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O que muda com o CPF sendo o documento de registro único?

Este mês a lei do CPF como registro único entrou em vigência. Com isso, o país tem 12 meses para se adaptar, o que muda?

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Mão segurando um cartão físico de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)

Em breve, de maneira gradual, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será válido como documento de registro único. A lei nº 14.534/23 foi sancionada dia 11 de janeiro, com isso, o número do CPF passa a ser o único suficiente para o cidadão ser identificado em dados de serviços públicos. 

Deste modo, esses serviços públicos ainda podem, sim, exigir outros números de identificação. Tais como o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o número da Carteira de Identidade (RG), por exemplo.

Porém, caso o indivíduo não esteja portando outros documentos solicitados, o atendimento não poderá ser interrompido em decorrência disso. Pois, esta é uma das mudanças do CPF se o documento de registro único.

CPF deve constar em todos os documentos em até um ano

Diante dessa alteração, os brasileiros não irão mais precisar decorar o número de diferentes documentos, somente o número do CPF. Tendo em vista que o objetivo da lei é justamente a desburocratização e facilidade desses processos de banco de dados.

Ademais, seus dígitos devem ser o número identificador de outros documentos. Isto é, válido para os documentos emitidos a partir da vigência desta lei. 

No mais, os governos estaduais e municipais, têm, portanto, o prazo de 12 meses para se adaptarem à lei e emitirem os documentos da maneira determinada. Confira, a seguir, a lista de documentos que terão o CPF como número identificador.

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Documentos que terão os dígitos do CPF como número identificador:

  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira profissional e outros certificados;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Certificado militar;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Título de eleitor;
  • Certidão de nascimento.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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