Muitas pessoas não sabem o que é um inventário até precisar de um. Ele é necessário sempre que uma pessoa vai a óbito e deixa um patrimônio a ser repartido entre os herdeiros. Se tudo ocorrer bem, pode ser que haja uma divisão amigável dos bens.
O que é um inventário e como fazer? Saiba agora!
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Para entender melhor do que se trata um inventário, apresentamos este artigo. Leia até o fim e fique por dentro desse tema tão importante!
O que é um inventário?
Depois do luto inicial da perda de um ente próximo, é preciso tomar certas medidas burocráticas em relação aos seus bens. Uma dessas medidas é considerada obrigatória e se trata do inventário do falecido.
O inventário é um processo necessário para que os herdeiros possam ter acesso aos bens que foram deixados. A depender do caso, pode ser que os que ficaram dependam desse patrimônio para manter o padrão de vida e suprir suas necessidades.
Dessa forma, quanto mais rápido a situação for resolvida, melhor será. No entanto, nem sempre é assim, pois há casos em que não há um consenso entre os herdeiros e isso pode atrasar bastante a partilha dos bens. Em contrapartida, um processo amigável ocorre bem mais rápido.
Vale lembrar que a própria legislação brasileira define quem são os herdeiros legais de um falecido. A redação pode ser encontrada no Artigo 1829 do Código Civil, que indica os filhos, netos e bisnetos como herdeiros descendentes; pais, avôs e bisavôs como herdeiros ascendentes; e o cônjuge, caso esteja vivo.
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Quais são os tipos de inventário existentes?
Existem pelo menos três tipos de inventários que podem ser feitos. Acompanhe abaixo a explicação de cada um deles.
Inventário judicial
O inventário judicial é aquele que ocorre por meio de um tribunal. Ou seja, é preciso que a ação seja ajuizada para que o processo de partilha de bens possa ter seu procedimento efetuado. Isso se dá em algumas condições específicas.
A primeira condicionante (e talvez a mais conhecida) é quando existe um testamento deixado por quem faleceu. Nesses casos, a partilha de bens somente se dará por meio de inventário judicial e é necessário que haja a abertura de dois processos: um do próprio inventário e outro para que haja o reconhecimento do testamento.
Outra condição muito conhecida do inventário judicial é quando não há concordância da partilha de bens entre os herdeiros. Se isso ocorrer, portanto, a via judicial precisará ser acionada. Por fim, o processo judicial também é preciso quando há menores ou incapazes como herdeiros.

Inventário extrajudicial
Já quando a partilha de bens ocorre de maneira amigável, é possível fazer o inventário de modo extrajudicial. Logicamente, isso quer dizer que é necessário que haja concordância entre todos os herdeiros para que esse tipo de procedimento seja feito.
Dessa forma, o inventário extrajudicial não ocorre pela via judicial, não sendo necessária a abertura de um processo. Em vez disso, ele é feito em um cartório utilizando-se de uma escritura pública. Vale mencionar que o processo pode ocorrer em qualquer cartório de notas, independente do óbito, do registro de bens ou domicílio dos herdeiros.
Além da condição de concordância tratada acima, também é preciso que algumas condições sejam atendidas para ocorrer um inventário extrajudicial: todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e representados por um advogado. Outro ponto é que não pode haver um testamento deixado pelo falecido.
Inventário negativo
Por fim, existe também o inventário negativo, que muitas vezes não é abordado talvez por desconhecimento. Ele serve justamente para alguns casos, entre eles quando não há patrimônio a ser deixado. Isso denota que não é porque não há bens no espólio que um inventário não precise ser feito.
No entanto, existem outras situações em que é necessário fazer um inventário negativo. Uma delas é quando são deixadas apenas dívidas. É preciso fazer o procedimento alegando que não existe patrimônio para ser partilhado.
Outro caso em que se utiliza o inventário negativo é quando há dividas, porém há patrimônio mas este é insuficiente para pagar o débito. Nesse caso o inventário servirá para usar os bens para quitar a dívida até onde for possível.
Como fazer um inventário?
Veja abaixo as etapas resumidas de como fazer um processo de inventário. Confira.
Relacione os bens
Primeiramente, para iniciar o procedimento de um inventário, é importante fazer a relação correta dos bens deixados pelo falecido. Isso é importante para que todo o patrimônio possa ser partilhado de forma justa e igualitária pelos herdeiros legais.
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Dessa forma, tudo que existe e que estava em posse do falecido precisa ser listado. Nada pode faltar. Bens móveis e imóveis, saldo em conta-corrente, em conta poupança, ações e fundos imobiliários, enfim, tudo. Uma boa dica para fazer esse levantamento é se utilizar da declaração do imposto de renda para levantar os bens.
Indique os valores
O próximo passo é buscar informações sobre os valores dos bens quando o falecido veio a óbito. Saber qual era o saldo em conta nesse data, bem como os valores de carros, motos, casas e apartamentos, bem como terrenos, e listá-los todos.
Essa ação é importante para assegurar os valores dos bens, ou mesmo para ter uma correção monetária justa ao longo do tempo. Lembre-se que o processo de inventário pode correr pela via judicial e, nesse caso, pode ser que passem anos até a efetiva conclusão do processo.
Junte a documentação
Por fim, será preciso fazer o levantamento de toda a documentação disponível. É preciso indicar formalmente que os bens eram de propriedade do falecido em questão, e isso só se faz por meio da apresentação dos documentos legais.
Em relação a imóveis, por exemplo, é preciso que haja averbação das propriedades em questão. Não é raro encontrar casos em que os imóveis estejam irregulares. Situações como essa precisam ser regularizadas durante o processo de inventário.
Saber o que é um inventário, portanto, contribui para tornar o processo mais rápido e menos burocrático. Isso pode amenizar um pouco a dor de perder um ente querido e, quando é possível optar pela via extrajudicial, o procedimento pode ocorrer muito mais rápido.
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(Com Ronaldo Araújo)
Imagem: @drobotdean / Freepik
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