Depois de uma pausa nos depósitos durante julho, o Pé-de-Meia volta a realizar pagamentos entre 24 e 31 de agosto de 2026. A nova rodada atenderá estudantes do ensino médio público que cumpriram as regras do programa, principalmente a frequência mínima exigida nas aulas.
Pé-de-Meia: pagamentos retornam em agosto após intervalo no calendário
Pé-de-Meia volta a pagar de 24 a 31 de agosto. Veja quem recebe, os valores, as regras de frequência e como consultar a parcela.
A interrupção temporária não significou cancelamento ou suspensão do benefício. O intervalo faz parte do calendário operacional utilizado pelo Ministério da Educação para receber, conferir e validar as informações encaminhadas pelas escolas e pelas redes estaduais, municipais e federais de ensino.
Para o estudante, isso significa que o pagamento recebido em determinado mês nem sempre corresponde apenas à frequência daquele mesmo período. Os dados precisam passar por processamento antes de serem enviados à Caixa Econômica Federal, responsável por depositar os valores.
A seguir, entenda quem receberá em agosto, quanto será pago, como consultar a situação e o que fazer quando a parcela não aparecer na conta.
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Quando o Pé-de-Meia volta a pagar?

Os próximos pagamentos estão programados para acontecer entre 24 e 31 de agosto de 2026.
Os depósitos serão feitos de maneira escalonada, conforme o mês de nascimento do estudante. Isso significa que nem todos receberão no primeiro dia do calendário.
O Ministério da Educação confirmou que os pagamentos do programa retornam em agosto após o intervalo previsto no cronograma de 2026.
A data exata de cada estudante pode ser consultada nos canais oficiais do programa, especialmente no aplicativo Jornada do Estudante e no Caixa Tem.
Quem recebe a próxima parcela do Pé-de-Meia?
A próxima rodada será destinada aos estudantes considerados elegíveis pelo programa e que tiveram as informações escolares corretamente transmitidas ao Ministério da Educação.
O principal requisito para receber o Incentivo-Frequência é manter presença mínima de 80% nas aulas.
Nesta etapa, serão considerados especialmente os dados de frequência referentes aos meses de maio e junho, conforme o processamento realizado pelas redes de ensino.
Em termos práticos, recebe quem:
- está matriculado no ensino médio público;
- pertence a uma família inscrita no Cadastro Único;
- atende aos critérios de renda do programa;
- possui CPF regular;
- teve matrícula e frequência informadas corretamente pela escola;
- alcançou pelo menos 80% de presença no período analisado.
O estudante não precisa fazer uma inscrição separada no Pé-de-Meia. A inclusão ocorre a partir do cruzamento de informações mantidas pelo Governo Federal e pelas instituições de ensino.
Quem cursa o ensino médio regular recebe quanto?
Os estudantes do ensino médio regular recebem R$ 200 por parcela do Incentivo-Frequência, desde que atinjam a presença mínima exigida.
Esse dinheiro pode ser movimentado após o depósito na conta aberta pela Caixa Econômica Federal em nome do aluno.
O programa também possui outros tipos de incentivo, vinculados à matrícula, à aprovação em cada série e à participação no Exame Nacional do Ensino Médio.
No ensino médio regular, os pagamentos podem incluir:
- R$ 200 pelo Incentivo-Matrícula, pago uma vez por ano;
- R$ 200 por parcela do Incentivo-Frequência;
- R$ 1.000 por ano concluído com aprovação;
- R$ 200 pela participação nos dois dias do Enem, no caso dos concluintes.
Considerando todas as etapas e o cumprimento das regras ao longo dos três anos, o estudante pode acumular até R$ 9.200.
Estudantes da EJA recebem um valor diferente
As regras para estudantes da Educação de Jovens e Adultos, a EJA, não são exatamente iguais às aplicadas ao ensino médio regular.
Para esse grupo, o Pé-de-Meia prevê:
- R$ 200 pelo Incentivo-Matrícula;
- parcelas de R$ 225 pelo Incentivo-Frequência;
- incentivo pela conclusão do período letivo;
- pagamento relacionado à participação no Enem, quando aplicável.
O calendário oficial de 2026 prevê até quatro parcelas de frequência por semestre para alunos da EJA, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Para receber, o estudante da EJA também precisa atender aos critérios de idade, renda, matrícula, CPF e presença escolar estabelecidos pelo programa.
Por que não houve pagamento em julho?
A pausa de julho pode causar a impressão de que o benefício foi interrompido, mas ela está relacionada à forma como as informações escolares são processadas.
As escolas precisam registrar e enviar os dados de frequência. Em seguida, as secretarias ou redes de ensino conferem essas informações e fazem a transmissão ao Ministério da Educação.
Somente depois dessa validação o MEC identifica quem cumpriu as regras e autoriza o pagamento.
Esse processo cria uma diferença entre:
- o mês em que o aluno frequentou as aulas;
- o momento em que a escola enviou os dados;
- a data em que o dinheiro aparece na conta.
Por isso, uma parcela depositada em agosto pode estar vinculada à frequência registrada em meses anteriores.
O que acontece quando a frequência fica abaixo de 80%?
O estudante que não alcança a frequência mínima pode deixar de receber a parcela referente ao período analisado.
No entanto, isso não significa necessariamente exclusão definitiva do Pé-de-Meia.
A situação pode ser regularizada quando:
- a escola corrige uma informação registrada incorretamente;
- a rede de ensino envia dados que estavam pendentes;
- o aluno volta a atingir a frequência mínima nos períodos seguintes;
- uma ausência é enquadrada em situação aceita pelas regras educacionais.
O direito ao pagamento depende do resultado do processamento. Por isso, o estudante deve verificar primeiro se a baixa frequência realmente ocorreu ou se existe algum erro no registro escolar.
Uma única falta faz o aluno perder o benefício?
Não.
A regra considera o percentual de presença, e não apenas uma falta isolada.
Um aluno pode faltar em alguns dias e continuar acima dos 80%. O problema ocorre quando o total de ausências reduz a frequência para menos do que o mínimo exigido.
Também é importante lembrar que a escola calcula a presença com base em sua carga horária e na quantidade de aulas oferecidas no período.
Parcela bloqueada pode ser paga depois?
Sim, dependendo do motivo.
Quando o pagamento não é feito por causa de informações ausentes ou incorretas, a parcela poderá ser liberada depois que a rede de ensino atualizar os dados e o MEC realizar um novo processamento.
Também podem existir pagamentos residuais. São depósitos feitos fora da rodada principal para corrigir pendências identificadas posteriormente.
Em agosto, o MEC poderá liberar valores que estavam pendentes, inclusive referentes:
- ao Incentivo-Matrícula de 2026;
- a parcelas de frequência de março;
- a parcelas de frequência de abril;
- a correções transmitidas pelas redes de ensino.
A liberação não é automática para todos. Ela depende da regularização do caso individual.
Qual é o calendário do Pé-de-Meia em 2026?
De acordo com o cronograma informado para o segundo semestre, as próximas rodadas estão previstas para as seguintes datas:
- 5ª parcela: de 24 a 31 de agosto de 2026;
- 6ª parcela: de 21 a 28 de setembro de 2026;
- 7ª parcela: de 19 a 26 de outubro de 2026;
- 8ª parcela: de 23 a 30 de novembro de 2026;
- 9ª parcela: de 21 a 28 de dezembro de 2026;
- 10ª parcela: de 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027.
As datas representam janelas de pagamento. Dentro de cada período, o depósito pode ser organizado conforme o mês de nascimento do beneficiário.
Como o calendário pode passar por ajustes operacionais, o estudante deve acompanhar as informações divulgadas pelo MEC e pela Caixa.
Quando será pago o incentivo de conclusão?
O Incentivo-Conclusão funciona como uma poupança educacional.
A cada ano do ensino médio concluído com aprovação, o estudante tem direito a R$ 1.000. Esse valor fica guardado e, em regra, somente pode ser sacado após a conclusão de todo o ensino médio.
O objetivo é estimular o aluno não apenas a frequentar as aulas, mas também a permanecer na escola até terminar essa etapa da educação básica.
Os pagamentos ligados à conclusão do ano letivo e à participação no Enem 2026 estão previstos para ocorrer entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027.
Antes do depósito, o MEC precisa receber a confirmação de que o estudante foi aprovado e, no caso do incentivo do Enem, de que participou dos dois dias de provas.
Como saber se o Pé-de-Meia foi aprovado?
O estudante pode acompanhar sua situação pelo aplicativo Jornada do Estudante, disponibilizado pelo Ministério da Educação.
O serviço informa, entre outros dados:
- se o estudante foi incluído no programa;
- quais parcelas foram aprovadas;
- quais pagamentos estão bloqueados;
- qual é o motivo de uma pendência;
- se a frequência foi registrada;
- quais dados escolares foram utilizados.
O aplicativo é gratuito e pode ser acessado com a conta Gov.br do próprio estudante.
Para consultar o dinheiro, a conta e a movimentação financeira, o canal indicado é o Caixa Tem.
Onde o dinheiro é depositado?
A Caixa Econômica Federal abre automaticamente uma conta em nome do estudante beneficiário.
Não é necessário ir a uma agência para solicitar a criação da conta.
Depois que o pagamento é realizado, os recursos disponíveis podem ser movimentados pelo Caixa Tem para:
- fazer Pix;
- pagar contas;
- realizar compras;
- utilizar cartão de débito virtual;
- transferir o dinheiro;
- sacar, quando a modalidade permitir.
Os valores do Incentivo-Frequência e do Incentivo-Matrícula ficam disponíveis para movimentação.
Já os depósitos do Incentivo-Conclusão permanecem guardados até que o aluno termine o ensino médio.
Menores de 18 anos podem movimentar o dinheiro?
Estudantes menores de idade podem precisar da autorização do responsável legal para movimentar a conta.
Esse procedimento pode ser feito pelo Caixa Tem, conforme as orientações apresentadas no aplicativo.
Quando a autorização não é concluída, o dinheiro pode aparecer como depositado, mas permanecer indisponível para transferência ou saque.
Nesse caso, o responsável deve verificar a solicitação no aplicativo e confirmar os dados necessários.
Ao completar 18 anos, o estudante passa a poder movimentar a conta diretamente, desde que não exista outra pendência cadastral.
Como consultar o pagamento pelo Caixa Tem?
O estudante deve seguir estes passos:
- abrir o aplicativo Caixa Tem;
- informar o CPF;
- digitar a senha cadastrada;
- acessar a opção de extrato;
- procurar o crédito identificado como Pé-de-Meia;
- conferir o valor e a data do depósito.
Caso não consiga entrar no aplicativo, o estudante deve verificar se está usando o mesmo CPF informado pela escola.
Também pode ser necessário atualizar o cadastro, recuperar a senha ou corrigir dados pessoais.
O que fazer quando o pagamento não cair?
Quando a parcela não aparece na conta, o primeiro passo é consultar o Jornada do Estudante.
O aplicativo pode mostrar se o benefício está:
- aprovado;
- aguardando pagamento;
- bloqueado;
- rejeitado;
- pendente de informação;
- indisponível por baixa frequência.
Quando procurar a escola
O estudante deve procurar a secretaria da escola quando a pendência estiver relacionada a:
- matrícula não localizada;
- frequência incorreta;
- nome ou CPF informado de forma errada;
- transferência escolar ainda não registrada;
- aprovação ou conclusão não confirmada.
A Caixa não corrige dados de frequência ou matrícula, pois essas informações são de responsabilidade das instituições e redes de ensino.
Quando procurar a Caixa
A Caixa deve ser procurada quando o pagamento já foi aprovado pelo MEC, mas existe um problema bancário, como:
- conta bloqueada;
- dificuldade de acesso ao Caixa Tem;
- autorização do responsável pendente;
- valor depositado, mas indisponível;
- divergência nos dados da conta.
Essa separação é importante para evitar que o estudante procure o órgão errado e demore mais para resolver o problema.
É necessário atualizar o CadÚnico?
O estudante não faz inscrição direta no programa, mas os dados da família no Cadastro Único são utilizados para verificar a elegibilidade.
Por isso, informações desatualizadas podem dificultar a inclusão ou gerar divergências.
O cadastro deve ser atualizado sempre que houver mudanças, como:
- alteração de endereço;
- mudança de escola;
- entrada ou saída de moradores da residência;
- alteração de renda;
- troca do responsável familiar;
- mudança de telefone.
Mesmo sem mudanças, o CadÚnico deve passar por atualização dentro do prazo exigido pelas regras dos programas sociais.
A atualização é feita pelo responsável familiar no posto de atendimento do Cadastro Único ou no Centro de Referência de Assistência Social, conforme a organização do município.
Quem tem direito ao Pé-de-Meia?
O programa é voltado a estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio público.
De modo geral, o aluno precisa:
- estar matriculado no ensino médio regular da rede pública ou na EJA;
- pertencer a família inscrita no CadÚnico;
- estar dentro dos critérios de renda;
- possuir CPF regular;
- atender à faixa etária exigida para sua modalidade;
- cumprir os requisitos de matrícula, frequência, aprovação e participação no Enem.
Para o ensino médio regular, a política atende principalmente estudantes de 14 a 24 anos.
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Na EJA, são aplicadas condições específicas, incluindo faixa etária própria. As informações oficiais do MEC indicam que o estudante da EJA deve cumprir requisitos de idade, CPF, matrícula e situação no Cadastro Único.
Aluno de escola particular pode receber?
Em regra, não.
O Pé-de-Meia foi criado para estudantes matriculados no ensino médio da rede pública.
Por isso, alunos de escolas particulares, mesmo quando possuem bolsa de estudos, não estão no público principal atendido pelo programa federal.
Também não basta estar no CadÚnico. A matrícula precisa estar vinculada a uma instituição pública participante e ser corretamente informada ao MEC.
O Pé-de-Meia é o mesmo que Bolsa Família?
Não.
Os dois são programas diferentes.
O Bolsa Família transfere renda às famílias que cumprem critérios sociais e compromissos relacionados a saúde e educação.
O Pé-de-Meia é um incentivo financeiro direcionado ao estudante do ensino médio público. Seu pagamento depende de matrícula, frequência, aprovação e, em determinada etapa, participação no Enem.
Uma mesma família pode receber Bolsa Família e ter um estudante contemplado pelo Pé-de-Meia, desde que todas as regras sejam cumpridas.
Por que o governo criou o programa?
O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024.
A iniciativa busca reduzir a evasão escolar, isto é, o abandono dos estudos antes da conclusão do ensino médio.
Muitos jovens deixam a escola para trabalhar, ajudar nas despesas da família ou por dificuldades relacionadas a transporte, alimentação e rotina doméstica.
Ao oferecer pagamentos durante o ano e formar uma poupança vinculada à conclusão, o programa procura diminuir parte dessa pressão financeira e incentivar a permanência em sala de aula.
O desenho do benefício combina quatro objetivos:
- estimular a matrícula;
- manter a frequência escolar;
- incentivar a aprovação;
- ampliar a participação no Enem.
O aluno precisa devolver o dinheiro?
Não, desde que tenha recebido os valores de forma regular e atendido às regras.
O Pé-de-Meia não é empréstimo e não precisa ser devolvido.
Por outro lado, pagamentos feitos com base em informações falsas, fraude ou irregularidade podem ser revistos pelo poder público.
O estudante também deve evitar compartilhar senha, código de acesso ou informações bancárias com terceiros. O MEC e a Caixa não solicitam pagamento antecipado para liberar o benefício.
Cuidados para não cair em golpes
A proximidade de uma nova rodada de pagamentos costuma aumentar a circulação de mensagens falsas.
Desconfie de conteúdos que prometam:
- antecipação da parcela mediante taxa;
- cadastro pago no programa;
- aumento do benefício por meio de link;
- saque liberado após envio de senha;
- prêmio ou bônus não divulgado oficialmente;
- regularização instantânea por WhatsApp.
Não clique em links desconhecidos nem informe senha do Caixa Tem, código de confirmação ou dados bancários.
As consultas devem ser feitas pelos aplicativos oficiais Jornada do Estudante e Caixa Tem ou pelos canais do Ministério da Educação.
O que o estudante deve fazer antes do pagamento de agosto?
A principal recomendação é conferir antecipadamente se os dados estão corretos.
Antes do início dos depósitos, o estudante pode:
- acessar o Jornada do Estudante;
- conferir a situação das parcelas;
- verificar se a frequência foi registrada;
- confirmar se o CPF está regular;
- atualizar o Caixa Tem;
- solicitar a autorização do responsável, caso seja menor de idade;
- procurar a escola se encontrar divergência.
Fazer essa checagem antes do calendário reduz o risco de descobrir uma pendência somente depois que os demais estudantes já receberam.
Pé-de-Meia volta em agosto com pagamento condicionado à frequência
O retorno dos depósitos entre 24 e 31 de agosto não representa uma nova inscrição ou um benefício diferente. Trata-se da continuidade do calendário de 2026 para estudantes que atendem aos critérios do programa.
No ensino médio regular, a parcela de frequência é de R$ 200. Para estudantes da EJA, o incentivo pode chegar a R$ 225 por parcela, conforme as regras específicas da modalidade.
Quem não encontrar o pagamento deve consultar primeiro o Jornada do Estudante para identificar a causa. Se o problema estiver nos dados escolares, a correção deve ser solicitada à escola. Se a parcela estiver aprovada, mas houver bloqueio bancário, o atendimento deve ser feito pela Caixa.
Perguntas frequentes

Quando começa o pagamento do Pé-de-Meia em agosto de 2026?
A próxima rodada começa em 24 de agosto e segue até 31 de agosto de 2026, com depósitos escalonados conforme o mês de nascimento.
Quem recebe a próxima parcela?
Recebem os estudantes elegíveis que tiveram os dados validados e alcançaram frequência mínima de 80% no período analisado.
Qual é o valor da parcela do Pé-de-Meia?
No ensino médio regular, a parcela de frequência é de R$ 200. Na EJA, o valor pode ser de R$ 225 por parcela.
Por que não houve pagamento em julho?
A pausa estava prevista no calendário operacional. O MEC utiliza esse intervalo para receber e validar informações enviadas pelas redes de ensino.
Quem ficou abaixo de 80% perde o Pé-de-Meia?
A parcela referente ao período pode ser bloqueada, mas isso não significa necessariamente exclusão definitiva. O estudante pode continuar recebendo ao cumprir as regras nos períodos seguintes.
Como consultar se a parcela foi aprovada?
A situação do benefício pode ser consultada no aplicativo Jornada do Estudante, utilizando a conta Gov.br do aluno.
Onde o dinheiro é depositado?
O pagamento é feito em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do estudante e pode ser consultado pelo Caixa Tem.
O pagamento atrasado pode cair depois?
Sim. Quando a escola ou a rede de ensino corrige dados pendentes, o MEC pode autorizar o pagamento em rodadas posteriores.
É preciso se cadastrar no Pé-de-Meia?
Não. A seleção é feita automaticamente a partir das informações escolares, do CPF e do Cadastro Único.
Quanto o estudante pode receber até terminar o ensino médio?
Cumprindo todas as etapas do programa ao longo dos três anos, o valor pode chegar a R$ 9.200.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
