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Como solicitar o auxílio-doença do INSS

Aquele que trabalha em uma empresa pode solicitar o auxílio-doença do INSS após 15 dias de afastamento. Confira como.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Homem com uma perna engessada apoiada em um banco

O benefício por incapacidade ou auxílio-doença, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados de atuar em suas atividades remuneradas.

Portanto, para ter direito a este benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado – contribuir para a Previdência Social;
  • Ter carência mínima de 12 meses;
  • Estar há mais de 15 dias sem atuar em suas atividades.

Quem tem direito ao auxílio-doença

Em síntese, aquele que trabalha em uma empresa pode solicitar o auxílio-doença após 15 dias de afastamento, já que, até essa data, a empresa deve continuar pagando o salário normalmente. Portanto, depois desse período, é possível solicitar o benefício. Enquanto os profissionais autônomos podem solicitar o benefício assim que constatarem o problema de saúde, desde que comprove.

Como pedir o auxílio-doença

Assim, para realizar o agendamento da perícia médica do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:

  • Acessar aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Agendar Perícia” 
  • Escolher a opção “Perícia Inicial” e depois “Selecionar”;
  • Informar os dados de contato, responder às perguntas sobre o documento médico que será encaminhado e anexar os documentos de identificação e laudo médico;
  • Clicar em “Enviar”;
  • Clicar em “Gerar comprovante”;
  • Salvar o comprovante no celular ou no computador;
  • Aguardar o retorno do INSS.

Ademais, também é possível solicitar o benefício pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.

Documentos necessários

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Os documentos que deverão ser anexados e apresentados no dia da perícia são:

  • CPF;
  • RG
  • Documento de identidade com foto;
  • Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados, laudos, relatórios, exames e receituários;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de residência; 
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso a doença seja decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Ainda, se o beneficiário precisar de um procurador ou representante legal, deve ser apresentada uma procuração ou termo de representação legal e documentos pessoais do procurador.

Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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