Existem vários motivos que podem levar uma pessoa a pedir demissão, como uma nova oportunidade de emprego ou alguma insatisfação na empresa atual onde trabalha. Independente do motivo, é preciso se preparar para este momento e saber quais são os seus direitos.
Pedi demissão: quais são os meus direitos?
Existem vários motivos que levam uma pessoa a pedir demissão. Independente do motivo, é preciso se preparar e saber os seus direitos. Entenda!
O primeiro passo para o pedido de demissão deve ser informar a empresa sobre seu desejo de desligamento, juntamente como uma declaração formalizada. Vale lembrar que, neste caso, a empresa tem direito a 30 dias de aviso prévio.
Ou seja, a partir da data que o colaborador comunicar sua demissão, deverá cumprir o aviso prévio, dando tempo para a empresa se organizar para a sua saída. Caso não queira cumprir o período, os 30 dias serão descontados do valor da rescisão. Saiba mais a seguir!
Os direitos de quem pede demissão
Quem pede demissão, mesmo cumprindo o aviso prévio, perde alguns dos direitos estabelecidos por lei para casos de demissão pela empresa ou por comum acordo. Isso porque com o pedido partindo do empregado, seus direitos serão apenas:
- salário proporcional;
- 13° salário proporcional;
- proporcional de horas trabalhadas;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓.
Sendo assim, ao pedir demissão, o empregado perde os seguintes direitos:
- seguro-desemprego;
- aviso prévio indenizado;
- indenização de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- saque do FGTS.
Além disso, caso o funcionário não cumpra o aviso prévio, que é direito da empresa, a companhia pode descontar os dias não trabalhados no valor da rescisão. Dessa forma, dependendo da quantia a receber, a rescisão pode até mesmo ser zerada por conta do desconto.
O desligamento de comum acordo
Para quem quer sair da empresa, mas sem perder todos os direitos previstos por lei, ainda há a possibilidade da demissão de comum acordo. Para isso, é preciso que a empresa e o funcionário decidam, em um mútuo acordo, rescindir o contrato de trabalho.
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Neste caso, serão devidas as seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- metade do aviso prévio;
- saque de 80% do saldo da conta do FGTS;
- metade da indenização do FGTS, ou seja, 20%;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓.
Entretanto, mesmo nesta modalidade de demissão, o funcionário ainda perde o direito ao seguro-desemprego. Por fim, independente do tipo de demissão, o prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias, a menos que não haja valores a receber.
Imagem: chayanuphol / shutterstock.com
