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O que a CLT diz sobre intervalo interjornada?

Você sabe o que é o intervalo interjornada? Clique e aprenda o que diz a CLT sobre o assunto e conheça os seus direitos!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Pessoa trabalhando com relógio na frente.

O intervalo interjornada é um direito assegurado no mundo do trabalho, com regras bem definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este intervalo, que refere-se ao período de descanso que deve existir entre uma jornada de trabalho e outra, deve ter a duração mínima de 11 horas consecutivas.

Essa é uma regra estabelecida para garantir o descanso mental e físico para o trabalhador e oferecer um tempo adequado para atividades pessoais. Assim, é importante entender acerca do assunto para garantir o cumprimento dos seus direitos de trabalhador.

O que a CLT dispõe sobre o intervalo interjornada?

Pessoa trabalhando com relógio na frente.
Imagem: fizkes / Shutterstock

O descanso interjornada está previsto na CLT, na Seção III, Art. 66, que determina que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Esse intervalo tem como finalidade proporcionar ao trabalhador um repouso adequado, bem como tempo para as atividades pessoais, de modo a assegurar o retorno ao trabalho com disposição e energia renovadas.

Em termos trabalhistas, existem dois tipos de intervalos: o interjornada e o intrajornada. O intervalo intrajornada, no entanto, refere-se a pausa que ocorre dentro de uma mesma jornada de trabalho e pode variar entre 15 minutos a até duas horas. Esse intervalo é geralmente destinado a alimentação ou descanso do trabalhador.

Descanso interjornada e horas extras

Quando este intervalo não é proporcionado e o empregado é obrigado a trabalhar neste período, temos a chamada jornada suprimida, sendo atrelada as horas extras. Portanto, cada hora trabalhada durante o intervalo interjornada recebe acréscimo de 50% em respectivo ao valor da hora normal de trabalho.

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Porém, quando o empregador não fornece o tempo de descanso obrigatório, consequências podem ocorrer. Entre elas, o pagamento de indenizações, processos trabalhistas e até mesmo danos à saúde do trabalhador.

O intervalo é uma medida de proteção ao trabalhador e promove seu bem estar. Quando esse direito é ignorado, a empresa pode ter que pagar uma indenização por danos morais, conforme estabelecido pela justiça do trabalho.

Imagem: fizkes / Shutterstock

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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