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O que é margem consignável e como calculá-la?

O empréstimo consignado pode ser destinado a pessoas físicas, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Essa modalidade de empréstimo é ‘tentadora’ porque suas taxas de juros são as mais baixas. 

Em suma, o empréstimo consignado tem as taxas de juros menores porque a parcela é debitada automaticamente da folha de pagamento do cliente que contratou o serviço. Sendo assim, o risco de inadimplência é baixíssimo ou nenhum.

Nesse sentido, quando um empréstimo consignado é solicitado, a instituição financeira leva em consideração a margem consignável. Essa margem é prevista por lei. Entenda, a seguir, como ela é calculada e por que ela é estipulada. 

Por que existe a margem consignável?

Os empréstimos consignados podem ser destinados aos trabalhadores de setores privados, funcionários públicos de nível federal, estadual ou municipal e aposentados e pensionistas do INSS. Cada um desses grupos tem uma margem consignável levada em consideração.

Na prática, a margem consignável nada mais é do que a definição do valor máximo da parcela do empréstimo consignado. Ela serve para que o cliente não comprometa exageradamente seu salário com o valor da mensalidade.

Assim, os outros custos de sobrevivência, como alimentação, saúde, moradia e vestimentas, podem ser garantidos pelo salário do contratante. 

Cálculo e definições das margens consignáveis

A margem consignável é definida tanto para as prestações do empréstimo consignado quanto para as prestações de cartões de crédito consignados.

A porcentagem da margem leva em consideração o valor líquido, ou seja, remunerações temporárias, auxílios, 13º salário e entre outros não alteram o percentual da margem. 

  • funcionários públicos — a margem consignável do empréstimo consignado é de 45%, sendo 5% exclusivo do cartão de crédito consignado;
  • trabalhadores formais — a margem consignável do empréstimo consignado é de 40%, sendo 5% exclusivo do cartão de crédito consignado;
  • aposentados e pensionistas do INSS — a margem consignável do empréstimo consignado é de 35%, sendo 5% exclusivo do cartão de crédito consignado e outro 5% destinado ao cartão consignado do benefício.

Por fim, para calcular a margem consignável basta multiplicar o valor líquido do salário pela porcentagem da margem consignada. Feito isso, deve-se subtrair os valores já comprometidos com outras operações de empréstimo consignado. 

Por exemplo, se um funcionário público recebe R$ 6.500 líquido, logo ele terá R$ 2.925 de margem consignável. Dessa quantia, R$ 2.600 é o limite da parcela de um empréstimo consignado e R$ 325 é limite da parcela de um cartão consignado.

Imagem: chayanuphol/shutterstock.com