A operadora Oi apresentou um aditamento ao seu plano de recuperação judicial que, se aprovado, trará mudanças significativas nas condições de pagamento a diferentes grupos de credores. O objetivo, segundo a companhia, é reforçar o capital de giro, preservar liquidez e assegurar a continuidade das operações em um cenário ainda desafiador.
Oi apresenta novas propostas no plano de recuperação judicial; entenda os impactos
Oi propõe mudanças em seu plano judicial com novos prazos e condições de pagamento para trabalhadores, fornecedores e parceiros.
Entre os principais pontos da proposta estão o parcelamento de dívidas trabalhistas, extensão nos prazos de quitação para fornecedores e a utilização de ativos imobiliários como fonte prioritária de recursos. A empresa também pretende lançar mão de depósitos judiciais trabalhistas para ajudar a quitar pendências com antigos colaboradores.
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Propostas para créditos trabalhistas

Duas opções para credores da Classe I
A proposta divide os pagamentos trabalhistas em duas opções, com diferentes prazos e condições. Credores dessa classe terão até 30 dias após a homologação para escolher entre as alternativas.
Opção I: Pagamento parcial em até 180 dias
Nessa modalidade, os credores receberão até R$ 9 mil em dinheiro, com depósito feito em até seis meses após a aprovação judicial do aditamento. Para aqueles cujo crédito ultrapasse esse valor, a quantia remanescente será tratada conforme as regras da Opção II.
Opção II: Pagamento integral com prazo estendido
Já a segunda alternativa garante o pagamento total do crédito trabalhista, desde que o valor não ultrapasse 150 salários mínimos. O depósito será feito em parcela única, no prazo máximo de três anos após a homologação do novo plano. Valores acima desse limite serão classificados como créditos quirografários, com pagamento previsto apenas a partir de 2048.
Condições para fornecedores e parceiros
Alongamento do pagamento para fornecedores estratégicos
Fornecedores classificados na Cláusula 4.2.6 do plano – geralmente empresas parceiras com contratos estratégicos – não sofrerão alteração no deságio previamente acordado, mas terão o prazo de recebimento estendido até o final de 2038. O pagamento será feito com recursos provenientes da venda de imóveis da companhia.
Credores “Take or Pay com Garantia”
Para os credores da categoria “Take or Pay com Garantia”, o deságio de 60% até janeiro de 2025 e de 62% entre fevereiro de 2025 e julho de 2027 permanece inalterado. O aditamento, no entanto, estende o prazo de quitação até 31 de dezembro de 2038, também condicionado à alienação de ativos imobiliários.
Credores “Take or Pay sem Garantia”
Este grupo de credores verá alterações mais impactantes. Na Opção I, o deságio sobe de 20% para 35% no período de 2026 a 2027, com os contratos sendo rescindidos automaticamente em julho de 2027, sem multas. Os pagamentos ocorrerão até o fim de 2038.
Na Opção II, o deságio de 60% se mantém até dezembro de 2025, com encerramento dos contratos igualmente previsto para julho de 2027. O pagamento também será realizado com recursos oriundos da venda de imóveis.
Inclusão de credores extraconcursais e nova ordem de pagamento
Uma inovação trazida pelo aditamento é a inclusão de credores extraconcursais – com créditos gerados após 1º de março de 2023 – na ordem prioritária de pagamento (cláusula waterfall). Para fazer jus à inclusão, os valores precisam estar inadimplentes no momento da homologação. A quitação seguirá condicionada à venda de ativos da Oi.
Imóveis ganham protagonismo no novo plano

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Venda de ativos como fonte de capital de giro
A empresa projeta um reforço de R$ 600 milhões em seu caixa com a venda de imóveis. O montante será usado para cobrir despesas operacionais, amortizar dívidas com credores prioritários e garantir continuidade dos serviços da operadora.
Criação de veículo societário imobiliário
Para acelerar a liquidação desses ativos, a Oi prevê criar ou contratar uma empresa especializada que ficará responsável pela gestão e alienação dos imóveis não operacionais. Os credores poderão receber cotas desse novo veículo como forma de pagamento, o que poderá agilizar o processo de recuperação e reduzir custos de manutenção dos imóveis.
Uso de depósitos judiciais como medida emergencial
Outro ponto relevante é a autorização para utilizar depósitos recursais de ações trabalhistas. Metade desses valores será destinada ao pagamento de credores da Opção I, com prioridade até o teto de R$ 30 milhões. Após atingir esse limite, os recursos também beneficiarão os credores da Opção II. A outra metade será incorporada ao capital de giro da companhia.
A Oi ainda prevê a criação de um instrumento financeiro para gerir os futuros depósitos judiciais, cujas cotas também poderão ser distribuídas aos credores da Opção II como forma alternativa de quitação.
Próximos passos e aprovação
Todas as mudanças apresentadas pela Oi ainda dependem de aprovação dos credores e posterior homologação judicial. A operadora afirma que as medidas são fundamentais para garantir sua sustentabilidade financeira e manter os compromissos assumidos durante o processo de recuperação iniciado em 2023.
A expectativa é de que, com essas alterações, a empresa consiga atravessar o período crítico com maior previsibilidade e segurança, reduzindo pressões de curto prazo e criando condições para manter serviços essenciais a milhões de brasileiros.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

