O que é precatório do INSS e quem pode receber?
O precatório do INSS é uma ordem de pagamento com o valor acima de R$ 79.200,00, ou seja, 60 salários mínimos. Confira se você tem direito!
O precatório do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma ordem de pagamento com o valor acima de 60 salários mínimos (R$ 79.200,00), emitida pela Justiça Federal, para que o órgão pague dívidas atrasadas de natureza previdenciária.
Esses repasses são provenientes de ações judiciais transitadas em julgado, quando não cabem mais recursos. Em geral, o tempo mínimo para o pagamento de um precatório do INSS é de 1 ano e meio até 2 anos. De acordo com a legislação, o precatório deve ser quitado até o fim do exercício seguinte à expedição.
Tipos de precatórios
Além do precatório previdenciário, há ainda outros dois tipos, sendo eles:
- Precatório de natureza alimentar: ações judiciais referentes a salários, aposentadorias, pensões e indenizações por morte ou invalidez;
- Precatório de natureza não alimentar: ações de outras espécies, como títulos e desapropriações – conhecidos como precatórios tributários e comuns.
Quem tem direito aos precatórios?
O precatório do INSS é destinado ao beneficiário que teve uma decisão judicial favorável em um processo relacionado a alguma questão previdenciária, o que inclui a busca por valores atrasados de um benefício, como aposentadoria, revisão da vida toda, entre outros.
Portanto, se o beneficiário precisou acionar a Justiça para obter o reconhecimento de seu direito previdenciário, quando o processo é encerrado, sem que haja possibilidade de recurso, o INSS é condenado a pagar uma quantia estabelecida em juízo.
Diante disso, é emitido um Requisição de Pequeno Valor (RPV), se a quantia a ser recebida for de até R$ 79.200,00, ou um precatório, caso ultrapasse o valor citado, que de acordo com a PEC 23/2021, poderá ser pago com entrada de 15% e mais nove parcelas anuais.
Como consultar o andamento do meu precatório?
Quando o precatório é de responsabilidade da União, é possível acompanhar com o número do CPF por um dos cinco Tribunais Federais, sendo que cada um atende uma região específica. Confira:
- TRF1: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e Maranhão;
- TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF3: Mato Grosso do Sul e São Paulo;
- TRF4: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
- TRF5: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe;
- TRF6: Minas Gerais.
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