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Pensando em investir? Saiba a diferença entre dividendos e JCP

Quer começar a investir em renda variável? Então saiba qual é a diferença entre dividendos e JCP, proventos pagos pelas empresas da bolsa.

As empresas brasileiras listadas em bolsa têm duas principais maneiras de recompensar seus acionistas: mediante a distribuição de dividendos, ou o pagamento de JCP (Juros sobre Capital Próprio). É de olho nessa remuneração que uma grande parte dos investidores decide entrar no mundo da renda variável.

Desse modo, entender a diferença entre dividendos e JCP é fundamental para quem está pensando em investir em ações. Confira, a seguir, as características de cada provento e quais as vantagens de cada uma delas.

Qual é a diferença entre dividendos e JCP?

Entre as duas mãos de uma pessoa, está um monte de moedas com ilustrações de porcentagem em alta.
Imagem: Dilok Klaisataporn / Shutterstock.com

Os dividendos são, de forma simplificada, a parte do lucro já tributado na empresa, através do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Assim, o valor é posteriormente distribuído de maneira isenta para os acionistas pessoas físicas.

Outra característica importante dos dividendos é que a sua distribuição é obrigatória. A lei não define um percentual mínimo a ser pago, então cada instituição define quando e quanto vai destinar aos acionistas.

Por outro lado, o JCP refere-se à porção do ganho que não foi tributada na empresa. Assim que este valor é pago aos indivíduos, incide o Imposto de Renda (IR) retido na fonte de 15%. Investidores institucionais e fundos de pensão, por exemplo, são isentos.

Ao contrário do dividendo, as empresas não são obrigadas a pagar o JCP, tendo total liberdade quanto a esse provento. No entanto, existe uma vantagem para as companhias que decidem remunerar os acionistas com estes juros.

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O JCP é considerado uma despesa da empresa, e assim ela paga menos impostos. É por isso que quem paga o IR incide para o investidor.

Quem mais se beneficia do JCP?

O JCP é aplicado basicamente em grandes companhias tributadas pelo lucro real, geralmente aquelas que faturam acima de R$ 78 milhões/ano. Notavelmente, um dos setores que mais amplamente utiliza esse mecanismo é o setor bancário, respondendo por um terço do total do JCP pago.

Entendido como uma versão brasileira do ACE (Allowance for Corporate Equity, na sigla em inglês) – mecanismo que permite uma dedução semelhante em outros países – o JCP teve como objetivo principal, segundo o economista Rodrigo Orair, atenuar o efeito da inflação sobre os lucros das empresas, em substituição à correção monetária do balanço que vigorou antes do Plano Real.

Entretanto, o governo federal argumenta que a forma como o JCP funciona atualmente não só não cumpriu seu objetivo inicial, como também favorece apenas pessoas que representam menos de 2% da população brasileira.

Adicionalmente, a legislação permitiria estratégias contábeis que resultam em economia de impostos, não sendo essas práticas universais, pois não ocorrem em outros países. Em resumo, o governo considera o JCP como um mecanismo que resulta na redução da carga tributária e na distribuição excessiva dos lucros, em detrimento do investimento interno das empresas.

Imagem: Dilok Klaisataporn/shutterstock.com