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Usucapião de veículo: é permitido tomar posse de carro abandonado?

Usucapião de veículos existe? Clique e saiba como funciona o processo de troca de nomes de proprietários e, também, como ficam as dívidas!

Avatar de Amanda Sampaio Amanda Sampaio · · 2 min de leitura
mão segurando chave de carro e veículos ao fundo

Saiba o que diz a lei sobre a apropriação – ou usucapião – de veículos abandonados. Estes veículos, geralmente, acabam sofrendo com acúmulo de tributação, mas podem ganhar novo proprietário, a depender de algumas condições.

É possível, ainda, que o novo proprietário dos veículos “sem dono” possam realizar toda a transferência de documentação sem arcar com dívidas administrativas, taxas e multas que o veículo possa ter em seu histórico. Para saber como funciona, continue a leitura!

Como funciona o usucapião de veículo?

mão segurando chave de carro e veículos ao fundo
Imagem: ozanuysal / shutterstock.com

Atualmente, existem dois tipos de usucapião de veículos. O primeiro é o ordinário, onde exige-se que o solicitante apresente um “justo título”, ou seja, algum tipo de comprovação de que o antigo proprietário transferiu o bem de boa-fé ao requerente há pelo menos três anos. Vale ressaltar que não se trata da ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo).

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O segundo tipo é o usucapião de veículo extraordinário. Esse dispensa a exigência de apresentação do justo título, mas requer que o carro esteja sob a guarda do solicitante há no mínimo cinco anos. Esta modalidade tem sido bastante procurada por colecionadores de carros antigos, especialmente por aqueles que possuem veículos sem documentação ou carros de placa amarela, onde a transferência de propriedade costuma ser mais complexa.

E como funciona a posse?

Independentemente do tipo de usucapião, é necessário que a posse do veículo seja “mansa” ou “pacífica”, ou seja, que não exista nenhum tipo de oposição. Aliado a isso, o solicitante precisa comprovar que detém o veículo dentro do prazo exigido ininterruptamente.

Vale destacar que automóveis com comunicado ativo de roubo ou furto, ou que são alvos de mandado de busca e apreensão por atraso ou não quitação do respectivo financiamento, não são elegíveis a este tipo de ação.

Por fim, sobre as multas e outros débitos administrativos do veículo. Segundo o advogado Pietro Toaldo Dal Forno, em entrevista ao UOL, também especialista em direito civil, mesmo que um ou mais débitos estejam vigentes, não há a transferência ao novo proprietário.

Imagem: ozanuysal / shutterstock.com

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