Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

CCJ aprova PEC que muda cálculo do IPVA; proposta enfrenta resistência de parte dos partidos

PEC do IPVA avança na CCJ e propõe teto de 1% e cálculo pelo peso. Entenda os votos, o impacto para motoristas e os próximos passos.

Bruna MachadoPor Bruna Machado14 min de leitura
ipva

Uma proposta que pode mudar profundamente a cobrança do IPVA no Brasil avançou na Câmara dos Deputados. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da PEC 3/2026, conhecida informalmente como “PEC anti-IPVA”.

O texto propõe que o imposto passe a ser calculado com base no peso de fábrica do veículo, em vez de considerar somente seu valor de mercado. Também estabelece que o valor cobrado não poderá superar 1% do valor venal do automóvel.

A aprovação, porém, não reduz o IPVA imediatamente. A proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e por votações nos plenários da Câmara e do Senado antes de entrar na Constituição.

Para o motorista, a principal dúvida é simples: essa PEC realmente pode reduzir o IPVA em até 75%? A resposta depende do estado, do veículo e da versão final que conseguir avançar no Congresso.

Leia mais:

IPVA isento para veículos em MS? Veja se a nova regra nacional altera sua situação

O que é a chamada PEC anti-IPVA?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A PEC 3/2026 é uma Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo deputado Kim Kataguiri.

Uma PEC é utilizada quando se pretende alterar diretamente a Constituição Federal. Por isso, sua aprovação exige um processo mais rigoroso do que o aplicado a um projeto de lei comum.

No caso do IPVA, a proposta pretende mudar dois elementos centrais:

  • a forma usada para calcular o imposto;
  • o valor máximo que poderá ser cobrado do proprietário.

Pelo texto original, o IPVA seria calculado exclusivamente com base no peso de fábrica do veículo. Ao mesmo tempo, o total não poderia ultrapassar 1% do valor venal, que é o preço estimado do automóvel usado para fins tributários.

O que a CCJ realmente aprovou?

A Comissão de Constituição e Justiça não analisou se a redução do imposto é economicamente positiva ou negativa.

Nessa primeira etapa, a CCJ verificou principalmente se a proposta poderia tramitar sem contrariar cláusulas protegidas da Constituição e se atendia às exigências formais aplicáveis a uma PEC.

O relator, deputado Rodrigo de Castro, apresentou parecer favorável à admissibilidade. Em outras palavras, concluiu que a proposta poderia continuar sendo discutida pelo Congresso.

Questões como perda de arrecadação, impacto sobre estados e municípios, justiça tributária e forma exata de cálculo deverão ser debatidas na futura comissão especial.

Portanto, dizer que a “redução do IPVA foi aprovada” pode levar o leitor ao erro. O que foi aprovado na CCJ foi o prosseguimento da proposta, e não sua aplicação imediata.

Como o IPVA é calculado atualmente?

Atualmente, o IPVA é um imposto estadual. Isso significa que cada estado e o Distrito Federal definem suas próprias alíquotas, respeitando as regras constitucionais e a legislação local.

Em geral, o cálculo considera:

  • o valor venal do veículo;
  • a alíquota estabelecida pelo estado;
  • o tipo de automóvel;
  • eventuais descontos ou isenções locais.

O valor venal costuma ser estimado a partir de referências de mercado, como a Tabela Fipe, embora cada estado possa utilizar critérios próprios.

As alíquotas cobradas sobre automóveis variam, em geral, de 1% a 4%, dependendo da unidade da Federação e do tipo de veículo.

Exemplo do cálculo atual

Imagine um automóvel com valor venal de R$ 40 mil registrado em um estado que cobra alíquota de 4%.

O cálculo seria:

R$ 40.000 × 4% = R$ 1.600

Nesse exemplo, o proprietário pagaria R$ 1.600 de IPVA, antes da aplicação de descontos ou outras regras estaduais.

O que mudaria com o limite de 1%?

A PEC estabelece que o valor total do IPVA não poderá ultrapassar 1% do valor venal do veículo.

Usando o mesmo automóvel de R$ 40 mil, o imposto teria um teto de:

R$ 40.000 × 1% = R$ 400

Em comparação com os R$ 1.600 do exemplo anterior, a redução seria de R$ 1.200, equivalente a 75%.

É daí que surge a afirmação de que a PEC poderia diminuir o IPVA em até 75%. Esse percentual, contudo, só se aplicaria a veículos atualmente tributados com uma alíquota de 4%.

Em estados que já cobram 2%, por exemplo, a eventual redução máxima seria de 50%.

Além disso, o valor exato dependeria da fórmula baseada no peso que ainda precisaria ser regulamentada.

O IPVA seria calculado pelo peso ou pelo valor do veículo?

Pelo texto apresentado, o cálculo passaria a considerar exclusivamente o peso de fábrica do veículo.

Entretanto, o valor venal continuaria tendo uma função importante: serviria como teto para impedir que o imposto superasse 1% do preço do automóvel.

Isso significa que seriam usados dois elementos diferentes:

  1. o peso definiria a base do cálculo;
  2. o valor de mercado estabeleceria o limite máximo da cobrança.

A proposta, porém, ainda não apresenta todos os detalhes necessários para transformar essa ideia em uma cobrança prática.

Ainda seria preciso definir, por exemplo:

  • quanto seria cobrado por quilo;
  • se haveria faixas de peso;
  • como seriam classificados caminhões, ônibus, motos e carros;
  • quais regras valeriam para veículos antigos;
  • como funcionaria a transição entre os modelos.

Essas questões poderão ser incluídas no texto durante a tramitação ou posteriormente em regulamentação específica.

Por que usar o peso do veículo?

Os defensores da PEC argumentam que veículos mais pesados provocam maior desgaste nas vias públicas.

Seguindo essa lógica, o peso teria relação mais direta com os custos gerados pelo veículo para a infraestrutura do que seu preço de mercado.

Um caminhão pesado, por exemplo, exerce mais pressão sobre o asfalto do que um automóvel leve.

Outro argumento é que a redução do imposto sobre caminhões poderia diminuir os custos das transportadoras e dos caminhoneiros.

Como boa parte dos produtos consumidos no Brasil depende do transporte rodoviário, uma redução de despesas poderia contribuir para baixar o custo do frete.

Isso não significa, porém, que os preços cairiam automaticamente. Combustível, pedágios, manutenção, salários, seguros e condições de mercado também influenciam o valor final do transporte.

Quais são as críticas ao cálculo pelo peso?

Os críticos argumentam que o peso não representa necessariamente a capacidade econômica do proprietário.

Durante o debate na CCJ, o deputado Helder Salomão questionou a possibilidade de um caminhão antigo e pesado pagar mais imposto do que um automóvel de luxo fabricado com materiais leves.

Essa crítica está ligada ao princípio da capacidade contributiva. Em termos simples, esse princípio sustenta que pessoas com maior capacidade econômica podem contribuir mais para o financiamento do Estado.

Um carro muito caro costuma indicar maior patrimônio do proprietário. Se o imposto considerar principalmente o peso, essa diferença patrimonial poderá ter menos influência na cobrança.

O teto de 1% do valor venal evita que veículos caros paguem exatamente o mesmo que veículos populares, mas não elimina completamente o debate sobre possíveis distorções.

Houve votos contrários na CCJ?

O registro oficial da Câmara informa que o parecer foi aprovado, mas não apresenta uma relação nominal indicando como cada deputado votou.

A ficha de tramitação registra que participaram da discussão Marcos Pollon, Alfredo Gaspar, Sérgio Turra, Bia Kicis, Helder Salomão e Pompeo de Mattos. Também informa que o parecer foi aprovado, sem detalhar votos individuais.

A Agência Câmara identificou Helder Salomão como crítico da proposta, reproduzindo suas preocupações com possíveis benefícios aos proprietários de veículos de luxo.

Isso não permite concluir, entretanto, que ele tenha sido o único voto contrário ou afirmar uma quantidade exata de votos contra.

Portanto, até que exista uma votação nominal registrada, a formulação mais precisa é dizer que houve críticas e divergências durante o debate, mas que não foi divulgada uma lista individual de votos contrários.

A CCJ fez alguma mudança no texto?

Sim. O parecer aprovado incluiu uma emenda que retirou uma parte da proposta original.

O trecho excluído limitava as despesas anuais do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos tribunais de contas a 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente.

O relator considerou que esse limite poderia comprometer a autonomia administrativa e financeira dos poderes e órgãos atingidos.

A PEC ainda mantém outra regra fiscal: um limite de 0,1% da Receita Corrente Líquida para despesas com publicidade institucional dos poderes públicos e do Ministério Público.

Também proíbe publicidade de caráter pessoal ou promocional e prevê restrições para órgãos que ultrapassarem o limite.

Esse ponto mostra que a PEC não trata apenas do IPVA. Ela também contém medidas relacionadas aos gastos públicos.

Veículos menos poluentes poderão ter desconto?

A proposta autoriza os estados a criarem abatimentos para veículos menos poluentes.

Isso poderia beneficiar, por exemplo, automóveis elétricos, híbridos ou modelos com menor emissão de poluentes, dependendo das regras adotadas por cada estado.

A PEC não fixa um percentual obrigatório de desconto.

Na prática, cada governo estadual continuaria decidindo se concede o benefício, quais veículos seriam contemplados e qual seria o tamanho da redução.

A PEC já mudou o IPVA de 2026?

Não.

A aprovação na CCJ não altera nenhum boleto, calendário ou alíquota do IPVA atualmente cobrado.

Os proprietários devem continuar pagando o imposto conforme as regras estabelecidas pelo estado onde o veículo está registrado.

Também não existe direito a reembolso ou recálculo dos valores já pagos.

Qualquer mudança só poderá acontecer depois da conclusão de toda a tramitação e da entrada em vigor das novas regras.

O que falta para a PEC entrar em vigor?

O caminho ainda é longo.

Criação de uma comissão especial

Depois da aprovação na CCJ, a Câmara deverá criar uma comissão especial para analisar o mérito da proposta.

É nessa etapa que os deputados poderão discutir com mais profundidade os impactos econômicos, fiscais e sociais.

A comissão também poderá alterar o texto, incluir regras de transição e detalhar a nova forma de cálculo.

Votação no plenário da Câmara

Após a comissão especial, a PEC precisará ser votada pelo plenário da Câmara em dois turnos.

Para ser aprovada, deverá receber pelo menos três quintos dos votos dos deputados em cada turno.

Como a Câmara tem 513 parlamentares, são necessários no mínimo 308 votos favoráveis.

Análise pelo Senado

Se passar pela Câmara, a proposta seguirá para o Senado.

Os senadores também analisarão o texto em comissão e no plenário, onde serão realizadas duas votações.

Como o Senado tem 81 integrantes, uma PEC precisa de pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno.

Promulgação pelo Congresso

Se Câmara e Senado aprovarem exatamente o mesmo texto, a PEC será promulgada pelas Mesas das duas Casas e incorporada à Constituição.

Diferentemente de um projeto de lei comum, uma emenda constitucional não depende da sanção do presidente da República.

Caso o Senado altere o conteúdo aprovado pela Câmara, a proposta terá de retornar aos deputados.

Estados e municípios podem perder arrecadação?

Esse é um dos principais pontos de preocupação.

Metade da arrecadação do IPVA pertence ao estado e a outra metade é destinada ao município onde o veículo está licenciado, conforme as regras constitucionais.

Portanto, uma redução expressiva do imposto pode afetar tanto governos estaduais quanto prefeituras.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

O dinheiro do IPVA não é obrigatoriamente reservado apenas para estradas. Ele entra no orçamento público e pode ajudar a financiar diversas despesas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

O próprio parecer da CCJ reconhece que a mudança poderá produzir impactos relevantes sobre a arrecadação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O autor da PEC afirma que pretende apresentar medidas de compensação durante a análise da comissão especial.

Ainda será necessário avaliar se essas compensações são suficientes, permanentes e viáveis.

A redução pode baratear o frete?

Pode haver impacto, mas não existe garantia de redução automática.

Se caminhões pagarem menos IPVA, transportadoras e profissionais autônomos poderão ter uma despesa anual menor.

Dependendo do tamanho da frota, a economia pode ser relevante.

Entretanto, o preço do frete resulta de vários componentes:

  • diesel;
  • pedágios;
  • pneus e manutenção;
  • salários;
  • seguros;
  • financiamento dos veículos;
  • distância percorrida;
  • oferta e procura por transporte.

Por isso, parte da economia pode ser repassada ao consumidor, absorvida pelas empresas ou usada para compensar outras despesas.

A PEC pode provocar uma disputa entre os estados?

A possibilidade existe porque o texto autoriza descontos para veículos menos poluentes.

Estados que oferecerem benefícios mais atraentes poderão tentar estimular o registro de veículos em seus territórios.

Essa concorrência, porém, não é totalmente livre. O local de registro deve respeitar o domicílio do proprietário e as regras de licenciamento.

Registrar o veículo artificialmente em outro estado apenas para pagar menos imposto pode provocar questionamentos fiscais e cobranças posteriores.

Também existe preocupação de que estados com menor capacidade financeira tenham mais dificuldade para oferecer descontos sem comprometer serviços públicos.

Quem poderia pagar menos IPVA?

Em tese, a proposta poderia beneficiar proprietários de veículos registrados em estados com alíquotas superiores a 1%.

O impacto, no entanto, variaria conforme:

  • o valor venal;
  • o peso do veículo;
  • a alíquota atual;
  • a fórmula aprovada;
  • as regras de transição;
  • os descontos definidos pelo estado.

Motoristas de carros populares podem ter redução, principalmente onde a alíquota atual é de 3% ou 4%.

Caminhoneiros também aparecem entre os possíveis beneficiados, mas o resultado dependerá da relação entre peso e valor do veículo estabelecida na regulamentação.

Não é possível calcular agora quanto cada motorista pagaria porque a fórmula definitiva ainda não existe.

Quando a nova regra poderia começar?

Ainda não há data.

A PEC precisa concluir todas as etapas na Câmara e no Senado. Além disso, poderão ser necessárias regras complementares para permitir o cálculo com base no peso.

A proposta também pode ser alterada, rejeitada, arquivada ou permanecer em tramitação por um período prolongado.

Por enquanto, qualquer afirmação de que o IPVA será reduzido em determinada data é prematura.

O que o motorista deve fazer agora?

Não é necessário solicitar nenhum benefício ou procurar o Detran.

O proprietário deve continuar acompanhando o calendário do IPVA de seu estado e realizar o pagamento normalmente.

Também é recomendável desconfiar de mensagens que prometam:

  • redução antecipada do IPVA;
  • devolução dos valores pagos;
  • cadastro para receber desconto;
  • emissão de boleto com alíquota de 1%;
  • cancelamento automático de dívidas.

Como a PEC ainda não entrou em vigor, cobranças ou cadastros desse tipo podem ser tentativas de golpe.

Conclusão

A chamada PEC anti-IPVA avançou ao ter sua admissibilidade aprovada pela CCJ da Câmara, mas ainda está longe de mudar o imposto pago pelos motoristas.

A proposta pretende calcular o IPVA com base no peso do veículo e limitar a cobrança a 1% do valor venal. Dependendo da alíquota atual do estado, a redução poderia chegar a 75%.

Antes disso, porém, o Congresso ainda terá de definir a fórmula, avaliar o impacto sobre estados e municípios e decidir como compensar uma eventual perda de arrecadação.

O próximo passo do motorista é apenas acompanhar a tramitação e continuar cumprindo as regras atuais. Neste momento, não existe desconto nacional de 75%, teto de 1% em vigor ou direito à revisão dos valores já cobrados.

Perguntas frequentes

Isenção
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A PEC do IPVA já foi aprovada?

A CCJ aprovou apenas a admissibilidade da PEC 3/2026. A proposta ainda precisa passar por comissão especial e pelos plenários da Câmara e do Senado.

O IPVA já está limitado a 1%?

Não. As alíquotas atuais continuam valendo até que a proposta conclua toda a tramitação e entre em vigor.

A PEC pode reduzir o IPVA em 75%?

A redução poderia chegar a 75% em estados que atualmente cobram alíquota de 4%, considerando o teto de 1%. O valor final dependerá da fórmula aprovada.

O IPVA será calculado pelo peso do veículo?

Essa é a proposta do texto. O peso de fábrica seria usado como base de cálculo, enquanto 1% do valor venal funcionaria como limite máximo.

Quais deputados votaram contra a PEC do IPVA?

O registro oficial informa que o parecer foi aprovado, mas não apresenta uma lista nominal de votos. Helder Salomão criticou a proposta durante o debate, porém não é possível afirmar, com base no registro disponível, quantos deputados votaram contra.

A redução do IPVA vale para 2026?

Não. O IPVA de 2026 continua seguindo as regras e alíquotas definidas por cada estado.

A PEC precisa da aprovação do presidente?

Não. Se for aprovada pela Câmara e pelo Senado, a emenda constitucional será promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados