Onde idoso pode solicitar isenção do IPTU? Veja como fazer online
Neste artigo, vamos te contar como funciona o processo de solicitação de isenção do IPTU. Confira agora as informações que reunimos.
A partir dos 60 ou 65 anos, dependendo do município, muitos cidadãos têm o direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Essa facilidade financeira é concedida em algumas cidades do Brasil, e a solicitação precisa ser feita com antecedência para garantir o benefício no próximo ano.
É importante esclarecer que a isenção do IPTU para idosos não é determinada por uma lei federal, mas sim estipulada por cada município individualmente. Portanto, antes de solicitar a isenção, é essencial verificar as condições locais e confirmar a elegibilidade para o benefício.
Embora as leis variem, algumas regras são comuns na maioria dos municípios. Neste artigo, vamos te contar mais sobre isso e explicar como funciona a solicitação. Continue e confira.
Saiba como solicitar isenção do IPTU
O pedido de isenção do IPTU deve passar por uma submissão dentro do prazo definido pela prefeitura, que geralmente é anterior ao início da cobrança do imposto. O processo ocorre no modo online, através do site oficial do município. Para solicitar a isenção, os idosos elegíveis devem:
- Acessar o site da prefeitura local;
- Procurar a seção “IPTU” nas abas “Serviços” ou “Cidadão”;
- Selecionar “Isenção do IPTU”;
- Enviar os documentos necessários conforme solicitado no portal ou por e-mail;
- Aguardar pela resposta da prefeitura, que analisará o pedido e concederá ou recusará a isenção de acordo com as regras locais.
O benefício do IPTU é um importante direito para o idoso e pode significar uma grande economia. Portanto, é essencial se informar, entender suas obrigações e garantir que você esteja se beneficiando de acordo com a lei local.
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Quais são os critérios para usufruir do benefício?
Algumas condições podem variar, mas existem certas regras que se aplicam para a maioria dos municípios. Confira, agora, quais são:
- Idosos que têm 60 anos de idade ou mais;
- Que recebem no máximo dois salários mínimos por mês;
- Que possuem apenas um imóvel registrado em seu nome na cidade;
- Que utilizam o imóvel exclusivamente para fins residenciais, e não comerciais.
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