Estacionar em frente de garagens é uma infração de trânsito notória e conhecida por todo mundo. Mas será que estacionar em frente da própria garagem também é contra a lei?
O que diz a lei sobre estacionar o carro em frente à própria garagem?
Estacionar em frente de garagens é uma infração de trânsito. Mas será que estacionar em frente da própria garagem também é contra a lei?
A resposta pode surpreender a muitos, mas, sim, também é irregular que o proprietário do imóvel estacione o veículo em frente da sua garagem.
Afinal, o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a proibição de “estacionar o carro onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos” acaba incluindo quem faz em frente da própria garagem. Já que não determina nenhuma ressalva quanto a isso.
Gravidade da multa
De acordo com o CTB, essa é uma infração de caráter médio. Isso significa que a penalidade é uma multa em dinheiro e a medida administrativa tomada é a remoção do veículo. Entretanto, há a possibilidade de recurso.
Para recorrer, pode ser usado como base o artigo 271, que coloca ao poder público a devolução de veículo que seja apreendido “indevidamente”. Ainda assim, não há garantias de que o recurso será aceito, ficando a critério do julgador.
“No caso de o proprietário do veículo objeto do recolhimento comprovar, administrativa ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas por força deste artigo, segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.”
§ 13º Art. 271
Pontos na carteira
As infrações, além das penalidades e medidas administrativas, rendem também aos condutores o acréscimo dos chamados “pontos na carteira”. Esses pontos variam de acordo com a gravidade das infrações cometidas.
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O problema é que perder muitos pontos pode ter uma consequência séria. Como o recolhimento da CNH. Se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses, ele perderá a CNH ao atingir os 40 pontos.
Se tiver uma infração gravíssima nesse período, a perda da CNH se dá com 30 pontos. Já aqueles que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas irão perder a carteira ao atingir 20 pontos.
Imagem: Bilanol / shutterstock.com
