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O que fazer caso a empresa não queira assinar minha carteira de trabalho?

Descubra o que deve ser feito quando uma empresa mantém seu funcionário sob a condição de temporário, não assinando sua carteira de trabalho.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Carteira de trabalho com cédulas

A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) estabelece como deve ser a relação entre uma empresa e seus funcionários. Deste modo, a lei garante tanto o direito do patrão quanto o direito dos funcionários. Com isso, é certo afirmar que o trabalhador de carteira assinada possui a garantia de seus direitos. 

Contudo, é comum notar que algumas empresas mantêm seus funcionários na condição de temporários. Estes, portanto, trabalham meses sem ter a carteira assinada. Consequentemente, sem o registro formal, ele não possuem a garantia de todos os seus direitos trabalhistas

A empresa tem obrigação de a assinar a carteira de todos os seus funcionários?

A lei determina que as empresas devem assinar a carteira de seus funcionários em até 48 horas após a contratação. Isso vale tanto para os trabalhadores efetivos quanto para os estagiários e jovens aprendizes.

Significa que, caso a empresa não queira assinar a carteira de trabalho de um colaborador, ela está infringindo a lei. A justiça entende que quando uma empresa mantém um funcionário na condição de temporário, ela está cometendo uma grave infração, podendo ser acusada de crime de falsificação de documentos públicos.    

Após 48 horas, a empresa não assinou. O que fazer?

A Carteira de Trabalho possui algumas informações. Entre elas estão: o salário recebido, o número do Programa de Integração Social (PIS), o cargo exercido, a jornada de trabalho, data de admissão etc. Todos esses dados provam a experiência do trabalhador.

A carteira de trabalho assinada garante os direitos previdenciários. Por exemplo, a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é descontada automaticamente da folha de pagamento do cidadão que possui a carteira assinada. 

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O registro no documento garante, portanto, que o vínculo entre a empresa e o funcionário tenha comprovação. Levando em consideração que a empresa é obrigada a assinar a carteira de trabalho de seu colaborador após 48 horas, ele deve contar com a Justiça. 

Com provas e testemunhas disponíveis, o trabalhador que ficou sob a condição de temporário deve procurar o auxílio de um advogado especialista em trabalho para a abertura de uma ação judicial contra a empresa que cometeu a infração.  

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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