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O que fazer se você não receber o 13º salário no prazo?

Quem atua pela CLT precisa ganhar 50% do valor do 13º salário até o dia 30 de novembro. Os outros 50% podem ser pagos em dezembro.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Notas de dinheiro e moedas pagamento extra trabalhadores

Em novembro, um dos momentos mais aguardados é o depósito da primeira parcela do 13º salário. Em suma, aqueles que atuam pela CLT precisam ganhar 50% do valor até o dia 30 de novembro. Os outros 50% podem ser pagos em dezembro.

Entretanto, o que fazer se você receber o seu pagamento e o 13º salário não cair na conta? Descubra a seguir.

Quando a empresa deve pagar o 13º salário?

É importante frisar que é normal o 13º salário não cair junto com o pagamento mensal. A obrigação de pagamento do benefício é até o final do mês de novembro, ou seja, dia 30.

A partir disso, como a remuneração mensal costuma cair na conta do trabalhador até o 5º dia útil do mês, a parcela pode não vir junto. Sendo assim, é normal que o trabalhador ganhe primeiro o pagamento e depois a primeira parcela do 13º.

O mesmo pode acontecer com o pagamento da segunda parcela. De acordo com as leis trabalhistas, o empregador precisa fazer o depósito da outra metade até o dia 20 de dezembro. Assim, a pessoa pode ganhar normalmente a remuneração no início do mês, e só depois acessar o resto do 13º salário.

O que fazer se você não receber no prazo?

Caso a empresa descumpra com os prazos de pagamento do 13º salário, ela pode pagar uma multa de R$ 170,25 por cada funcionário. Neste caso, o trabalhador precisa entrar em contato com o setor de RH ou financeiro para notificar sobre a falta de repasse do 13º salário.

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Entretanto, se mesmo assim não houver o pagamento do benefício, é preciso entrar no site do governo e fazer uma denúncia. No portal, é necessário fazer o login com a conta Gov.br e, depois, preencher um formulário contando a situação.

Por fim, é possível pedir o 13º salário com a ajuda do sindicato da sua categoria profissional, para formalizar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho. O último recurso é cobrar o pagamento na Justiça.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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