O que será exigido na hora de dar entrada na aposentadoria em 2023?
Em 2023, por conta da Reforma de 2019, haverá a mudança em algumas regras para pedir sua aposentadoria. Não perca tempo e saiba quais são
Se você está planejando se aposentar em 2023, saiba que existem algumas mudanças nas regras para o próximo ano que você precisa saber. Isso porque, com a Reforma da Previdência de 2019, as regras de transição para a aposentadoria mudam todos os anos e, por isso, é preciso estar atento.
Neste texto, você descobre quais são essas mudanças e o que será exigido na hora de dar entrada na sua aposentadoria no ano de 2023. Então, continue com a leitura!
Regras para dar entrada na aposentadoria em 2023?
Primeiramente, é preciso dizer que, quanto à idade mínima para se aposentar, nada mudou: a regra geral prevê uma idade mínima de ao menos 65 anos para os homens; para as mulheres, a idade mínima exigida é 62 anos. Em ambos os casos, é necessário comprovar ao menos 15 anos de contribuição.
O que muda é em relação à chamada regra dos pontos. Neste caso, a contribuição mínima para as mulheres é de 30 anos, enquanto para os homens é de 35.
A regra funciona assim: você soma o tempo de contribuição necessário, com a idade atual, e precisa atingir um determinado número de pontos para conseguir a aposentadoria. Para os homens, essa pontuação deve ser de pelo menos 100 pontos. Para as mulheres é de, no mínimo, 90.
Portanto, se você for um homem com 35 anos de contribuição e ter 65 anos de idade, já é possível se aposentar por esta regra. Já a mulher precisa ter 30 anos de contribuição ao INSS e 60 anos de idade, por exemplo.
Idade mínima progressiva
Outra forma de se aposentar é a partir da regra da idade mínima progressiva. Nessa opção, todos os anos, após a Reforma, são adicionados seis meses à idade mínima necessária para a aposentadoria. Nesse sentido, em 2023 as mulheres deverão ter pelo menos 30 anos de contribuição e 58 anos de idade.
Já os homens deverão ter contribuído por 35 anos ou mais e ter 63 anos completos. Essa é uma opção para aqueles que desejam se aposentar antes da idade mínima exigida por lei.
Como funciona a regra dos pedágios?
Por fim, é preciso estar atento à questão dos pedágios. Em 2023, existem duas modalidades possíveis: o pedágio de 50% – voltado para quem estava a 2 anos da aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor – e o pedágio de 100%.
No primeiro caso, o cidadão deve cumprir apenas metade do tempo que faltava na época da Reforma, em 2019. Já com relação ao pedágio de 100%, o trabalhador deve cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.
Vale dizer que, se você já cumpria os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não pediu o benefício, pode ter direito às regras que valiam antes da reforma, sem a exigência da idade mínima obrigatória para conseguir a aposentadoria.
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