Após um episódio em que jovem de Santa Catarina comprou roupas da Shein sem saber, o Procon se posicionou sobre o acontecido. Em suma, a jovem comprou um conjunto em uma loja local, mas, ao procurar sobre a peça, descobriu que era vendida pela varejista chinesa!
O que o Procon diz sobre venda de roupas da Shein?
Após um episódio em que jovem de Santa Catarina comprou roupas da Shein sem saber, o Procon se posicionou sobre o acontecido. Veja!
A jovem designer de unhas, Raphaela Leal, passou pela situação em Itapema, depois de comprar um conjunto por R$469,90 numa loja. Quando, na realidade, no site da Shein o mesmo produto custava aproximadamente R$215,95.
Ela descobriu isso ao realizar a leitura de um QR Code presente nas etiquetas das peças. Depois disso, a jovem gravou um vídeo para o seu TikTok para expor o acontecido. No entanto, isso levantou uma discussão nas redes sociais: será que essa prática é legal? Saiba agora!
Pode revender roupas da Shein no Brasil?
A resposta mais simples para essa questão é: depende. Pela lei, não existe nenhum impeditivo para a compra e revenda de itens da internet. No entanto, há uma forma correta e autorizada para realizar essa ação.
Para ser legal, é preciso o pagamento das taxas de importação que todo produto tem. Atualmente, no Brasil, a importação de pessoa física, sem fins comerciais, tem um limite de US$50 — aproximadamente R$250.
Entretanto, desde a polêmica política da taxação de produtos da Shein para o Brasil, as práticas de importação estão sendo revistas. Entretanto, no caso das pessoas jurídicas, como as lojas, não existe esse benefício de desconto.
Caso um comerciante esteja comprando produtos em nome de pessoa física e revendendo pela sua pessoa jurídica, o crime não é apenas contra o consumidor, mas, sim, trata-se de um crime fiscal.
Essa prática pode lesar o consumidor? O que diz o Procon?
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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, estatuto seguido à risca pelo órgão, todos os produtos devem ter procedência, material, qualidade e demais especificações na etiqueta.
Em caso de roupas, é dever do vendedor dizer qual é o tecido exato e se é feito de um material específico. Caso contrário, isso configura crime.
Agora, se estiver dentro das leis, ou seja, pagando os impostos, a revenda de roupas de outras marcas por um valor acima do que é comercializado normalmente não se configura um problema, de acordo com o Procon. Afinal, trata-se de uma livre iniciativa econômica, e o consumidor pode ou não optar pela compra no local.
Imagem: II.studio / shutterstock.com
