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O que fazer se minha empresa não depositou o 13º salário?

Terminou no último dia 20, o prazo para o pagamento do 13º salário. Sua empresa não depositou? Confira o que fazer

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Notas de R$ 50,00 13º salário

Terminou na última terça-feira (20), o prazo para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário para aqueles que atuam com carteira assinada. Contudo, caso o trabalhador não tenha recebido o abono, ele conta com algumas alternativas. 

Portanto, primeiramente, é aconselhável notificar o problema ao setor de RH ou ao financeiro da empresa, cobrando o depósito do abono.

Denúncia

Contudo, caso o problema não seja resolvido pela empresa, o trabalhador pode denunciar das seguintes formas:

  • No site da STI. Para isso, é preciso acessar o sistema “gov.br”, isto é, ter o login único do governo federal. Assim, ao acessar a página, inserir o CPF e a senha. Então, preencher o formulário de denúncia trabalhista;
  • Procurar o sindicato da sua categoria para ajudá-lo a formalizar a denúncia;
  • Realizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ;
  • Se nenhuma das alternativas anteriores funcionar, o trabalhador pode partir para uma ação trabalhista.

Pagamento

À vista disso, fica a critério do empregador pagar o abono em parcela única ou em duas vezes. Assim, caso o repasse seja efetuado em parcela única, deve ocorrer até o dia 30 de novembro. Dessa forma, o pagamento em uma única parcela em dezembro fere a legislação.

Portanto, se o empregador não respeitar o prazo do pagamento ou não pagar o valor a que o trabalhador tem direito, um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho poderá autuá-lo quando houver fiscalização. Sendo que a multa é de R$ 170,25 por empregado.

Por fim, segundo advogados trabalhistas, a legislação não prevê em hipótese alguma o não pagamento do 13º salário para os trabalhadores que atuam com carteira assinada.

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Quem tem direito ao 13º salário?

De acordo com a Lei 4.749/1965, o 13º salário tem natureza de gratificação natalina. Dessa forma, todo aquele que trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao abono.

Além disso, os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário. Todavia, os depósitos a esses beneficiários ocorreram entre março e abril deste ano.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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