Nos últimos anos, uma nova tendência vem ganhando cada vez mais espaço no varejo brasileiro: o conceito de cashback. Aderindo a essa tendência, o Inter desenvolveu uma parceria com o Carrefour, maior varejista alimentar do Brasil. Essa combinação gerou uma plataforma atrativa para os consumidores que buscam mais recompensas e benefícios ao comprar.
Padronizado como ‘cashback Inter’, o esquema de recompensa retorna a quantia fixa de 2,1% do valor da compra para os detentores de uma Conta Digital Inter. Os correntistas recebem, geralmente, o cashback de suas compras em até 30 dias. No entanto, em casos excepcionais, o pagamento pode acontecer em até 120 dias, devido à necessidade de cumprir políticas internas do banco e do varejista.
Quais as regras para garantir o cashback?

É necessário esclarecer que há algumas condições para que o cliente seja elegível ao cashback. Primeiramente, a compra deve ser realizada a partir do site do Inter, sem interagir com outros sites no momento da compra.
Além disso, o uso de cupons não oferecidos pelo Inter invalida o cashback. Em suma, o consumidor precisa esvaziar seu carrinho e fazer a compra do início ao fim para aproveitar o benefício. Por último, o Super Limite não é aplicável para compras feitas diretamente em lojas parceiras.
Existem benefícios diferenciados entre correntistas e não correntistas?
Sim! Existe uma diferença marcante entre correntistas e não correntistas do Inter. Enquanto os correntistas recebem 2,1% de cashback no Carrefour e têm o valor creditado na conta em até 30 dias, os não correntistas recebem 1,47% de cashback e o prazo para recebimento é de 45 a 120 dias.
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Existem casos em que não recebo cashback?
O cancelamento total ou parcial da compra ou o uso concomitante de cupons não disponibilizados pelo Inter pode invalidar o pagamento do cashback. Isso significa que, para garantir o recebimento do benefício, é preciso seguir rigorosamente as regras e condições descritas nos Termos e Condições, disponíveis no site do banco.
Imagem: Beto Chagas e HN Works / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
