A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode passar por uma mudança importante caso avance o Projeto de Lei (PL) 338/2024. A proposta pretende substituir o atual sistema de cotas e garantir aos dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) uma pensão equivalente a 100% da base utilizada no cálculo.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados em abril de 2026. O texto, porém, ainda não virou lei e não alterou as regras atualmente aplicadas pelo INSS. No momento, a matéria aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
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Como funciona a pensão por morte atualmente?
Desde a Reforma da Previdência, a pensão por morte passou a seguir um sistema de cotas. Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral estabelece uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do benefício a que ele teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente, acrescida de 10 pontos percentuais para cada dependente, até o limite de 100%.
Na prática, o número de dependentes interfere diretamente no valor inicial da pensão.
Por exemplo, se um segurado deixou cônjuge e dois filhos menores de 21 anos, existem três dependentes. Nesse caso, a conta seria de 50% mais 30%, totalizando 80% da base de cálculo.
Se houver cinco dependentes habilitados, o percentual chega a 100%.
Existe ainda uma regra específica para situações em que há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nessa hipótese, a legislação prevê o pagamento de 100% da base, observado o limite do benefício do RGPS.
O que prevê o projeto para a pensão por morte?
O PL 338/2024 pretende alterar o artigo 75 da Lei nº 8.213/1991 para restabelecer o pagamento integral da pensão por morte aos dependentes dos segurados do RGPS.
O texto aprovado pela comissão da Câmara prevê que os dependentes tenham direito a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que ele teria direito em caso de incapacidade permanente. A proposta está limitada ao RGPS, portanto, não estabelece a mesma mudança para os regimes próprios dos servidores públicos.
A justificativa apresentada pelos defensores da proposta é que a redução provocada pelo sistema de cotas pode diminuir significativamente a renda disponível para famílias após a morte do segurado.
É importante destacar, entretanto, que a aprovação em uma comissão não significa que o novo valor já esteja valendo.
Em que fase está o PL 338/2024?
O projeto foi apresentado em fevereiro de 2024 pelo deputado Vicentinho e tramita em conjunto com o PL 371/2024, que trata de tema semelhante. A Comissão de Previdência aprovou o parecer em 15 de abril de 2026. Em seguida, a proposta foi encaminhada à Comissão de Finanças e Tributação.
Atualmente, a situação oficial registrada pela Câmara é de aguardo da designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. Depois dessa etapa, a matéria ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme o despacho original da Câmara.
Portanto, ainda não há uma data definida para que a mudança entre em vigor. O projeto precisa avançar no processo legislativo antes de qualquer alteração efetiva nas regras da Previdência.
Quem pode receber pensão por morte?
A pensão é destinada aos dependentes de segurado do INSS que tenha falecido, esteja em período de graça ou já receba benefício ou tenha direito adquirido a um benefício previdenciário.
Entre os dependentes prioritários estão cônjuge ou companheiro e filhos não emancipados menores de 21 anos. Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave podem ter direito em condições específicas. Pais e irmãos integram classes posteriores e precisam observar os requisitos legais de dependência.
A existência de dependentes de uma classe prioritária pode excluir o direito das classes seguintes. Por isso, a análise não considera simplesmente todas as pessoas que tinham algum vínculo familiar com o segurado.
Por quanto tempo a pensão é paga?
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O valor da pensão e a duração do benefício são questões diferentes.
Para cônjuge ou companheiro, a duração pode depender da idade do dependente, do número de contribuições realizadas pelo segurado e do tempo de casamento ou união estável.
Quando o segurado não tinha pelo menos 18 contribuições mensais ou quando o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos na data do óbito, a regra geral prevê duração de quatro meses, ressalvadas as situações previstas na legislação, como determinadas mortes decorrentes de acidente.
Quando os requisitos para duração prolongada são atendidos, a tabela atualmente aplicada pelo INSS considera a idade do cônjuge ou companheiro na data do falecimento:
- menos de 22 anos: três anos;
- de 22 a 27 anos: seis anos;
- de 28 a 30 anos: dez anos;
- de 31 a 41 anos: 15 anos;
- de 42 a 44 anos: 20 anos;
- a partir de 45 anos: vitalícia.
Para filhos e irmãos, a regra geral estabelece o pagamento até os 21 anos, salvo hipóteses de invalidez ou deficiência reconhecida nos termos da legislação.
O que muda para quem já recebe pensão?

Até o momento, nada muda automaticamente. O PL 338/2024 ainda está em tramitação e não substituiu a legislação vigente.
Assim, quem recebe pensão por morte atualmente continua submetido às regras aplicáveis ao benefício concedido. Uma eventual mudança dependerá da aprovação definitiva do projeto e da definição de sua vigência.
Também será necessário observar o texto final aprovado pelo Congresso, caso a proposta avance, pois projetos de lei podem sofrer alterações durante a tramitação.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



