O benefício por incapacidade ou auxílio-doença, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados de atuar em suas atividades remuneradas.
Como solicitar o auxílio-doença do INSS
Aquele que trabalha em uma empresa pode solicitar o auxílio-doença do INSS após 15 dias de afastamento. Confira como.
Portanto, para ter direito a este benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado – contribuir para a Previdência Social;
- Ter carência mínima de 12 meses;
- Estar há mais de 15 dias sem atuar em suas atividades.
Quem tem direito ao auxílio-doença
Em síntese, aquele que trabalha em uma empresa pode solicitar o auxílio-doença após 15 dias de afastamento, já que, até essa data, a empresa deve continuar pagando o salário normalmente. Portanto, depois desse período, é possível solicitar o benefício. Enquanto os profissionais autônomos podem solicitar o benefício assim que constatarem o problema de saúde, desde que comprove.
Como pedir o auxílio-doença
Assim, para realizar o agendamento da perícia médica do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:
- Acessar aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Clicar em “Agendar Perícia”
- Escolher a opção “Perícia Inicial” e depois “Selecionar”;
- Informar os dados de contato, responder às perguntas sobre o documento médico que será encaminhado e anexar os documentos de identificação e laudo médico;
- Clicar em “Enviar”;
- Clicar em “Gerar comprovante”;
- Salvar o comprovante no celular ou no computador;
- Aguardar o retorno do INSS.
Ademais, também é possível solicitar o benefício pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.
Documentos necessários
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Os documentos que deverão ser anexados e apresentados no dia da perícia são:
- CPF;
- RG
- Documento de identidade com foto;
- Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados, laudos, relatórios, exames e receituários;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovante de residência;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso a doença seja decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Ainda, se o beneficiário precisar de um procurador ou representante legal, deve ser apresentada uma procuração ou termo de representação legal e documentos pessoais do procurador.
Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com
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