Este parente pode ser seu companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado. Outros dependentes também dão este direito, mediante comprovação legal e perícia médica. O afastamento do trabalho deste servidor pode ser liberado a cada 12 meses, com um período máximo de 90 dias.
Porém, os segurados do Regime Geral da Previdência Social ainda não têm este direito previsto na lei. Mas, visto que muitos apresentam essa necessidade, já há alguns casos que esse direito foi conquistado por via judicial.
Auxílio-doença parental para todos
Visto a complexidade do assunto, já que há uma situação clara de tratamento diferenciado entre servidores públicos e outros segurados da Previdência Social, há o Projeto de Lei 286, de 2014, proposto pela Senadora Ana Amélia. Atualmente, ele tramita no Congresso Nacional.
O PL visa conceder justamente aos segurados do Regime Geral da Previdência Social uma licença remunerada para o acompanhamento de pessoa enferma na família. Veja o que diz o Artigo 63 do PL:
“Art. 63-A. Será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses, nos termos e nos limites temporais estabelecidos em regulamento”.
No site do Senado Federal, mostra-se que a última movimentação desse Projeto de Lei de auxílio-doença parental foi feita em novembro de 2018, expedido à Diretoria de Coordenação da Câmara dos Deputados (Coarq).
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