Dentre os requisitos para ser um microempreendedor individual (MEI) está o limite anual de faturamento de R$ 81 mil. Ou seja, aqueles que estão formalizados nesta categoria não podem ter uma receita bruta maior do que o valor estipulado para um ano.
O que acontece com MEI que fatura mais de R$ 81 mil por ano?
O faturamento anual do MEI é a soma de todos os valores brutos que foram obtidos pelo MEI. Confira o que fazer se ultrapassar o limite.
Portanto, o faturamento bruto mensal que o MEI pode ter é de cerca de R$ 6.750,00. Assim, se o faturamento do microempreendedor ultrapassar o limite anual, será preciso que haja a troca da categoria empresarial.
O que acontece se o MEI faturar acima do limite?
À vista disso, o faturamento anual do MEI é a soma de todos os valores brutos que foram obtidos pelo MEI, sem descontar os custos ou despesas. Assim, vale ressaltar que o limite de faturamento é proporcional aos meses de funcionamento.
Portanto, caso o MEI tenha aberto a empresa em maio, serão considerados 8 meses de faturamento e, assim, o limite será de R$ 54 mil.
Contudo, a Receita Federal permite que o MEI ultrapasse durante o ano o valor máximo de 20% do limite de faturamento, ou seja, R$ 16.200,00. Todavia, caso este limite seja superado, o empreendedor terá que se desenquadrar da categoria MEI imediatamente.
Outras categorias
Dessa forma, o empreendedor deverá escolher em qual categoria irá se enquadrar, podendo ser:
- Microempresa (ME) – faturamento anual máximo no valor de R$ 360 mil; ou
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) – faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
O que fazer ao ultrapassar o limite anual?
Portanto, ao perceber que ultrapassou o limite de R$ 81 mil por ano, o empreendedor deverá realizar os seguintes passos:
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- Comunicar à Receita Federal acerca do limite excedido;
- Caso tenha ultrapassado até 20%, finalizar o ano como MEI;
- Todavia, se tiver superado os 20%, se desenquadrar imediatamente da categoria do MEI.
Como me desenquadrar do MEI?
Por fim, para se desenquadrar do MEI, caso o faturamento tenha sido excedido, basta acessar o Portal da Receita Federal. Assim, clicar na opção desenquadramento e seguir o passo a passo apresentado.
Imagem: Odua Images/shutterstock.com
