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O que acontece com a conta conjunta se um dos titulares falecer?

Entenda o que ocorre com uma conta conjunta caso um dos titulares venha a falecer e como agir nessa situação

Abrir uma conta conjunta no banco pode ser, em muitos casos, a melhor forma de ter mais controle das despesas domésticas, além de permitir um orçamento familiar mais organizado. Contudo, uma dúvida comum sobre o tema refere-se ao que acontece quando um dos titulares da conta falece.

Antes de qualquer coisa, é fundamental entender que as instituições bancárias oferecem duas modalidades de conta conjunta, corrente ou poupança, para quem deseja compartilhar a titularidade com uma ou mais pessoas. Todos os titulares podem fazer transações e movimentar o dinheiro em conta, mas há diferentes formas de exercer essa liberdade.

Conta conjunta solidária e não solidária

Segundo o site do Serasa eCred, plataforma da empresa referência em análise de crédito, uma conta conjunta pode ser solidária ou não solidária. No primeiro caso, todos os titulares têm autonomia para realizar transferências de maneira individual.

Assim, nenhum dos indivíduos precisam da permissão de seus pares para promover movimentações na conta. Cada titular, inclusive, recebe seu próprio cartão de crédito e débito.

O oposto acontece na segunda modalidade, também chamada como conta conjunta simples. Ou seja: todas as transações dependem do conhecimento do outro, mediante assinatura – física ou digital -, de todos os responsáveis diretos pela conta para agir.

Caso a caso

O que ocorre após o falecimento de um dos titulares pode variar caso a caso. A forma como a situação pode transcorrer será diferente conforme a modalidade da conta, o acordo estabelecido entre os titulares e o testamento do morto.  

Contudo, há alguns casos concretos dignos de nota.

Em março de 2020, por exemplo, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou um acordo, no âmbito de um processo julgado, no qual descreve o procedimento adequado após a morte de um dos titulares de uma conta corrente conjunta solidária.

No caso, os ministros concluíram, a partir do caso analisado, que o saldo na conta deveria ser, primeiramente, objeto de inventário. Assim, as decisões da corte servem como exemplo concreto no momento de outros tribunais julgarem em situações similares.

Sobrevivente pode fazer movimentações durante inventário

Enquanto o patrimônio do falecido é integralmente levantado, antes de ser partilhado entre os herdeiros, o cotitular vivo pode seguir realizando movimentações na conta. Contudo, terá que apresentar extratos de todas as transições realizadas. As informações foram disponibilizadas pela Cielo, sociedade de advogados que atende pessoas jurídicas e físicas.

Pelo entendimento do STJ, o titular sobrevivente que ocultar o dinheiro, propositalmente, de má-fé, fica sujeito a penalização. Por direito, 50% do valor em conta pertence ao titular sobrevivente.

Já a outra metade do saldo, pertencente ao morto e será repartido entre seus herdeiros.

Avaliação Criteriosa

Antes de abrir uma conta conjunta é sempre bom se certificar que todos os envolvidos têm as mesmas prioridades e opiniões alinhadas sobre finanças.  

Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode fazê-lo, independentemente da situação civil ou grau de parentesco.

As titularidades em contas conjuntas podem acontecer entre pessoas casadas, em união estável, namorados, familiares, amigos ou sócios. 

Imagem: fizkes / shutterstock.com