A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, na terça-feira (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que modifica de forma ampla o tratamento dos precatórios — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais definitivas. A proposta, de iniciativa do Senado, altera dispositivos fiscais, permite maior flexibilidade orçamentária e impõe novas regras para a quitação dessas dívidas pela União, estados e municípios.
A proposta retorna agora ao Senado, já que sofreu alterações no substitutivo relatado por Baleia Rossi (MDB-SP) na comissão especial.
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O que são precatórios?
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário após condenações definitivas do poder público, em qualquer esfera — federal, estadual ou municipal. Podem envolver valores tributários, salariais, indenizações ou qualquer outro tipo de débito judicial que o Estado deve pagar a pessoas físicas, jurídicas ou outras entidades públicas.
Principais mudanças aprovadas na PEC 66/23
1. Exclusão dos precatórios do limite de despesas primárias
A partir de 2026, os precatórios da União e as chamadas requisições de pequeno valor (RPV) serão retirados do teto de despesas primárias do Poder Executivo federal.
Essa medida permitirá ao governo federal cumprir com maior facilidade as metas fiscais do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23). Para 2026, por exemplo, a retirada desses pagamentos pode abrir espaço de até R$ 70 bilhões no orçamento.
2. Inclusão gradual no cálculo da meta fiscal a partir de 2027
Apesar da exclusão dos precatórios do teto de gastos em 2026, a PEC determina que, a partir de 2027, será incorporado ao limite fiscal 10% do estoque de precatórios de cada ano. A mudança busca gradualizar o impacto fiscal e se adequar às exigências do novo arcabouço.
3. Mudança na data para inclusão no orçamento
A data-limite para apresentação dos precatórios passará de 2 de abril para 1º de fevereiro. Isso antecipa o processo de inclusão no orçamento, reduz o tempo de tramitação e facilita a organização fiscal para o pagamento até o final do exercício seguinte.
Precatórios apresentados após essa data só entrarão no orçamento do segundo ano subsequente, o que postergará pagamentos e facilitará o planejamento de caixa dos entes públicos.
Correção monetária e juros: nova regra constitucional
Atualização pelo IPCA com limite da Selic

Para alinhar a legislação à decisão do STF de 2015, a PEC estabelece que, a partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será feita pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Juros moratórios de 2% ao ano em regime simples também serão aplicados. Contudo, se a soma do IPCA mais os juros ultrapassar a taxa Selic do período, o índice da Selic deverá ser utilizado como limite máximo.
A regra valerá para precatórios e RPVs em todas as esferas — federal, estadual e municipal. No caso da União, para débitos tributários, continuam valendo os critérios aplicados às dívidas dos contribuintes com o Fisco.
Novas regras para estados e municípios
Pagamento proporcional ao estoque de precatórios
A proposta cria uma escala de percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL) para definir quanto os estados e municípios devem destinar ao pagamento de precatórios, com base no estoque da dívida judicial em atraso:
- Até 15% da RCL: pagamento mínimo de 1% da RCL ao ano
- Mais de 85% da RCL: pagamento de até 5% da RCL
Os percentuais aumentam gradativamente conforme o estoque em atraso cresce.
Ajuste automático em 2036
A partir de 1º de janeiro de 2036, caso ainda existam precatórios em atraso, os limites serão ajustados para cima em 0,5 ponto percentual a cada dez anos. Isso garante que os entes sejam obrigados a acelerar os pagamentos conforme o tempo passa.
Sanções para descumprimento
Se o estado ou município não cumprir as novas regras, a PEC prevê:
- Sequestro dos valores devidos pelas contas dos entes
- Impedimento de receber transferências voluntárias da União
- Responsabilização do governador ou prefeito por improbidade administrativa
Negociações diretas com credores
Credores que não forem pagos por causa dos limites podem optar por acordos diretos nos tribunais de conciliação, com renúncia de parte do valor (ágio) e pagamento à vista até o final do ano seguinte à assinatura.
Esses acordos não sofrerão correções monetárias ou incidência de juros enquanto os valores estiverem sob custódia do Judiciário.
Impacto na gestão orçamentária federal
Linha de crédito especial da União
A PEC autoriza a criação de uma linha de crédito especial nos bancos públicos federais para quitamento de precatórios de alto valor, especialmente nos casos em que o valor excede a média da RCL dos últimos cinco anos do ente federativo.
Essa medida visa evitar colapso fiscal de estados e municípios com dívidas concentradas.
Desvinculação de receitas ampliada
A proposta também aumenta, até 31 de dezembro de 2026, a Desvinculação de Receitas dos Municípios (DRM) de 30% para 50%. Isso permite que os municípios utilizem metade de suas receitas vinculadas (como multas, taxas e contribuições) em qualquer área, dando mais flexibilidade orçamentária.
A partir de 2027 até 2032, o percentual volta a ser de 30%, conforme o texto atual da Constituição.
Aplicação dos superávits
Até 2032, superávits dos fundos municipais só poderão ser utilizados para:
- Saúde
- Educação
- Ações contra mudanças climáticas
Para a União, de 2025 a 2030, até 25% do superávit financeiro de fundos públicos poderá ser destinado a projetos de:
- Mitigação e adaptação às mudanças climáticas
- Transformação ecológica
- Projetos estratégicos vinculados ao fundo de origem
A partir de 2031, os recursos não utilizados deverão ser devolvidos gradualmente aos fundos, encerrando o ciclo de uso desvinculado.
Reações no Congresso e expectativas

O relator Baleia Rossi afirmou que a PEC é uma medida de justiça com os municípios e o cidadão. Ele defendeu que o texto é equilibrado, respeita decisões do STF e ajuda a destravar investimentos locais, ao aliviar a pressão que os precatórios exercem sobre os orçamentos municipais.
“Essa proposta não é sobre calote. Ela é sobre responsabilidade fiscal e capacidade de investimento das cidades”, afirmou o deputado em Plenário.
Próximos passos
Com as mudanças feitas na Câmara, a PEC 66/23 retorna agora ao Senado, onde deverá passar por nova rodada de votação em dois turnos. Se aprovada sem alterações, poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional ainda em 2025.
Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com
