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O que é um inventário e como fazer? Saiba agora!

Quem sabe o que é um inventário tem melhores chances no momento de fazê-lo para partilhar os bens.

Muitas pessoas não sabem o que é um inventário até precisar de um. Ele é necessário sempre que uma pessoa vai a óbito e deixa um patrimônio a ser repartido entre os herdeiros. Se tudo ocorrer bem, pode ser que haja uma divisão amigável dos bens.

Para entender melhor do que se trata um inventário, apresentamos este artigo. Leia até o fim e fique por dentro desse tema tão importante!

O que é um inventário?

Depois do luto inicial da perda de um ente próximo, é preciso tomar certas medidas burocráticas em relação aos seus bens. Uma dessas medidas é considerada obrigatória e se trata do inventário do falecido.

O inventário é um processo necessário para que os herdeiros possam ter acesso aos bens que foram deixados. A depender do caso, pode ser que os que ficaram dependam desse patrimônio para manter o padrão de vida e suprir suas necessidades.

Dessa forma, quanto mais rápido a situação for resolvida, melhor será. No entanto, nem sempre é assim, pois há casos em que não há um consenso entre os herdeiros e isso pode atrasar bastante a partilha dos bens. Em contrapartida, um processo amigável ocorre bem mais rápido.

Vale lembrar que a própria legislação brasileira define quem são os herdeiros legais de um falecido. A redação pode ser encontrada no Artigo 1829 do Código Civil, que indica os filhos, netos e bisnetos como herdeiros descendentes; pais, avôs e bisavôs como herdeiros ascendentes; e o cônjuge, caso esteja vivo.

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Quais são os tipos de inventário existentes?

Existem pelo menos três tipos de inventários que podem ser feitos. Acompanhe abaixo a explicação de cada um deles.

Inventário judicial

O inventário judicial é aquele que ocorre por meio de um tribunal. Ou seja, é preciso que a ação seja ajuizada para que o processo de partilha de bens possa ter seu procedimento efetuado. Isso se dá em algumas condições específicas.

A primeira condicionante (e talvez a mais conhecida) é quando existe um testamento deixado por quem faleceu. Nesses casos, a partilha de bens somente se dará por meio de inventário judicial e é necessário que haja a abertura de dois processos: um do próprio inventário e outro para que haja o reconhecimento do testamento.

Outra condição muito conhecida do inventário judicial é quando não há concordância da partilha de bens entre os herdeiros. Se isso ocorrer, portanto, a via judicial precisará ser acionada. Por fim, o processo judicial também é preciso quando há menores ou incapazes como herdeiros.

Mãos dividindo peças
Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com

Inventário extrajudicial

Já quando a partilha de bens ocorre de maneira amigável, é possível fazer o inventário de modo extrajudicial. Logicamente, isso quer dizer que é necessário que haja concordância entre todos os herdeiros para que esse tipo de procedimento seja feito.

Dessa forma, o inventário extrajudicial não ocorre pela via judicial, não sendo necessária a abertura de um processo. Em vez disso, ele é feito em um cartório utilizando-se de uma escritura pública. Vale mencionar que o processo pode ocorrer em qualquer cartório de notas, independente do óbito, do registro de bens ou domicílio dos herdeiros.

Além da condição de concordância tratada acima, também é preciso que algumas condições sejam atendidas para ocorrer um inventário extrajudicial: todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e representados por um advogado. Outro ponto é que não pode haver um testamento deixado pelo falecido.

Inventário negativo

Por fim, existe também o inventário negativo, que muitas vezes não é abordado talvez por desconhecimento. Ele serve justamente para alguns casos, entre eles quando não há patrimônio a ser deixado. Isso denota que não é porque não há bens no espólio que um inventário não precise ser feito.

No entanto, existem outras situações em que é necessário fazer um inventário negativo. Uma delas é quando são deixadas apenas dívidas. É preciso fazer o procedimento alegando que não existe patrimônio para ser partilhado.

Outro caso em que se utiliza o inventário negativo é quando há dividas, porém há patrimônio mas este é insuficiente para pagar o débito. Nesse caso o inventário servirá para usar os bens para quitar a dívida até onde for possível.

Como fazer um inventário?

Veja abaixo as etapas resumidas de como fazer um processo de inventário. Confira.

Relacione os bens

Primeiramente, para iniciar o procedimento de um inventário, é importante fazer a relação correta dos bens deixados pelo falecido. Isso é importante para que todo o patrimônio possa ser partilhado de forma justa e igualitária pelos herdeiros legais.

Dessa forma, tudo que existe e que estava em posse do falecido precisa ser listado. Nada pode faltar. Bens móveis e imóveis, saldo em conta-corrente, em conta poupança, ações e fundos imobiliários, enfim, tudo. Uma boa dica para fazer esse levantamento é se utilizar da declaração do imposto de renda para levantar os bens.

Indique os valores

O próximo passo é buscar informações sobre os valores dos bens quando o falecido veio a óbito. Saber qual era o saldo em conta nesse data, bem como os valores de carros, motos, casas e apartamentos, bem como terrenos, e listá-los todos.

Essa ação é importante para assegurar os valores dos bens, ou mesmo para ter uma correção monetária justa ao longo do tempo. Lembre-se que o processo de inventário pode correr pela via judicial e, nesse caso, pode ser que passem anos até a efetiva conclusão do processo.

Junte a documentação

Por fim, será preciso fazer o levantamento de toda a documentação disponível. É preciso indicar formalmente que os bens eram de propriedade do falecido em questão, e isso só se faz por meio da apresentação dos documentos legais.

Em relação a imóveis, por exemplo, é preciso que haja averbação das propriedades em questão. Não é raro encontrar casos em que os imóveis estejam irregulares. Situações como essa precisam ser regularizadas durante o processo de inventário.

Saber o que é um inventário, portanto, contribui para tornar o processo mais rápido e menos burocrático. Isso pode amenizar um pouco a dor de perder um ente querido e, quando é possível optar pela via extrajudicial, o procedimento pode ocorrer muito mais rápido.

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(Com Ronaldo Araújo)

Imagem: @drobotdean / Freepik