Entenda a PEC que adia o pagamento de precatórios e o que isso significa
A Câmara dos Deputados se prepara para votar nesta terça-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que propõe um novo regime de pagamento de precatórios – dívidas judiciais definitivas do poder público – por parte de Estados e municípios.
A proposta também reabre prazos para parcelamento especial de débitos com a Previdência, tanto com o RGPS (Regime Geral) quanto com os regimes próprios.
A medida é vista por seus defensores como um alívio para as contas públicas dos entes federados, mas especialistas alertam para riscos de insegurança jurídica e impacto na credibilidade fiscal do país. A expectativa é que o texto seja analisado na comissão especial pela manhã e votado ainda hoje em dois turnos no plenário da Câmara.
Leia mais:
Precatórios de 2026 somam R$ 69,7 bilhões, aponta Planejamento
A origem da PEC 66/2023

De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta tem o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) como relator na Câmara. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu incluir a proposta na pauta do plenário antes mesmo da finalização do parecer na comissão especial, indicando articulação política avançada e acordo prévio para sua aprovação rápida.
Segundo o relator, a medida visa enfrentar o crescimento das dívidas judiciais dos municípios. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados no parecer mostram que o estoque de precatórios das prefeituras cresceu de R$ 49,5 bilhões para R$ 82,9 bilhões entre 2020 e 2024 – um aumento de 67% em quatro anos.
Entenda os principais pontos da PEC
Limite para pagamento de precatórios
A PEC estabelece que Estados e municípios deverão destinar entre 1% e 5% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) ao pagamento anual de precatórios. Esse limite será calculado com base no valor acumulado da dívida.
O valor poderá aumentar em 0,5 ponto percentual por ano, até atingir o teto estipulado. A progressão atende a uma demanda dos prefeitos e será revisada a cada 10 anos.
Criação de linha de crédito federal
A proposta prevê a criação de uma linha de crédito federal exclusiva para o pagamento de precatórios. Governos locais poderão recorrer a esse financiamento para quitar suas dívidas, desde que sigam o plano de pagamento estabelecido.
Todas as formas de quitação adotadas – como compensações e acordos judiciais – deverão ser consideradas no cômputo do volume pago a cada ano.
Renegociação de dívidas previdenciárias
Outro ponto central da proposta é a possibilidade de renegociação das dívidas com a Previdência. Os municípios poderão parcelar débitos com o RGPS ou regimes próprios em até 25 anos, mediante autorização legal.
Parcelamento em até 300 meses
A PEC estabelece que, com autorização específica, os municípios poderão parcelar dívidas previdenciárias em até 300 meses (25 anos), em moldes semelhantes ao Propag (Plano de Pagamento de Dívidas dos Estados).
Essa medida tem como objetivo regularizar as pendências sem comprometer a prestação de serviços básicos, como saúde e educação.
Alteração no índice de correção dos precatórios
A PEC 66/2023 propõe a substituição do índice atual de correção monetária das dívidas judiciais. O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) passa a ser o índice de atualização, sempre que estiver abaixo da Selic, a taxa básica de juros.
Além disso, os precatórios terão acréscimo de 2% ao ano de juros simples, a partir de 1º de agosto de 2025, até sua quitação. A medida visa reduzir o custo total da dívida para os entes públicos, diante de uma Selic ainda elevada (atualmente em 15%).
Mais flexibilidade fiscal para os municípios
Outro trecho da proposta concede maior liberdade para o uso de superávits financeiros acumulados em fundos públicos municipais. A PEC autoriza que esses recursos sejam investidos em áreas como:
- Saúde
- Educação
- Meio ambiente
Essa permissão vale até o ano de 2032 e busca ampliar o espaço orçamentário das prefeituras em situação crítica.
Classificação diferenciada para despesas da União
O relatório apresentado por Baleia Rossi também cria uma nova sistemática de contabilização das despesas da União com precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs):
- Obrigação principal: segue como despesa primária, integrando a meta fiscal.
- Juros e correção monetária: passam a ser tratados como despesas financeiras, ficando fora do arcabouço fiscal.
Na prática, isso abre espaço no orçamento federal, separando parte do impacto dos precatórios das metas de resultado primário.
Pressão para o governo federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em 2023, que o governo federal regularize seu estoque de precatórios até 2026. A partir de 2027, essa margem de manobra deixará de existir, e a quitação integral das sentenças será obrigatória.
Entre 2026 e 2029, a equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estima que serão necessários R$ 516,3 bilhões para pagar precatórios. Apenas em 2026, o valor previsto é de R$ 116 bilhões.
A nova PEC, portanto, também representa fôlego fiscal antecipado para a União, que enfrentará desafios orçamentários crescentes nos próximos anos.
Críticas e riscos apontados por especialistas
Apesar da justificativa fiscal apresentada, a PEC 66/2023 gera controvérsia entre economistas e juristas. Especialistas ouvidos pelo Poder360 alertam para riscos à credibilidade institucional do Brasil.
José Ronaldo de Souza (Leme Consultores)
“A proposta transmite a ideia de que o país não honra plenamente suas obrigações judiciais. Isso compromete a confiança nas instituições e afasta investidores. Flexibilizar o pagamento de precatórios reforça a percepção de insegurança jurídica.”
Gabriel Leal de Barros (ARX Investimentos)
“Cria uma bomba-relógio para 2027. Trata-se de mais uma tentativa de ampliar o espaço fiscal de forma artificial. Não resolve o problema estrutural das contas públicas.”
Articulação política e tramitação
A proposta será inicialmente avaliada na comissão especial da Câmara às 10h desta terça-feira (15). Caso seja aprovada, segue imediatamente para o plenário, onde precisa de apoio de 3/5 dos deputados em dois turnos.
Segundo bastidores em Brasília, há acordo para que o texto não sofra alterações no Senado, acelerando sua promulgação caso aprovado.
Conclusão: alívio fiscal com custo institucional?
A PEC 66/2023 representa um esforço do Congresso para equilibrar contas públicas em meio a crescentes pressões fiscais, especialmente nos municípios. Com a possibilidade de limitar os gastos com precatórios e alongar o pagamento de dívidas previdenciárias, a proposta dá fôlego orçamentário a curto prazo.
Por outro lado, especialistas alertam que medidas como essa reduzem a previsibilidade jurídica e sinalizam que o país pode postergar o cumprimento de decisões judiciais, o que fragiliza a imagem institucional brasileira.
A votação desta terça será decisiva para definir se o Legislativo irá privilegiar a responsabilidade fiscal dos entes públicos ou se optará por preservar a segurança jurídica e os direitos dos credores do Estado.
