Em breve, cartões de crédito e débito podem ser incluídos como meio pagamento de pedágios em rodovias federais. Ao menos é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 4.643/2020, que modifica a Lei 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Pagamento de pedágios poderá ser feito com cartão de crédito ou débito
Conforme projeto apresentado no Senado, pagamento de pedágio poderá ser feito com cartões de crédito, débito e meios de pagamento digitais.
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PL permite pagamento de pedágios com cartões de crédito, débito e meios digitais
A proposta, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), determina que sejam aceitos outros meios de pagamento dos pedágios além do dinheiro. Tais opções de pagamento podem incluir, por exemplo, cartões de crédito, débito e meios de pagamento digitais.
Conforme levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), cerca de 1/3 dos consumidores de serviços do país preferem o uso de cartões a dinheiro. Girão lembra que nem todos os motoristas conseguem ter o dinheiro para o pagamento das tarifas de pedágio. Além disso, eles podem ser pegos desprevenidos, principalmente à noite ou nos finais de semana, quando não há caixas eletrônicos disponíveis.
“No entanto, as concessionárias de pedágio que atuam nas rodovias federais brasileiras ainda adotam a prática arcaica de apenas aceitar o papel-moeda como meio de pagamento válido. Consequentemente, os motoristas são obrigados a carregar cédulas e moedas apenas para esse fim e, quando não se lembram ou simplesmente desconhecem tal fato, acabam impossibilitados de transitar pela rodovia, sendo obrigados a buscar alguma cidade próxima apenas com o propósito de sacar os valores devidos ao pedágio para conseguirem seguir viagem”, diz o senador.
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Fonte: Agência Senado
Imagem: koonsiri boonnak / Shutterstock
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