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O que o INSS garante ao MEI?

O INSS garante alguns direitos ao Microempreendedor Individual MEI. Como eles são garantidos e quais são? Confira!

O profissional autônomo pode receber alguns direitos oferecidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), desde que seja regularizado como Microempreendedor Individual MEI. Antes de entender quais são essas garantias, é importante pensar em como elas podem ser asseguradas.

Todos os meses, esse trabalhador deve efetuar o pagamento da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, ele paga os impostos referentes à sua categoria e também contribui com a Previdência Social. 

Ou seja, esse pagamento garante que o MEI seja beneficiado pelo INSS. Consequentemente, não efetuá-lo implica diretamente na perda desses benefícios. Além disso, podem haver outras consequências. 

MEI pode se aposentar e receber auxílios

Pagando o DAS, o empreendedor registrado como Microempreendedor Individual recebe um salário mínimo de aposentadoria do INSS. Caso seu objetivo seja receber um benefício previdenciário mais alto, é possível contribuir por fora. 

No que diz respeito à aposentadoria, ela é concedida quando o homem tem 65 anos e 20 de contribuição. Já as mulheres empreendedoras podem se aposentar aos 62 anos, desde que tenham contribuído por 15.

Além disso, o Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez) pode ser liberado diante da comprovação da incapacidade de exercício da profissão. Ademais, os auxílios doença e reclusão são fornecidos nas situações cabíveis. 

Por fim, os dependentes desse contribuinte do instituto têm direito a receber a pensão por morte do INSS. Por fim, ainda há o salário maternidade. Todos essas garantias são asseguradas com o pagamento do DAS. Mas afinal, o que acontece se houver inadimplência?

Consequências de não pagar

Como já citado, a dívida com o DAS implica na perda dos benefícios concedidos pela Previdência Social. Além disso, a longo prazo, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser suspenso e, posteriormente, bloqueado.

Isso ocorre se não houver pagamentos por 24 meses seguidos. Nesse caso a dívida é enviada à União. Uma outra consequência é o bloqueio da emissão de notas fiscais, pois, afinal, o CNPJ estará cancelado. 

Quando chega neste ponto, visto que o CNPJ não existirá, a dívida é transferida para o CPF do empreendedor inadimplente. Por outro lado, é possível negociar e ficar em dia para manter tanto os direitos quanto o CNPJ. Nesse sentido, o Portal do Simples Nacional é usado na renegociação de dívidas.

Imagem: ARMMY PICCA / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital