Comissão aprova parcelamento de dívidas previdenciárias e prorroga quitação dos precatórios
Aprovada na comissão especial da Câmara, PEC permite o parcelamento de dívidas previdenciárias e prorroga a quitação de precatórios.
A PEC 66/2023, relatada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), foi aprovada nesta terça-feira (15) por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. O texto modifica a forma como Estados e municípios lidam com dívidas judiciais e previdenciárias, ao permitir o parcelamento desses débitos e ao estabelecer novas regras para o pagamento de precatórios. A medida é considerada um avanço na tentativa de reorganizar as finanças públicas locais.
O que muda com a PEC 66/2023

A proposta permite que Estados e municípios parcelem suas dívidas previdenciárias em até 25 anos, mediante aprovação de lei local.
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Além disso, os débitos com a União podem ser renegociados por até 30 anos, em um modelo inspirado no Propag (Plano de Pagamento de Dívidas dos Estados), criando uma oportunidade de reorganização fiscal para administrações locais em situação crítica.
Limite para o pagamento de precatórios
A proposta estabelece que os entes federativos poderão comprometer entre 1% e 5% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com o pagamento anual de precatórios. Esse limite poderá subir gradualmente em 0,5 ponto percentual por ano, conforme pedido dos municípios. A regra passará por revisão a cada dez anos.
Linha de crédito federal e novas formas de quitação
Para facilitar a quitação das dívidas, a proposta prevê a criação de uma linha de crédito federal voltada ao pagamento de precatórios. Todas as formas de quitação realizadas — como compensações, acordos e pagamentos em espécie — deverão ser consideradas no cálculo do cumprimento do plano anual de pagamento.
Correção monetária e nova fórmula de cálculo
IPCA substitui a Selic na atualização dos valores
Um dos pontos mais sensíveis do texto é a alteração no índice de correção dos precatórios. Atualmente, a taxa Selic é usada como padrão. Com a PEC, o valor passará a ser corrigido pelo IPCA sempre que este estiver abaixo da Selic.
Impacto fiscal da mudança
Ao usar um índice menos volátil e, em geral, mais baixo que a Selic, a expectativa é conter o ritmo de crescimento das dívidas judiciais. Isso ajuda no planejamento orçamentário dos entes públicos e no cumprimento das metas fiscais.
Meta fiscal e espaço no orçamento
Outro ponto inserido por Baleia Rossi no parecer aprovado é a exclusão temporária das despesas com precatórios da meta fiscal de 2026. Segundo o relator, a medida é emergencial e visa evitar que a quitação das dívidas judiciais consuma todo o espaço fiscal dos governos.
A partir de 2027, a inclusão dessas despesas será feita de forma escalonada, com o compromisso de que, anualmente, pelo menos 10% das despesas com precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) sejam incorporadas à meta de resultado primário definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Estados e municípios ganham mais liberdade
Até 2032, os municípios poderão utilizar superávits acumulados em fundos públicos para investimentos em áreas prioritárias como saúde, educação e meio ambiente. A proposta representa uma flexibilização importante, especialmente em um contexto de arrecadação instável e aumento das despesas obrigatórias.
Contexto e críticas à proposta
Oposição fala em “nova reforma da Previdência”
Partidos da oposição, como o Psol, criticaram duramente o texto. A deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP) afirmou que a proposta se assemelha a uma “nova reforma da Previdência” ao dar mais prazo para o pagamento das obrigações previdenciárias dos governos locais.
A deputada anunciou que irá apresentar um destaque para tentar excluir o trecho do parcelamento previdenciário do texto principal da PEC.
Bomba-relógio do STF e os desafios para o futuro

Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal autorizou que o governo federal regulamente o pagamento do estoque de precatórios até 2026. Essa decisão criou uma espécie de “bomba-relógio”, que agora encontra na PEC 66/2023 uma tentativa de desarme.
A partir de 2027, termina o regime de exceção e os pagamentos terão que ser feitos de acordo com a regra constitucional, pressionando ainda mais os cofres públicos.
FAQ – Perguntas frequentes
Estados e municípios poderão usar superávits para quê?
Até 2032, os superávits acumulados em fundos poderão ser usados em áreas como saúde, educação e meio ambiente.
Como será feito o parcelamento das dívidas previdenciárias?
O parcelamento poderá ser feito em até 300 meses (25 anos), desde que autorizado por lei específica aprovada nos municípios.
Considerações finais
Resta agora acompanhar como o texto será recebido pelos 513 deputados e, em eventual aprovação, de que forma será aplicado pelos entes federativos nos próximos anos. O desafio será garantir que o alívio fiscal momentâneo não se transforme em nova sobrecarga futura.
