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O que fazer se o pagamento do FGTS atrasar após a rescisão contratual?

Saiba sobre FGTS atrasado na rescisão, seus direitos como trabalhador e consequências para empresas.

Em respeito às leis trabalhistas, as empresas que empregam funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm a obrigação de realizar um depósito mensal em uma conta vinculada ao trabalhador.

Assim, direciona-se essa quantia para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), um benefício criado para assegurar um respaldo financeiro ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, ou outras situações previstas por lei.

No entanto, ocorrem casos onde as empresas acabam por atrasar o depósito deste benefício. A seguir, entenda como proceder, os motivos e mais informações sobre o FGTS.

Com agir em caso de FGTS atrasado após a rescisão contratual?

Quando o FGTS está atrasado após a rescisão contratual, o trabalhador deve tomar algumas medidas para garantir seus direitos. Entre elas estão:

  • Procurar o empregador para uma solução amigável;
  • Acionar o sindicato da categoria para representação; e
  • Em último caso, recorrer à Justiça do Trabalho para ação trabalhista.

Ainda, vale lembrar que deverá pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço atrasado com juros e correção monetária.

Mão segurando um celular com o logo do FGTS na tela em frente a um notebook que exibe o site da Caixa aberto na página do FGTS
Imagem: Antonio Salaverry/shutterstock.com

Por que o pagamento do FGTS pode estar em atraso?

À vista disso, vários fatores podem contribuir para o atraso no depósito do FGTS. Além de dificuldades financeiras da empresa ou má-fé do empregador, erros no cálculo ou na emissão do guia de recolhimento também podem causar atrasos.

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Desse modo, é fundamental que o funcionário se mantenha atento e verifique regularmente se os depósitos estão sendo realizados corretamente, a fim de evitar prejuízos.

Quem é responsável pelo pagamento do FGTS?

Em suma, o FGTS trata-se de um direito trabalhista de quem possui a carteira assinada. Nesse sentido, a cada mês, o empregador precisa depositar 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Assim, conforme o Artigo 15 da Lei n.º 8.036, o FGTS deve ser pago por todo empregador que possui funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, é uma obrigação legal que se aplica até mesmo para trabalhadores temporários ou eventuais, e não pode ser negociado ou renunciado pelo empregado.

Imagem: STILLFX e elimam / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital