Pai pode ter que pagar pensão alimentícia mesmo com guarda compartilhada?
Pensão alimentícia e guarda compartilhada: descubra os detalhes fundamentais dessa questão delicada. Saiba como funciona aqui!
A guarda compartilhada, respaldada pela Lei 13.058/2014, levanta questões sobre a obrigação de pagamento de pensão alimentícia. Isso mesmo quando pai e mãe dividem a guarda dos filhos. Embora a guarda compartilhada promova a igualdade na convivência da criança com ambos os pais, a fixação de pensão alimentícia em favor do filho é uma possibilidade considerada.
Nesse contexto, leva-se em conta as necessidades e capacidades de cada parte envolvida. Logo, a determinação do valor da pensão alimentícia não é estabelecida previamente, ou seja, é calculada pelo juiz com base na capacidade financeira do genitor (alimentante) e nas necessidades do filho (alimentando).
Pensão alimentícia na guarda compartilhada
A ‘necessidade’ compreende os recursos essenciais para suprir as demandas básicas da criança, como alimentação, moradia, vestuário, educação e cuidados médicos. Já a ‘possibilidade’ refere-se à capacidade do genitor em arcar com esses custos sem comprometer seu próprio sustento e qualidade de vida.
Contudo, é relevante destacar que alguns pais recorrem a estratégias questionáveis para evitar o pagamento da pensão alimentícia, como a solicitação da guarda compartilhada.
Nesses casos, há situações em que o pedido é uma artimanha para simular dedicação parental perante o juiz, objetivando, assim escapar da responsabilidade financeira. Apesar da guarda compartilhada, o comprometimento real com o convívio com o filho pode ser inadequado.
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Guarda compartilhada não isenta a responsabilidade financeira
A guarda compartilhada não é uma justificativa absoluta para isentar o genitor do pagamento da pensão. A legislação busca prioritariamente o bem-estar da criança, analisando suas necessidades reais.
Ademais, analisa também a capacidade financeira dos pais para garantir o desenvolvimento saudável e digno dos filhos. Portanto, a guarda compartilhada não exclui automaticamente a obrigação de pagar a pensão alimentícia. A determinação de seu valor e a sua exigibilidade consideram sempre o melhor interesse e o sustento adequado da criança, independentemente do tipo de guarda estabelecida.
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