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Pedi demissão: quais são os meus direitos?

Existem vários motivos que levam uma pessoa a pedir demissão. Independente do motivo, é preciso se preparar e saber os seus direitos. Entenda!

Isabella EndielPor Isabella Endiel2 min de leitura
Empregado demitido levando da empresa seus objetos pessoais

Existem vários motivos que podem levar uma pessoa a pedir demissão, como uma nova oportunidade de emprego ou alguma insatisfação na empresa atual onde trabalha. Independente do motivo, é preciso se preparar para este momento e saber quais são os seus direitos.

O primeiro passo para o pedido de demissão deve ser informar a empresa sobre seu desejo de desligamento, juntamente como uma declaração formalizada. Vale lembrar que, neste caso, a empresa tem direito a 30 dias de aviso prévio.

Ou seja, a partir da data que o colaborador comunicar sua demissão, deverá cumprir o aviso prévio, dando tempo para a empresa se organizar para a sua saída. Caso não queira cumprir o período, os 30 dias serão descontados do valor da rescisão. Saiba mais a seguir!

Os direitos de quem pede demissão

Quem pede demissão, mesmo cumprindo o aviso prévio, perde alguns dos direitos estabelecidos por lei para casos de demissão pela empresa ou por comum acordo. Isso porque com o pedido partindo do empregado, seus direitos serão apenas:

  • salário proporcional;
  • 13° salário proporcional;
  • proporcional de horas trabalhadas;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓.

Sendo assim, ao pedir demissão, o empregado perde os seguintes direitos:

  • seguro-desemprego;
  • aviso prévio indenizado;
  • indenização de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • saque do FGTS.

Além disso, caso o funcionário não cumpra o aviso prévio, que é direito da empresa, a companhia pode descontar os dias não trabalhados no valor da rescisão. Dessa forma, dependendo da quantia a receber, a rescisão pode até mesmo ser zerada por conta do desconto.

O desligamento de comum acordo

Para quem quer sair da empresa, mas sem perder todos os direitos previstos por lei, ainda há a possibilidade da demissão de comum acordo. Para isso, é preciso que a empresa e o funcionário decidam, em um mútuo acordo, rescindir o contrato de trabalho.

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Neste caso, serão devidas as seguintes verbas rescisórias:

  • saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • metade do aviso prévio;
  • saque de 80% do saldo da conta do FGTS;
  • metade da indenização do FGTS, ou seja, 20%;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓.

Entretanto, mesmo nesta modalidade de demissão, o funcionário ainda perde o direito ao seguro-desemprego. Por fim, independente do tipo de demissão, o prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias, a menos que não haja valores a receber.

Imagem: chayanuphol / shutterstock.com

Isabella Endiel

Autor

Isabella Endiel

Publicitária | Redatora e Revisora de Conteúdos Formada em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

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