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O que acontece com MEI que fatura mais de R$ 81 mil por ano?

O faturamento anual do MEI é a soma de todos os valores brutos que foram obtidos pelo MEI. Confira o que fazer se ultrapassar o limite.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Novo limite do MEI poderá voltar a ser discutido

Dentre os requisitos para ser um microempreendedor individual (MEI) está o limite anual de faturamento de R$ 81 mil. Ou seja, aqueles que estão formalizados nesta categoria não podem ter uma receita bruta maior do que o valor estipulado para um ano.

Portanto, o faturamento bruto mensal que o MEI pode ter é de cerca de R$ 6.750,00. Assim, se o faturamento do microempreendedor ultrapassar o limite anual, será preciso que haja a troca da categoria empresarial. 

O que acontece se o MEI faturar acima do limite?

À vista disso, o faturamento anual do MEI é a soma de todos os valores brutos que foram obtidos pelo MEI, sem descontar os custos ou despesas. Assim, vale ressaltar que o limite de faturamento é proporcional aos meses de funcionamento. 

Portanto, caso o MEI tenha aberto a empresa em maio, serão considerados 8 meses de faturamento e, assim, o limite será de R$ 54 mil.

Contudo, a Receita Federal permite que o MEI ultrapasse durante o ano o valor máximo de 20% do limite de faturamento, ou seja, R$ 16.200,00. Todavia, caso este limite seja superado, o empreendedor terá que se desenquadrar da categoria MEI imediatamente.

Outras categorias

Dessa forma, o empreendedor deverá escolher em qual categoria irá se enquadrar, podendo ser: 

  • Microempresa  (ME) – faturamento anual máximo no valor de R$ 360 mil; ou 
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) – faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

O que fazer ao ultrapassar o limite anual?

Portanto, ao perceber que ultrapassou o limite de R$ 81 mil por ano, o empreendedor deverá realizar os seguintes passos:

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  • Comunicar à Receita Federal acerca do limite excedido;
  • Caso tenha ultrapassado até 20%, finalizar o ano como MEI;
  • Todavia, se tiver superado os 20%, se desenquadrar imediatamente da categoria do MEI.

Como me desenquadrar do MEI?

Por fim, para se desenquadrar do MEI, caso o faturamento tenha sido excedido, basta acessar o Portal da Receita Federal. Assim, clicar na opção desenquadramento e seguir o passo a passo apresentado.

Imagem: Odua Images/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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