a diferença entre as duas? É o que veremos a seguir!

Carteira de trabalho física ou digital? Qual devo usar?

Assim, como explicamos, a carteira de trabalho é um documento que serve para comprovar o vínculo entre funcionário e empresa. Apesar de existir desde 1932, apenas recentemente o documento ganhou sua versão digital.

Entre os principais direitos que um trabalhador com carteira de trabalho assinada possui, estão férias remuneradas, seguro-desemprego, FGTS, abono salarial, aviso prévio, entre outros.

Qual é a diferença entre os dois modelos?

Afinal, qual a principal diferença entre o modelo físico, tradicional, e o modelo digital? Basicamente, a carteira digital de trabalho, lançada em 2018, estipula que o uso do documento físico não é mais obrigatório. Isso porque é possível usar a versão digital da mesma forma, acessando-a por meio de um aplicativo (disponível para Android e iOS).

Além disso, uma das principais diferenças entre o modelo digital e o físico é a respeito da numeração. Isso porque a carteira de trabalho digital não possui número ou série. O acesso se dá apenas por meio do CPF do trabalhador.

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Na hora de ser contratado, você também pode pedir que sua assinatura seja feita simplesmente informando o número do CPF. Para isso, é preciso apenas que o trabalhador já esteja cadastrado na plataforma do governo, para que o empregador possa registrar a carteira de trabalho digital.

Fora isso, as duas versões são iguais e garantem os mesmos direitos. É tudo uma questão de escolher qual modelo faz mais sentido para seu uso no dia a dia.

Por fim, se você ficou interessado e deseja emitir sua carteira de trabalho digital, é bem simples. Basta acessar este site oficial, clicar em “Obter a carteira digital” e acessar sua conta gov.br.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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