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Pagamento de pedágios poderá ser feito com cartão de crédito ou débito

Em breve, cartões de crédito e débito podem ser incluídos como meio pagamento de pedágios em rodovias federais. Ao menos é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 4.643/2020, que modifica a Lei 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

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PL permite pagamento de pedágios com cartões de crédito, débito e meios digitais

A proposta, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), determina que sejam aceitos outros meios de pagamento dos pedágios além do dinheiro. Tais opções de pagamento podem incluir, por exemplo, cartões de crédito, débito e meios de pagamento digitais.

Conforme levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), cerca de 1/3 dos consumidores de serviços do país preferem o uso de cartões a dinheiro. Girão lembra que nem todos os motoristas conseguem ter o dinheiro para o pagamento das tarifas de pedágio. Além disso, eles podem ser pegos desprevenidos, principalmente à noite ou nos finais de semana, quando não há caixas eletrônicos disponíveis.

“No entanto, as concessionárias de pedágio que atuam nas rodovias federais brasileiras ainda adotam a prática arcaica de apenas aceitar o papel-moeda como meio de pagamento válido. Consequentemente, os motoristas são obrigados a carregar cédulas e moedas apenas para esse fim e, quando não se lembram ou simplesmente desconhecem tal fato, acabam impossibilitados de transitar pela rodovia, sendo obrigados a buscar alguma cidade próxima apenas com o propósito de sacar os valores devidos ao pedágio para conseguirem seguir viagem”, diz o senador.

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Fonte: Agência Senado

Imagem: koonsiri boonnak / Shutterstock