O fim do ano se aproxima, e com ele vem uma das datas mais esperadas pelos trabalhadores brasileiros: o pagamento do 13º salário. Conhecido também como gratificação natalina, o benefício é um direito garantido por lei e deve ser pago anualmente aos empregados com carteira assinada. A primeira parcela precisa ser depositada até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
Pagamento do 13º salário: saiba quando cai a primeira parcela e quem tem direito
Saiba quando será paga a primeira parcela do 13º salário, quem tem direito e como calcular o valor proporcional de acordo com o tempo trabalhado.
Para milhões de brasileiros, o 13º representa um alívio no orçamento e uma oportunidade para quitar dívidas, investir, economizar ou realizar compras de fim de ano. Mas ainda há muitas dúvidas sobre quem tem direito ao benefício, como é calculado o valor e como funciona o pagamento das parcelas.
A seguir, entenda tudo sobre o 13º salário, desde as regras legais até o cálculo proporcional, prazos e orientações para solicitar antecipação.
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O que é o 13º salário e qual sua origem

O 13º salário, oficialmente chamado de gratificação natalina, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965. O objetivo da medida era reconhecer o esforço do trabalhador ao longo do ano e garantir uma renda extra no fim do período.
O benefício é pago anualmente a todos os empregados com vínculo formal de trabalho, e o valor é proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano. Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do salário integral, desde que o funcionário tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês.
Quando o 13º salário deve ser pago
A legislação determina que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: até 28 de novembro;
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
O empregador também pode optar por fazer o pagamento em parcela única, desde que o depósito ocorra até o fim de novembro.
A primeira parcela é paga sem descontos, ou seja, de forma líquida, enquanto a segunda parcela inclui os descontos de INSS e IRRF, quando aplicáveis.
Como é feito o cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. A metodologia é simples e considera o salário bruto do empregado.
Exemplo de cálculo:
Um trabalhador que recebe um salário bruto de R$ 5.000 e trabalhou seis meses durante o ano deve seguir a fórmula:
- Salário bruto: R$ 5.000 ÷ 12 = R$ 416,66
- Multiplicação pelo número de meses trabalhados: R$ 416,66 × 6 = R$ 2.500
Neste exemplo, o valor total do 13º salário será de R$ 2.500.
O cálculo também pode incluir horas extras, adicionais noturnos, comissões e gratificações fixas, desde que façam parte da remuneração habitual do empregado.
Existe 13º para vale-refeição ou vale-transporte?
Não. Os benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte não integram o salário, pois são indenizatórios, ou seja, não possuem natureza salarial. Por isso, não há 13º sobre esses valores.
A gratificação natalina é calculada exclusivamente sobre o salário bruto do trabalhador e sobre outras parcelas que têm caráter remuneratório.
Quem tem direito ao 13º salário

O direito ao 13º salário é garantido a todos os empregados com carteira assinada, abrangendo diferentes categorias:
- Trabalhadores urbanos e rurais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores temporários e avulsos;
- Trabalhadores portuários;
- Aposentados e pensionistas do INSS.
No caso dos aposentados, o pagamento é feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), geralmente antecipado em duas parcelas durante o ano.
Como funciona o pagamento para quem não trabalhou o ano todo
O 13º é proporcional ao tempo de serviço no ano. Portanto, quem foi contratado ou mudou de emprego durante o período recebe o valor correspondente aos meses efetivamente trabalhados.
Por exemplo, se o trabalhador começou em julho, ele terá direito a 6/12 do salário.
Além disso, quem ficou afastado por licença médica ou maternidade também tem direito ao 13º, mas o pagamento pode ser feito de forma compartilhada entre o empregador e o INSS.
É possível antecipar o 13º salário?
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Sim. O trabalhador pode solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º salário para ser paga junto com as férias.
Para isso, o pedido deve ser feito até 31 de janeiro do ano correspondente. A antecipação é uma alternativa interessante para quem deseja planejar melhor o orçamento, especialmente em períodos de férias escolares ou viagens familiares.
Algumas empresas também optam por antecipar voluntariamente parte do benefício, seja para aliviar o caixa de fim de ano ou como incentivo financeiro aos colaboradores.
O que acontece se o 13º não for pago no prazo
Caso o empregador não cumpra o prazo legal para o pagamento do 13º salário, ele pode ser multado pelo Ministério do Trabalho. A penalidade é aplicada por empregado prejudicado e pode aumentar em caso de reincidência.
Além disso, o atraso pode gerar ações trabalhistas por parte dos empregados, que podem requerer o pagamento imediato, acrescido de juros e correção monetária.
Dicas para usar bem o 13º salário

Com o depósito da primeira parcela se aproximando, é importante planejar o uso do dinheiro. Especialistas em finanças recomendam que o trabalhador:
- Quite dívidas com juros altos, como cartão de crédito ou cheque especial.
- Monte uma reserva de emergência, guardando pelo menos parte do valor.
- Planeje as despesas de início do ano, como IPVA, IPTU e material escolar.
- Invista o restante em produtos de renda fixa, como Tesouro Direto ou CDBs.
O 13º salário é uma oportunidade para equilibrar as finanças e começar o próximo ano com mais tranquilidade.
Conclusão
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ocorrer até o dia 28 de novembro, conforme determina a lei. Esse direito trabalhista é fundamental para milhões de brasileiros e deve ser pago de forma proporcional ao tempo de serviço, garantindo um reforço financeiro importante no fim do ano.
Trabalhadores com carteira assinada, aposentados e domésticos estão entre os beneficiados, e o valor pode ser antecipado junto às férias se solicitado até 31 de janeiro.
Organizar-se para usar o benefício com consciência é o melhor caminho para aproveitar o 13º sem se endividar.
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