Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

O que acontece caso a empresa demita uma funcionária que estava grávida?

Existem vários cenários caso uma funcionária grávida seja demitida. Saiba quais são e conheça os direitos que pode recorrer em cada caso

Gustavo SilvaPor Gustavo Silva2 min de leitura
Mulher grávida segurando seu celular com a mão direita, enquanto segura sua barriga com a mão esquerda

O período de gestação requer preparação para a chegada da criança. Isso conta também com a estabilidade financeira que pode estar atrelada ao emprego da funcionária grávida. Existem seguros protegidos por lei neste caso, mas algumas variantes podem acontecer envolvendo a gravidez e uma possível demissão.

Toda funcionária possui o direito chamado de estabilidade provisória, que marca o período de concepção do bebê até 5 meses após o parto, além do salário-maternidade. Mas caso uma empresa resolva não continuar com a colaboradora, indiferente a sua gravidez, há alguns cenários possíveis.

Demissão na gravidez 

Em primeiro lugar, trabalhadores com registro na CLT possuem um direito previsto em lei no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Essa lei assegura ao trabalhador e trabalhadora um período de tempo que ele não pode ser demitido a não ser se tratar de demissão por justa causa.

Em caso de gravidez, caso a gestante tenha o seu direito de permanecer no emprego negado, a empresa tem a obrigação de indenizá-la com o valor integral. Este corresponde a todo o período de estabilidade provisória.

Ainda no caso da empresa não saber da gravidez, a empregada precisa informar antes ou no ato da demissão. Ela deve ser reintegrada ou será indenizada. O principal foco a saber é que a proteção é para a criança que vai nascer e que sua dignidade seja cumprida.

E se a grávida pedir demissão?

Como a proteção vem por parte da mãe e esta é funcionária grávida, entende-se que a renda vinda do seu trabalho faz parte deste quadro de proteção a criança. Ou seja, a mãe deve ter um período de gestação tranquilo, além de tempo e condições para cuidar do bebê ao nascer. 

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Em um outro cenário possível, quando a grávida é quem pede demissão, ela ainda poderá gozar do direito. Porém, o termo de rescisão precisa ter o acompanhamento de um representante sindical. 

Vale lembrar que se uma empresa demitir sem justa causa, esta demissão será considerada nula e o colaborador deve receber salários e benefícios, além das verbas rescisórias que são: 13% proporcional, férias proporcionais e FGTS.

Imagem: Kleber Cordeiro / Shutterstock.com

Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação

Topicos relacionados