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Afinal, o que é Dabim e para que serve?

A Dabim é a nova obrigação acessória criada pela Receita Federal para a atualização do valor de imóveis até 16 de dezembro de 2024.

MarinaPor Marina6 min de leitura
imagem de um advogado com uma caneta na mão, mostrando documentos oficiais para outra pessoa. Ao lado deles, tem um martelo de tribunal e uma balança da justiça

A Receita Federal instituiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024, a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). Esta nova obrigação acessória surge como uma medida importante para aqueles que desejam atualizar o valor dos imóveis para o preço de mercado, com condições diferenciadas para pessoas físicas e jurídicas. A atualização deverá ser formalizada até o dia 16 de dezembro de 2024, oferecendo uma oportunidade relevante para quem busca regularizar a situação tributária de seus bens imóveis. Neste artigo, explicaremos todos os detalhes sobre essa nova medida.

O Que é a Dabim?

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Imagem: Aleksandr Lupin / Shutterstock.com

A Dabim, sigla para Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis, foi criada pela Receita Federal como parte das regulamentações trazidas pela Lei nº 14.973/2024. Essa nova obrigação acessória permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus imóveis com base no valor de mercado, oferecendo alíquotas diferenciadas para tributar a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição original.

Essa medida tem como objetivo proporcionar mais clareza no cálculo de tributos incidentes sobre a valorização de bens imóveis, ao mesmo tempo em que oferece condições mais atrativas de tributação.

A Dabim na Prática

A atualização por meio da Dabim pode ser feita tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, mas com alíquotas e regras específicas para cada caso. A Receita Federal esclarece que o prazo para formalizar essa atualização e pagar os tributos é até 16 de dezembro de 2024.

Como Funciona a Atualização de Valor dos Imóveis?

Para Pessoas Físicas

Conforme previsto na lei, pessoas físicas residentes no Brasil podem optar por atualizar o valor de seus imóveis para o valor de mercado, considerando os bens já informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2023. A diferença entre o valor de mercado atualizado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), à alíquota definitiva de 4%.

Essa opção é vantajosa para quem deseja ajustar o valor de seus imóveis para o preço de mercado, reduzindo o impacto fiscal em eventuais transações futuras, como vendas ou transferências.

Para Pessoas Jurídicas

Pessoas jurídicas também podem atualizar o valor dos imóveis de seu ativo não circulante para o valor de mercado. Nesse caso, a tributação incide sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição, com alíquota de 6% pelo IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e 4% pela CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Empresas que desejam regularizar o valor de seus imóveis em balanço patrimonial ou antecipar possíveis ganhos de capital em operações futuras podem optar pela atualização por meio da Dabim.

Quais Imóveis Podem Ser Atualizados?

A Dabim permite a atualização de diversos tipos de bens imóveis, sejam eles situados no Brasil ou no exterior. Segundo a Receita Federal, os seguintes imóveis podem ser atualizados:

Imóveis Situados no Brasil

Os imóveis localizados em território nacional, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas, podem ser atualizados para o valor de mercado, considerando as especificações da Instrução Normativa.

Imóveis Situados no Exterior

A novidade da Dabim também se aplica aos imóveis localizados fora do Brasil, inclusive aqueles que já foram atualizados por meio da Declaração de Opção pela Abex (Atualização de Bens e Direitos no Exterior).

Imóveis em Patrimônio de Entidades Controladas no Exterior

Imóveis que fazem parte do patrimônio de entidades controladas no exterior, cujos proprietários optaram pelo regime de transparência fiscal, também podem ser atualizados.

Imóveis de Trusts no Exterior

Os bens que integram o patrimônio de um trust no exterior, quando o proprietário estiver obrigado a informar esses bens em sua DAA, também são passíveis de atualização.

Como Preencher e Apresentar a Dabim?

Acesso à Dabim

A Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis já pode ser acessada diretamente no portal e-CAC da Receita Federal. Para isso, o contribuinte deve selecionar a área “Declarações e Escriturações” e optar pelo serviço “Declarar Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim”.

Informações Necessárias para o Preenchimento

Ao preencher a Dabim, o contribuinte deverá fornecer as seguintes informações:

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  • Identificação do Declarante: No caso de pessoas físicas, é necessário o nome completo e o número do CPF. Para pessoas jurídicas, o nome empresarial e o CNPJ devem ser informados.
  • Identificação dos Imóveis: Detalhes sobre os bens imóveis, como endereço e características, devem ser incluídos na declaração.
  • Valor Anterior dos Imóveis: O valor dos bens informado na última DAA (para pessoas físicas) ou ECF (para pessoas jurídicas), relativa ao ano-calendário de 2023.
  • Valor Atualizado: O novo valor de mercado dos imóveis na data da apresentação da Dabim ou do pagamento dos tributos.

Prazo para Apresentação e Pagamento dos Tributos

A atualização de valor de imóveis deve ser formalizada até 16 de dezembro de 2024. Além disso, o pagamento dos tributos referentes à diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado também deve ser feito até essa data.

Daniel de Paula, especialista da IOB, destaca que o valor atualizado do imóvel deve ser considerado na data da apresentação da Dabim ou no momento do pagamento dos tributos, o que ocorrer por último.


Vantagens da Atualização de Valor de Imóveis pela Dabim

Redução de Impacto Fiscal

Uma das principais vantagens da atualização de imóveis pela Dabim é a possibilidade de reduzir o impacto fiscal em transações futuras, como venda ou transferência dos bens. Com a atualização para o valor de mercado, o contribuinte poderá pagar menos imposto sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda.

Regularização Patrimonial

A Dabim também oferece uma oportunidade para regularizar a situação patrimonial, especialmente no caso de bens no exterior. A transparência no valor atualizado dos imóveis pode evitar problemas futuros com a Receita Federal, sobretudo no caso de fiscalizações ou auditorias.

Facilidades no Preenchimento

mãos em um tablet com documentos
Imagem: Andrey_Popov/shutterstock.com

O processo de preenchimento e apresentação da Dabim foi simplificado pela Receita Federal, sendo totalmente digital por meio do e-CAC. Isso proporciona mais agilidade e praticidade para os contribuintes.

Conclusão

A Dabim representa uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem o valor de seus imóveis junto à Receita Federal, com alíquotas de tributo mais favoráveis do que as aplicadas em transações normais. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem se beneficiar da atualização, desde que formalizem a opção até 16 de dezembro de 2024.

A Receita Federal segue implementando mecanismos de transparência e modernização tributária, como a Dabim, visando facilitar a regularização patrimonial e otimizar a arrecadação fiscal.

Marina

Autor

Marina

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