Todos os anos, trabalhadores brasileiros aguardam com bastante expectativa a liberação do 13º salário, conhecido como “abono natalino” porque é repassado sempre no final do ano, perto do Natal e do Ano Novo. O valor concedido por cada empresa varia, assim como a escolha da data de pagamento do benefício.
O que fazer se a empresa não depositar o 13º salário?
O 13° salário é pago a trabalhadores formais, jovens aprendizes, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O 13° salário é concedido a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada ou que trabalhou com carteira assinada há pelo menos 15 dias referentes ao ano. No entanto, pode ocorrer do pagamento não ser depositado, o que exigirá que o empregado tome algumas providências. Confira abaixo quais são elas!
Quem recebe o 13° salário e quando o pagamento é liberado?
Antes de falarmos sobre o que deve ser feito pelo trabalhador caso a empresa não deposite o 13º salário, é importante ressaltar que o pagamento pode ser dividido em duas parcelas ou pode ser realizado de uma única vez. Dessa forma, cabe ao empregador decidir como repassar o benefício aos seus funcionários.
Além disso, jovens aprendizes, embora tenham uma carga horária menor, também recebem o dinheiro extra. O 13° salário também é concedido aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A primeira parcela do 13° salário de 2022 deve ser paga até o dia 30 de novembro (pagamento que já precisa ter sido realizado). Já o segundo repasse deve ser realizado até o dia 20 de dezembro. Para a empresa que preferir pagar de uma vez só, o prazo é até o dia 20 de dezembro.
O que fazer se a empresa não depositar o 13º salário?
Embora a Lei N° 4090/1962 estabeleça que as empresas paguem o 13° salário aos trabalhadores formais que atuam com a assinatura na carteira, pode ocorrer dos empregadores não liberarem o benefício. Por isso, caso o empregado se depare com uma situação como essa, ele deve tomar as seguintes providências:
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- Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa;
- Se o problema não for resolvido, é recomendado denunciar o caso no site da STI (clique aqui);
- O sindicato pode ser procurado para que a denúncia seja formalizada.
Além disso, o trabalhador pode realizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Caso a situação não seja resolvida mesmo após a pessoa tomar as providências citadas, o aconselhado é entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com
