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Saiba como fazer pagamento de INSS de contribuinte individual

Quem contribui para o INSS de forma individual através da GPS pode diminuir com o atraso na Previdência. Saiba como fazer isso!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Fachada do INSS

Quem faz sua contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de maneira individual por meio da Guia da Previdência Social (GPS) pode contribuir com atraso para a Previdência. Contudo, há alguns limites para isso:

  • Contribuintes individuais efetuar o pagamento de até 5 anos de contribuições atrasadas, sem necessidade de comprovar a atividade para o INSS;
  • Contribuintes individuais podem pagar mais de 5 anos de recolhimentos atrasados. Entretanto, precisarão comprovar atividade para o INSS.

No entanto, trabalhadores que atuam com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos e trabalhadores avulsos, o pagamento da contribuição ao INSS é efetuado pela empresa onde trabalha ou pelo sindicato (no caso dos trabalhadores avulsos).

Como regularizar os atrasados do INSS?

Em síntese, aquele que desejar regularizar as contribuições atrasadas do INSS deve emitir a guia no site do INSS. Contudo, caso tenha passado o prazo de 5 anos, é preciso seguir os passos abaixo:

  • Agendar a atualização de tempo de contribuição no INSS e, assim, apresentar os documentos comprobatórios;
  • Dessa forma, após o reconhecimento do INSS do período em atraso, o contribuinte poderá emitir as guias para pagamento.

Como é feito o cálculo de multa e juros?

Portanto, quando o contribuinte for realizar as contribuições em atraso do INSS, serão cobrados juros e multa.

Dessa forma, as taxas para as contribuições atrasadas em até 5 anos são: 

  • Alíquota de contribuição de 20% sobre o rendimento do mês; 
  • Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%; e 
  • Juros baseado na Selic mais 1% no mês de pagamento.

No entanto, para as contribuições atrasadas há mais de 5 anos, é efetuado o cálculo da média salarial do segurado, descartando os 20% dos menores salários de contribuição. Assim, é cobrado:

  • Juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%; e 
  • Multa de 10%.

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Imagem: Zigres/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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