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Pagamento de Auxílio Emergencial para vítimas de ciclone pode gerar colapso financeiro?

A calamidade pública traz e desafios para a gestão fiscal. Esse regime especial altera as regras orçamentárias. Saiba mais.

O governo do Rio Grande do Sul e as administrações municipais têm estado cada vez mais atentas aos impactos da calamidade pública. Como resultado das fortes chuvas que têm assolado o estado, a condição foi reconhecida pelo Congresso Nacional no último dia 20. Agora, até o final de 2024, as administrações entram em um regime especial relativo, inclusive com o Auxílio Emergencial.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe restrições rígidas em relação à gestão pública. Porém, o estado de calamidade autoriza uma série de flexibilizações, como alterações na contratação e aditamento de operações de crédito, recebimento de transferências voluntárias e concessão de benefícios tributários.

Auxílio Emergencial e controle de gastos

Aplicativo auxílio emergencial em celular apoiado sobre notas de dinheiro
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Especialistas alertam, entretanto, que a flexibilização não é sinônimo de descontrole. Afinal, as regras de destinação de recursos são rigorosas e o estado de calamidade não exclui essas obrigações. Portanto, as administrações precisam garantir que todas as alterações estejam intrinsecamente relacionadas ao evento climático e aos seus efeitos.

Essa situação é ainda mais relevante uma vez que 2024 é um ano eleitoral. Os gestores devem estar atentos aos riscos de incorrer em práticas vedadas pela legislação. Como parâmetro, eles devem observar o ano de 2020, quando ocorreram as últimas eleições municipais e o país estava em um estado de calamidade pública devido à pandemia do coronavírus.

Como funciona o Regime de Recuperação Fiscal (RRF)?

Embora a calamidade ajude a aprofundar a argumentação sobre a necessidade de renegociar os termos da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ela não altera seus requisitos. De acordo com o auditor, Josué Martins, a Lei Complementar 159/17, que criou o regime, não contém nenhuma referência a situações de calamidade.

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Por fim, o estado de calamidade pública traz consigo tanto contingências quanto oportunidades para os gestores públicos. A necessidade de controle rigoroso de gastos é combinada com uma flexibilização das regras orçamentárias. Enquanto a situação no Rio Grande do Sul permanecer incerta, os administradores terão de lidar com um equilíbrio delicado na gestão de seus recursos.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com