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Oi descumpre acordo firmado na Justiça e caso atinge cerca de 1.000 trabalhadores

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 11 min de leitura
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A Oi suspendeu os pagamentos das verbas rescisórias previstas em um acordo firmado com entidades sindicais para os trabalhadores demitidos durante a fase final da recuperação judicial da companhia. A medida afeta cerca de 1.000 empregados e ocorre após a Justiça do Rio de Janeiro confirmar a falência da empresa em 25 de agosto de 2026.

O acordo havia estabelecido um calendário para o pagamento da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), das demais verbas rescisórias e de benefícios concedidos aos funcionários desligados. As entidades sindicais agora cobram que o compromisso seja mantido mesmo após a mudança do regime da companhia.

A situação coloca os ex-funcionários diante de uma questão central: como ficam os valores que foram negociados e homologados pela Justiça antes da falência da Oi?

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O que aconteceu com os trabalhadores da Oi?

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Foto: Paulo Whitaker/Reuters

A Oi iniciou em agosto uma rodada de demissões que poderia alcançar cerca de 900 funcionários, com possibilidade de aumento até o fim de setembro. Os desligamentos foram autorizados pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro após negociações entre a companhia e entidades que representam os trabalhadores.

Inicialmente, a empresa pretendia realizar os desligamentos com adiamento do pagamento das verbas rescisórias. As entidades sindicais contestaram a proposta e negociaram um acordo com condições específicas para os empregados atingidos.

Entre os compromissos estabelecidos estavam o pagamento da multa de 40% do FGTS, o parcelamento das demais verbas rescisórias, a manutenção do plano de saúde por 90 dias e a preservação do saldo de vale-refeição ou alimentação creditado no mês da demissão.

A decisão que autorizou as demissões foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em 13 de agosto.

Pouco depois, em 25 de agosto, a falência da Oi foi confirmada pela Justiça do Rio. A mudança alterou o tratamento jurídico das obrigações da companhia e abriu uma nova disputa sobre a execução dos pagamentos acertados com os trabalhadores.

O que a Oi havia combinado com os funcionários?

O acordo estabeleceu regras diferentes conforme o tipo de verba e a faixa salarial do trabalhador.

Como seria paga a multa de 40% do FGTS?

A indenização correspondente a 40% do FGTS deveria ser paga integralmente em até 30, 60, 90 ou 120 dias corridos depois do desligamento, conforme a faixa salarial do empregado.

Isso significa que não havia uma única data para todos os funcionários. O prazo dependia da situação individual de cada trabalhador.

Como seriam pagas as demais verbas rescisórias?

O acordo estabeleceu um parcelamento das demais verbas.

Para quem recebia salário bruto de até R$ 5 mil, seriam seis parcelas mensais.

Para os trabalhadores com salário superior a R$ 5 mil, seriam dez parcelas mensais.

A primeira parcela estava prevista para 30 dias depois do desligamento.

O que aconteceria com o plano de saúde?

Outra condição negociada foi a manutenção do plano médico ou hospitalar por 90 dias após a rescisão, incluindo os dependentes cadastrados.

Também foi estabelecido que o saldo do tíquete-refeição ou alimentação creditado no mês do desligamento não seria descontado.

Por que os pagamentos foram suspensos?

Após a decretação da falência, a Comissão de Liquidação da Oi suspendeu os repasses previstos no acordo.

Segundo a justificativa divulgada pela companhia, a medida foi adotada para “evitar futuros questionamentos no processo de liquidação”. A suspensão passou a ser contestada pelas entidades que representam os trabalhadores.

O problema surgiu porque o acordo havia sido firmado enquanto a Oi ainda estava submetida ao processo de recuperação judicial. Com a confirmação da falência, a empresa passou a ser submetida às regras próprias do processo falimentar.

Reportagem da Folha de S.Paulo informou que as federações tentam garantir a manutenção do pagamento parcelado e que existem dúvidas jurídicas sobre os efeitos da falência sobre o acordo firmado durante a recuperação judicial.

Trabalhadores cobram decisão da Justiça

As entidades sindicais afirmam que o acordo foi homologado judicialmente e, por isso, defendem que os compromissos assumidos com os funcionários sejam cumpridos.

Em carta aberta divulgada em setembro, os trabalhadores classificaram a suspensão dos pagamentos como um desrespeito aos empregados que dedicaram anos à companhia e cobraram uma posição da juíza Simone Gastesi Chevrand.

As entidades também argumentam que a gestão responsável pela liquidação poderia ter buscado previamente uma autorização judicial caso entendesse que a nova situação da Oi impedia a continuidade dos pagamentos.

A cobrança, portanto, está concentrada em duas questões: se o acordo continua produzindo efeitos após a falência e de que forma os valores deverão ser pagos dentro do processo de liquidação.

A falência da Oi faz o trabalhador perder o direito à rescisão?

Não.

A decretação da falência não elimina automaticamente os créditos trabalhistas dos funcionários. A Lei nº 11.101/2005 estabelece uma classificação específica para esses créditos.

O artigo 83 da legislação determina que os créditos derivados da legislação trabalhista estão no primeiro grupo da ordem de classificação dos créditos sujeitos à falência, limitados a 150 salários mínimos por credor.

Isso não significa, porém, que o trabalhador receberá imediatamente ou que todo o valor será depositado de uma só vez.

Na falência, o pagamento depende da existência de recursos e do andamento do processo, além da correta identificação e classificação do crédito.

O que muda depois que a Oi entrou em falência?

Antes da falência, o trabalhador tinha como referência o acordo que previa datas e parcelas específicas.

Com a mudança para o regime falimentar, caso a companhia não cumpra o acordo, o crédito pode precisar ser tratado dentro do processo de falência.

A própria legislação prevê mecanismos para que os créditos sejam apurados e incluídos no processo. Por isso, a discussão deixa de ser apenas sobre o calendário de pagamento estabelecido originalmente e passa a envolver também a habilitação e a classificação do crédito.

Reportagens sobre o caso apontam que trabalhadores que não receberem os valores podem precisar recorrer à Justiça do Trabalho para apurar o crédito e posteriormente habilitá-lo no processo de falência.

Trabalhador que não recebeu deve fazer o quê?

O primeiro passo é reunir todos os documentos relacionados ao vínculo empregatício e à demissão.

Entre os documentos que podem ser úteis estão:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • holerites;
  • extratos do FGTS;
  • comprovantes de depósitos;
  • documentos relacionados à demissão;
  • comprovantes de pagamentos já realizados pela Oi;
  • comunicações recebidas da empresa;
  • documentos relacionados ao acordo coletivo ou judicial.

Também é recomendável acompanhar as informações divulgadas pelas entidades sindicais e o andamento do processo judicial.

A Folha de S.Paulo informou que a orientação para trabalhadores que não receberem os valores é buscar a Justiça do Trabalho para a apuração do crédito e acompanhar sua habilitação no processo de falência.

Existe prazo para receber as verbas?

O acordo original estabelecia prazos diferentes.

A multa de 40% do FGTS deveria ser paga entre 30 e 120 dias após o desligamento, de acordo com a faixa salarial.

As demais verbas rescisórias seriam pagas em seis ou dez parcelas, com vencimento da primeira parcela 30 dias após a demissão.

Entretanto, a suspensão dos pagamentos após a falência tornou a situação mais complexa.

Por isso, o prazo previsto originalmente no acordo não deve ser confundido com uma garantia de que o dinheiro será efetivamente depositado caso a obrigação passe a ser discutida dentro do processo falimentar.

O que acontece com o plano de saúde?

O acordo previa a manutenção do plano médico ou hospitalar durante 90 dias após a rescisão, inclusive para dependentes cadastrados.

Como a empresa entrou em falência posteriormente, a execução dessa obrigação também pode depender das condições concretas do processo e da situação do benefício.

O trabalhador que teve o plano interrompido antes do período previsto deve guardar os comprovantes e procurar sua entidade sindical ou orientação jurídica para verificar as medidas cabíveis.

Quem representa os trabalhadores no caso?

As negociações envolveram entidades sindicais do setor de telecomunicações, entre elas a FENATTEL, FITRATELP e LIVRE.

A Federação Livre participou das negociações que resultaram no acordo para as demissões e posteriormente informou que buscaria esclarecimentos sobre os efeitos da falência para os empregados.

A FENATTEL também havia registrado que a empresa alegava dificuldades para cumprir imediatamente as obrigações rescisórias e que a negociação buscou estabelecer condições para os trabalhadores atingidos.

A situação é igual para todos os ex-funcionários da Oi?

Não necessariamente.

O acordo citado foi relacionado aos empregados da Oi S.A. desligados sem justa causa dentro do período negociado, entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2026.

Outros grupos de trabalhadores podem estar submetidos a regras diferentes, especialmente funcionários desligados em períodos anteriores e trabalhadores de empresas do grupo Oi.

Por isso, a existência do acordo não significa que todos os ex-funcionários da companhia terão exatamente o mesmo tratamento.

O que pode acontecer agora?

A principal questão é como a Justiça tratará o acordo firmado antes da falência e se os pagamentos poderão continuar nos moldes originalmente estabelecidos.

Enquanto as entidades sindicais cobram o cumprimento do acordo, a massa falida precisa observar as regras aplicáveis à administração e ao pagamento dos credores.

A legislação prevê ainda que determinados créditos salariais de natureza estritamente salarial, vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, sejam pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

Essa regra, porém, não significa que todas as verbas rescisórias estejam automaticamente incluídas nessa modalidade de pagamento. A natureza de cada crédito e o momento em que ele surgiu precisam ser analisados.

Por que a falência mudou o cenário dos trabalhadores?

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Imagem: Reprodução

A falência não apaga a dívida trabalhista, mas modifica o caminho para sua cobrança e pagamento.

Antes, o acordo estabelecia um cronograma específico negociado entre a Oi e os sindicatos. Depois da falência, os pagamentos precisam ser analisados dentro de um processo que envolve todos os credores da companhia e segue a ordem determinada pela legislação.

Essa diferença explica por que a disputa atual não se resume à existência das verbas rescisórias. O ponto central é definir como o acordo homologado será executado diante da nova situação jurídica da empresa.

Conclusão

A Oi suspendeu os pagamentos previstos no acordo firmado com entidades sindicais para os trabalhadores demitidos durante a rodada de desligamentos de 2026. O compromisso previa o pagamento da multa de 40% do FGTS, o parcelamento das demais verbas rescisórias e a manutenção do plano de saúde por 90 dias. A suspensão ocorreu após a Justiça do Rio de Janeiro confirmar a falência da companhia em 25 de agosto. A Comissão de Liquidação justificou a interrupção dos repasses pela necessidade de evitar questionamentos no processo de liquidação, enquanto as entidades sindicais defendem a manutenção do acordo.

Para os trabalhadores, a falência não significa perda automática dos direitos. A legislação mantém os créditos trabalhistas em posição prioritária na classificação da falência, dentro dos limites previstos na Lei nº 11.101/2005.

O próximo passo depende da condução do processo judicial e da definição sobre o tratamento dado ao acordo. Enquanto isso, os trabalhadores devem manter a documentação da rescisão, acompanhar a situação de seus créditos e buscar orientação sindical ou jurídica caso os valores previstos não sejam pagos.

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