Terminou na última terça-feira (20), o prazo para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário para aqueles que atuam com carteira assinada. Contudo, caso o trabalhador não tenha recebido o abono, ele conta com algumas alternativas.
O que fazer se minha empresa não depositou o 13º salário?
Terminou no último dia 20, o prazo para o pagamento do 13º salário. Sua empresa não depositou? Confira o que fazer
Portanto, primeiramente, é aconselhável notificar o problema ao setor de RH ou ao financeiro da empresa, cobrando o depósito do abono.
Denúncia
Contudo, caso o problema não seja resolvido pela empresa, o trabalhador pode denunciar das seguintes formas:
- No site da STI. Para isso, é preciso acessar o sistema “gov.br”, isto é, ter o login único do governo federal. Assim, ao acessar a página, inserir o CPF e a senha. Então, preencher o formulário de denúncia trabalhista;
- Procurar o sindicato da sua categoria para ajudá-lo a formalizar a denúncia;
- Realizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ;
- Se nenhuma das alternativas anteriores funcionar, o trabalhador pode partir para uma ação trabalhista.
Pagamento
À vista disso, fica a critério do empregador pagar o abono em parcela única ou em duas vezes. Assim, caso o repasse seja efetuado em parcela única, deve ocorrer até o dia 30 de novembro. Dessa forma, o pagamento em uma única parcela em dezembro fere a legislação.
Portanto, se o empregador não respeitar o prazo do pagamento ou não pagar o valor a que o trabalhador tem direito, um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho poderá autuá-lo quando houver fiscalização. Sendo que a multa é de R$ 170,25 por empregado.
Por fim, segundo advogados trabalhistas, a legislação não prevê em hipótese alguma o não pagamento do 13º salário para os trabalhadores que atuam com carteira assinada.
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Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a Lei 4.749/1965, o 13º salário tem natureza de gratificação natalina. Dessa forma, todo aquele que trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao abono.
Além disso, os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário. Todavia, os depósitos a esses beneficiários ocorreram entre março e abril deste ano.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
