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O que é aposentadoria compulsória e como funciona?

Entenda a aposentadoria compulsória do servidor público neste artigo completo. Explicamos direitos e como funciona cálculos.

A aposentadoria compulsória é uma medida obrigatória, direcionada para o servidor público quando alcança uma determinada idade. Desse modo, caso ainda esteja na ativa quando atingir a idade limite, será obrigado a se afastar do trabalho e começará a receber os benefícios da aposentadoria.

No entanto, este tema muitas vezes é cercado de dúvidas e questionamentos, especialmente quando se trata dos servidores públicos. Assim, neste artigo, vamos desvendar este assunto, explorando quem tem direito e como funciona o cálculo. Confira.

Qual a idade limite?

A imagem mostra um idoso no escritório, aparentemente. Pensativo.
Imagem: karlyukav /Freepik

Atualmente, a idade para aposentadoria compulsória de qualquer servidor público, seja municipal, estadual ou federal, é 75 anos. Isso está estabelecido na Constituição Federal desde 2015 e permanece em vigor em 2023.

Contudo, essa aposentadoria se aplica aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, dos Tribunais e dos Conselhos de Contas;

Além disso, estão inclusos os empregados públicos dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias.

Cálculo da aposentadoria compulsória

Em 2023, o cálculo da aposentadoria compulsória se mantém o mesmo para o servidor público que trabalha para a União. Contudo, servidores estaduais ou municipais podem ter regras diferentes, dependendo se o Estado ou Município decidiu aplicar as novas regras.

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De qualquer forma, o valor do benefício sempre será proporcional ao tempo de contribuição, sem poder ser menor que o salário mínimo ou superior ao salário da ativa. Vale lembrar que para cada tipo de servidor citado há uma regra de cálculo diferente, segundo o portal Bocchi Advogados.

Exemplos de Cálculo

Reforma da previdência: valor do benefício = (Média de todos os salários desde 07/1994) x (Tempo de Contribuição/20, limitado a 1) x (60% + 2% por ano de contribuição excedente).

Lei de 2004: a média dos 80% dos seus maiores salários desde 07/1994. Proporção entre o seu tempo de contribuição e o necessário para a aposentadoria voluntária do servidor público. Isto é, divida o número de anos de contribuição que possui, mulher por 30 ou 35 por homem. Por último, multiplique os valores encontrados nos passos 1 e 2.

Imagem: karlyukav /Freepik